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Suspensão do contrato de trabalho reforma trabalhista

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Modelo de acordo de suspensão total de contrato de trabalho

  • Primeiramente é interessante pontuar que a suspensão e redução somente pode ser feita em casos de trabalhadores que recebem até R$ 3.150,00. Também se aplica ao trabalhador que possua ensino superior e receba R$ 12.200,00 ou mais.
  • Em casos de redução parcial da jornada é válido por 90 dias (ou outro prazo estipulado no acordo) ou em até 2 dias corridos após o fim do estado de calamidade pública. Caso seja suspensão total do contrato somente é válido por até 60 dias.
  • O empregador deve comunicar ao Ministério da Economia o acordo celebrado em no máximo 10 dias corridos. Sendo o acordo informado nesse prazo, o pagamento será feito em 30 dias após a celebração do acordo. Caso o empregador não comunique, ficará responsável pelo pagamento e encargos sociais decorrentes do atraso do recebimento do benefício pelo empregado.
  • A redução de jornada e salário poderá ser de 25%, 50% ou 70%.
  • Na suspensão total do contrato o trabalhador receberá 100%. Em empresas cujo o faturamento anual seja superior a R$ 4.800.000,00, a suspensão somente é autorizada em até o montante de 70%, a qual ficará responsável pelo pagamento dos 30% restantes ao empregado.
  • Em todos os casos o valor a ser recebido pelo empregado será calculado de acordo com o que receberia de acordo com o seguro-desemprego.
  • Ao trabalhador intermitente será devido o “Corona Voucher” por 3 meses no valor de R$ 600,00.
  • Trabalhadores ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titular de mandato eletivo ou que recebem seguro-desemprego, benefício de prestação continuada do RGPS e RPPS, NÃO TEM DIREITO AO AUXÍLIO.

ACORDO DE SUSPENSÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO DE TRABALHO

Eu (nome do empregado), na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, firmo o acordo com o Sr. (nome do empregador/empresa) referente a suspensão/redução da jornada na empresa (nome da empresa), para que seja reduzido (em 25%, 50% ou 75%, *de acordo com o caso)/suspenso o contrato de trabalho, conforme a nova modalidade de auxílio trazido pela MP936.

Declaram cientes a empresa/patrão e empregado que o auxílio será pago pelo governo após 30 dias do informe do acordo por parte da empresa, o qual deve ser encaminhado em até 10 dias da assinatura dessa data.

LOCAL, DATA

______________________________ (assinatura do empregado)

______________________________ (assinatura da empresa)

______________________________ (assinatura e CPF da 1º testemunha)

______________________________ (assinatura e CPF da 2º testemunha)

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Autor
Eduardo Koetz

Especialista em Gestão de Escritórios de Advocacia e CEO da ADVBOX