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Recurso de revista

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Modelo de Recurso de revista

EXMo. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE Do EGRÉGio TRIBUNAL REGIoNAL Do TRABALHo DA …… REGIão.

Invicta Ltda., nos autos do processo TRT n. ……, inconformada com a r. decisão deste Egrégio Tribunal, que houve por bem julgar procedente o recurso ordinário, vem, mui respeitosamente, dela interpor recurso de revista para o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o que dispõe o art. 896, a, da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo que junta à presente as suas razões de recurso, como de direito.

P. Deferimento.

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Razões do recurso de revista

CoLENDA TURMA.

Em processo interposto perante a ……… Vara do Trabalho, pretendeu o Reclamante fosse a Reclamada, ora Recorrente, compelida a pagar-lhe horas extraordinárias, sob o fundamento de que, trabalhando para o grupo empresarial por esta integrado, desenvolvia atividades paralelas, fazendo jus, assim, com relação à Recorrente, às horas suplementares. Contestado o feito, concluiu o DD. Juízo processante pela improcedência da ação, tendo o Reclamante interposto recurso ordinário para o Egrégio Tribunal Regional da …… Região, que, por sua vez, houve por bem julgar procedente o recurso, para condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante horas suplementares.

Ora, a decisão em apreço, data maxima venia, não pode pros perar, uma vez que em manifesta divergência com o v. Acórdão 6.096/84, abaixo transcrito, e da lavra da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, proferida no Recurso Ordinário 1.789/84, de que foi relator o ínclito Juiz Hélio Nunes Teixeira:

“Prestação de serviços dentro da jornada normal de trabalho para duas empresas do mesmo grupo empresarial não gera direito a pagamento suplementar por trabalho extraordinário”.

Nessas condições, em face de manifesta discrepância jurisprudencial, impõe-se a acolhida do presente recurso, com a reforma do julgado e conseqüente decretação da improcedência da ação, restaurando- se, assim, a sentença de 1º grau, como de direito.

P. Deferimento.

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Autor
Eduardo Koetz

Especialista em Gestão de Escritórios de Advocacia e CEO da ADVBOX