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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – REINTEGRAÇÃO INTEGRANTE DA CIPA

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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – REINTEGRAÇÃO INTEGRANTE DA CIPA

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA DO TRABALHO DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O reclamante não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento como se infere dos documentos em anexo que comprovam a situação de desemprego (CTPS) e saldo negativo em conta bancária, extrato em anexo (§ 4º do art. 790, CLT).

O reclamante percebia remuneração mensal inferior a 40% (quarenta por cento) do teto da previdência social, preenchendo, portanto, os requisitos para concessão do referido benefício.

Ademais, a Justiça Gratuita, como Desdobramento da Garantia de Acesso à Justiça e sua Aplicação do artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXXIV , determina que:

“O Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.”

Assim sendo, requer a concessão das benesses da gratuidade judiciária prevista no Art. 790, § 3º da CLT.

II – DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante trabalhou para a reclamada no período de (data) a (data) exercendo a função de (função), recebia como salário a quantia mensal de R$ XX (reais). 

Sua jornada contratual de trabalho se dava das XX às XX horas, com intervalo de XX horas para almoço e refeição, bem como trabalhava 2 (dois) sábados no mês no período de XX à XX horas.

O contrato do Reclamante com a Reclamada se encerrou na data de (data), com a demissão sem justo motivo.

(Descrever os Fatos)

Em suma o reclamante vem a juízo deduzir verbas que não foram pagas durante o contrato de trabalho, assim, após explanados os motivos de fato e de direito, requer seja a presente reclamação, julgada procedente.

III – DO DIREITO

III.1 – Da Reintegração – Membro Integrante da CIPA

A Reclamante foi dispensada em justa causa no período em que gozada de estabilidade, visto que tinha sido eleita pelos funcionários para a CIPA (Comissão interna de prevenção de acidentes) e ter tomado posse em XX de XX de XX. É vedado em nosso ordenamento jurídico a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas e prevenção de acidentes (CIPA), a dispensa é vedada desde o registro da candidatura até um ano após o mandato, conforme preconiza o Art. 10, II, do ADCT.

Portanto requer a reintegração da Reclamante na sua função de (função), não sendo  possível o retorno da mesma ao seu posto de trabalho, requer sucessivamente a condenação do pagamento de indenização referente ao período de desligamento e estabilidade da reclamante.

III.2 – Da Antecipação de Tutela

Conforme já explanado, a Reclamante foi demitida no período em que gozava de estabilidade, por ser eleita membro da CIPA, ocorre que mesmo sabendo dos fatos, a Reclamada não se movimentou em sanar essa afronta a legislação trabalhista.

No presente caso, os requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela estão presentes, uma vez que os documentos que instruem esta peça exordial demonstram que o rompimento do vínculo empregatício se deu por iniciativa da Reclamada, de forma contrária ao previsto na legislação trabalhista para os membros da CIPA e na jurisprudência, conforme pode ser visto abaixo.

“CIPA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONVERSÃO DA REINTEGRAÇÃO EM INDENIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Verificada a ausência de justo motivo para a despedida do cipeiro, é devida a indenização referente ao período de estabilidade provisória.” (TRT-1 – RO: 00106276620145010019, Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO, Data de Julgamento: 13/02/2017, Terceira Turma, Data de Publicação: 27/02/2017).

O Art. 300 do CPC, subsidiariamente aplicado no caso em tela por força do Art. 769 da CLT, estabelece que a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação encontra-se presente na necessidade da Reclamante manter a subsistência da sua família.

Por todo exposto, requer o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, a fim que seja determinado a reintegração da Reclamante ao seu posto de trabalho e não sendo possível, requer a condenação do pagamento de indenização referente ao período de desligamento e estabilidade da reclamante.

III.3 – Do Dano Moral

O Reclamante passou por toda essa situação vexatória armada pela Reclamada, onde foi demitida mesmo sendo membro eleita da CIPA, além de passar por situação vexatória com seus colegas de trabalho e familiares, não restando dúvida sobre o abalo emocional passada pelo Reclamante.

Imagine o abalo emocional e moral que o Reclamante passa, ao ser demitida, mesmo tendo a estabilidade garantido em lei.

Preliminarmente, importante destacar que a Justiça do Trabalho é competente para solucionar a matéria referente ao dano moral e material decorrentes das relações de trabalho, nos termos do art. 114, VI da CF/88.

Já é pacificado no TST o entendimento que a Justiça do Trabalho é competente para resolver questões pertinentes ao dano moral e material na esfera trabalhista, conforme exposto na súmula 392 do TST.

“DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015.”

O doutrinador Carlos Roberto Gonçalves, ao conceituar o dano moral assevera que:

“Dano moral é o que atinge o ofendido como pessoa, não lesando seu patrimônio. É lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome, etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação.” (GONCALVES, 2009, p.359).

Diante dos fatos acima explanados, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de dano moral, na quantia de 1 vez o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), ou valor, a ser arbitrado pelo Juízo, conforme preconiza o disposto no art. 223-G, § 1º, I da CLT.

Ante os fatos e direito anteriormente expostos, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de dano moral, na monta de 1 (uma) vez o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou valor a ser arbitrado pelo Juízo, consoante o disposto no art. 223-G, § 1º, inciso I da CLT.

IV – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, o Reclamante requer a procedência dos pedidos abaixo expostos:

a) Antecipação dos efeitos da tutela, a fim que seja determinado a reintegração da Reclamante ao seu posto de trabalho e não sendo possível, requer a condenação do pagamento de indenização referente ao período de desligamento e estabilidade da reclamante;

b) Condenação da Reclamada ao pagamento de dano moral, na monta de 1 (uma) vez o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou valor a ser arbitrado pelo Juízo, conforme o disposto no art. 223-G, § 1º, inciso I da CLT, no valor de R$ XX (reais);

c) Condenação da Reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência desde já requeridos em 15% (quinze por cento) do valor da condenação;

d) A notificação da Reclamada para que, querendo, apresente sua defesa, sob pena de revelia e confissão;

e) Incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento;

f) A concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, com base no Art. 790, § 3º, da CLT por tratar-se A Reclamante de pessoa pobre nos termos da lei, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família;

g) A produção de todas as provas em direito admitidas, como documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial.

Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

Autor
Conteudos Jurídicos

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