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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA VIGILANTE – BAIXA CTPS – DIFERENÇA VERBAS RESCISÓRIAS

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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA VIGILANTE – BAIXA CTPS – DIFERENÇA VERBAS RESCISÓRIAS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA DO TRABALHO DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

I – DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante foi contratado pela Reclamada em (data) para trabalhar na função de vigilante, na sede do Ministério Público do Trabalho de (cidade), recebendo R$ XX (reais) mensais. 

Em final de (mês e ano), a empresa começou a apresentar problemas de pagamento e fornecimento dos contracheques e no mês de (mês), simplesmente encerrou suas atividades, sem efetuar a rescisão dos contratos de trabalho nem pagar as verbas rescisórias, ficando registrado na Caixa Econômica Federal o dia (data) como data de afastamento.

Em meados de (mês e ano), o tomador de serviços, Ministério Público do Trabalho de (cidade), efetuou o pagamento do valor que repassaria à Reclamada diretamente aos trabalhadores, entre eles o Reclamante, como parte do pagamento das verbas rescisórias.

No entanto, permanece até hoje com a CTPS sem anotação da data de saída no contrato, bem como restam diferenças de FGTS, aviso prévio e multa por atraso no pagamento da rescisão a ser saldada, como mostram os documentos em anexo.

Os ínfimos valores de depósito na conta vinculada do FGTS datam de (data); sendo em (data) depositada a multa rescisória. Contudo, os valores se encontram equivocados, como pode ser visto no extrato anexado.

Por exemplo, quanto ao mês de (mês e ano), não houve qualquer depósitos; no mês de (mês e ano), quando o salário era de R$ XX (reais), deveriam ter sido depositados R$ XX (reais), mas o valor foi de R$ XX (reais). O mesmo ocorre nos demais meses, totalizando os depósitos R$ XX (reais), restando diferenças a serem pagas ao Reclamante.

A cláusula décima da convenção coletiva da categoria do Reclamante prevê que no caso de atraso dos salários e demais encargos devidos pela rescisão do contrato de trabalho, inclusive a multa de 40% (quarenta por cento) do FGTS, o empregador deve pagar uma multa de valor equivalente a um salário base mensal do empregado, para atrasos de até 30 (trinta) dias, e mais quantia equivalente a 1/30 (um trinta avos) do mesmo salário base mensal, por dia de atraso, a partir do 30º (trigésimo) dia de atraso, limitada ao valor máximo de 4 (quatro) salários base mensais do empregado.

Consta ainda, na mesma cláusula, a automática imposição de multa em favor do empregado, no valor equivalente a um salário base dele, sem prejuízo da multa estabelecida para o caso de atraso no pagamento das parcelas rescisórias, se a empregadora não devolver a CTPS do trabalhador com a anotação da baixa do contrato de trabalho.

Uma vez que a Reclamada incorreu em ambas as infrações previstas na cláusula convenciona, deve ser condenada ao pagamento das multas ali previstas.

II – DOS PEDIDOS

Pelo exposto, requer a Vossa Excelência a procedência total da ação, para condenar a Reclamada a: 

a) Anotar a data de saída na CTPS do Reclamante em (data), pela projeção legal do período de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;

b) Indenizar o aviso prévio não concedido nem trabalhado, atualizado, com juros e correção monetária: R$ XX (reais);

c) Efetuar o pagamento dos valores que deveriam ter sido depositados na conta vinculada ao FGTS, bem como a diferença decorrente dos valores recolhidos a menor, mais a multa de 40% (quarenta por cento) pela despedida injustificada, tudo atualizado, com juros e correção monetária: R$ XX (reais);

d) Pagar a multa da cláusula décima da convenção coletiva anexada, pelo desatendimento do prazo para efetivação e pagamento da rescisão: R$ XX (reais);

e) Alternativamente, pagar a multa do artigo 477, §8º, da CLT: R$ XX (reais);

f) Pagar a multa da cláusula décima da convenção coletiva anexada, pela não devolução da CTPS do Reclamante com a data de saída registrada: R$ XX (reais);

g) Pagar a multa do artigo 467 da CLT se não pagas as verbas incontroversas na data da 1ª audiência: R$ XX (reais).

Requer, ainda:

h) Aplicação de juros e correção monetária até o efetivo pagamento das verbas requeridas;

i) Na data do primeiro comparecimento na Justiça do Trabalho, seja autorizado o saque, mediante alvará judicial, do valor depositado na conta do FGTS, consoante extrato anexado;

j) A condenação da Ré ao pagamento dos honorários da procuradora do Reclamante na razão de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da condenação;

k) A condenação da Ré ao recolhimento das contribuições previdenciárias da contratualidade e verbas deferidas na presente;

l) A aplicação do artigo 523 do CPC;

m) A concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por se tratar o Reclamante de pessoas pobres nos termos da lei, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família;

n) A notificação da Reclamada para contestar, querendo, a presente reclamatória trabalhista, sob pena de confissão e revelia;

o) Aprodução de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial documental, pericial, juntada de novos documentos e depoimento pessoal. 

Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

Autor
Conteudos Jurídicos

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