Petição trabalhista

DEFESA DE AUTUAÇÃO – VEÍCULO COM FARÓL DESLIGADO DURANTE O DIA

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DEFESA DE AUTUAÇÃO – VEÍCULO COM FARÓL DESLIGADO DURANTE O DIA

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO MUNICÍPIO DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, apresentar

DEFESA 

contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.

I – PRELIMINARMENTE: INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO: ART. 281, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II DO CTB

O auto de infração em epígrafe não foi emitido dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da infração, o que torna o mesmo inteiramente insubsistente, imperando-se seu imediato arquivamento conforme determina o art. 281, parágrafo único, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 281. “A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. 

Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

I – se considerado inconsistente ou irregular;

II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.”

A suposta infração em comento ocorreu no dia *, às 09h21 min. Toda via o Condutor do veiculo não teve ciência do fato ocorrido, trazendo-o a conhecimento através de uma consulta voluntária ao sistema eletrônico de informação gerida pelo DETRAN/BA. Vejamos: 

Ademais, in verbis, há jurisprudências do TRF-4 relacionadas sobre o assunto:

APELAÇÃO CIVEL AC 3366 SC 2002.72.02.003366-0 (TRF-4). 

“ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. LEGITIMATIO AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO AO RESPONSÁVEL – PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA AUTUAÇÃO. 1. A responsabilidade pela infração de trânsito é definida com base no art. 257 do CTB, devendo as notificações, tanto da autuação, quanto da penalidade, ser dirigidas ao responsável. 2. Carece de legitimidade ativa ad causam para pleitear a nulidade de auto infracional o proprietário do veículo, quando a infração de trânsito em questão é de responsabilidade do condutor. 3. A notificação da autuação, dando ensejo à defesa prévia, deve ser dirigida ao responsável pela infração de trânsito, sob pena de, decorrido o prazo de 30 dias da autuaçãosem a devida notificação, incidir a ordem do art. 281, § único, II, do CTB.”

Assim é que, não tendo havido a expedição da notificação no prazo estabelecido, deverá ser julgado inteiramente insubsistente o auto de infração em epígrafe, com o seu consequente e necessário arquivamento.

II – DA SITUAÇÃO FÁTICA

O Requerente, na qualidade de Condutor devidamente habilitado pelo Departamento de
Trânsito Estadual – DETRAN, Carteira Nacional de Habilitação – CNH sob o nº XX, sempre conduziu o veículo com total zelo e observância às leis de trânsito.

Ocorre que, no dia (data), o Requerente foi surpreendido pelo Auto de Infração em epígrafe, sob o enfoque de conduzir o veículo sem estar com farol baixo aceso durante o dia, sendo tipificado no art. 250, I, “b, do Código de Trânsito Brasileiro.

Vejamos:

Art. 250. “Quando o veículo estiver em movimento:

I – deixar de manter acesa a luz baixa:

b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; (Redação dada pela Lei nº 13.290, de 2016).”

Em vista disto, está sendo o Requerente compelido a arcar com pena pecuniária no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos), e cumulativamente, penalizado com 3 (três) pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

III – DA NULIDADE DA INFRAÇÃO

De direito, o Requerente vem, com o devido respeito, solicitar o cancelamento desta autuação. Eis que desprovido de fundamentos válidos.

O agente fiscalizador no uso de suas atribuições legais, ao lavrar o auto de infração deverá descrevê-la de forma pormenorizada no campo de observações, o detalhamento da infração (sendo que o Condutor não fora notificado da suposta infração). Ao contrário disso, torna o auto de infração irregular.

A conduta lícita do Recorrente é acobertada pela legalidade. Mesmo no caso em que o Agente de Trânsito ao lavrar o auto de infração possui presunção de legitimidade, sendo de caráter de veracidade.

Porém, o caso em tela trata-se de um simples equivoco do Agente de trânsito que não ponderou o veiculo que se encontrava em baixíssima velocidade, pelo fato de que o condutor avistou o policial que deveria ter ordenado à parada do veículo. O Agente deveria chegar-se ao condutor e manifestar a tal conduta infrativa, mas não o fizeste.

Em razão de todo o descrito acima, venho solicitar a atenção especial desta autoridade para que se possa arquivar o auto em questão.

IV – DOS PEDIDOS

Pelo exposto, vem respeitosamente requerer:

a) Vossa Excelência ao receber a DEFESA PRÉVIA ora apresentada, para, ao final, julgá-la procedente, declarando-se a insubsistência do Auto de Infração nº XX, sustando todos os seus efeitos legais e procedendo-se o seu imediato arquivamento, haja vista a inexistência da notificação prevista no art. 281, parágrafo Único, inciso II do CTB, bem como pela inexistência de infração legal cometida pelo Requerente, uma vez que não há clara comprovação de que a mesma teria ocorrido;

b) Seja o AIT declarado inconsistente em razão de que é obrigatória a abordagem do condutor infrator para fins de constatação, se o condutor estava dirigindo o veículo com lâmpada queimada ou faróis apagados;

c) Que o auto em questão seja arquivado em razão da ausência de fundamentação na peça acusatória contra a requerente;

d) O efeito suspensivo caso a presente demanda não seja julgada dentro do prazo legal.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

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Nome Completo

RG

Autor
Conteudos Jurídicos

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