Petição trabalhista

RECURSO DE TRÂNSITO – EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO INEFICIENTE

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RECURSO DE TRÂNSITO – EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO INEFICIENTE

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO MUNICÍPIO DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.

Auto de Infração (AIIP):

– Número do AIT: (…).

– Data: (…).

– Hora: (…).

– Local: (…).

– Código de Processamento da infração: (…).

– Descrição da Infração: Art. 230, IX do CTB – Veículo com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante.

O requerente, qualificado como proprietário abaixo assinado, foi autuado pela infração de trânsito acima especificada e em sua defesa apela pelo cancelamento da penalidade pelos motivos a seguir.

Na ocasião, meu veículo quando estava devidamente estacionado nesta Rodovia foi autuado irregularmente, pelo fato de eventualmente estar com equipamento de uso obrigatório ineficiente/inoperante segundo a versão do policial que lavrou o AIT, com base no com base no artigo 230, Inciso IX do CTB:

Art. 230. “Conduzir o veículo:

[…]

IX – com equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante.

Infração – grave;

Penalidade – multa (120 UFIR);

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.”

Apelo a essa digna JARI para que não mantenha a penalidade, por estar esta requerente amparada no Parágrafo único, Inciso I do CTB, em razão da inconsistência do AIT, visto que, no mínimo, duas irregularidades foram cometidas pelo agente de trânsito quando da lavratura do AIT.

1ª Irregularidade:

Não pode a o agente de trânsito autuar um veículo apenas pela suposição que o veículo estivesse transitando antes da fiscalização, posto que quando esta ocorreu, o veículo estava devidamente estacionado, inclusive, esta requerente estava parada, quando foi chamado pelo policial para vistoriar o veículo.

É até possível que o policial militar ao fiscalizar o veículo, tenha notado a falta de equipamento ineficiente ou inoperante, porém, deixou de consignar no AIT, qual seria o citado equipamento, de modo que esta requerente sequer ficou sabendo o que é que estava faltando.

Todavia, a imaginação do policial não pode sobrepor-se ao que estabeleceu o Legislador quando este redigiu o artigo 230 do CTB e seus incisos I a XXII, onde deixa claro através do verbo conduzir, que a infração somente será cometida se o veículo estiver sendo conduzido, ou seja, em movimento na via pública, não prevendo nenhuma transgressão quando este estiver imobilizado, ou, na suposição de que estava transitando antes ou que poderia ser movimentado oportunamente.

Portanto, apelo para que a justiça seja feita, uma vez que não se justifica a autuação, posto que o veículo NÃO ESTAVA TRANSITANDO. Estávamos eu e o motorista autuado, jantando. E poderíamos estar sanando o referido problema, antes de dar prosseguimento.

2ª Irregularidade:

Há que se considerar que nesses casos (falta de equipamento ou inoperante), além da autuação, os policiais militares ao fiscalizarem tais veículos, devem efetuar a sua retenção e, se for o caso, sua conseqüente recolha ao pátio, conforme penalidade prevista para essa infração, principalmente para evitar que se constituam em riscos para a segurança do trânsito.

A Lei de Trânsito vigente no País repudia a autuação irregular e determina o seu arquivamento, conforme se verifica no CTB, em seu artigo 281 e seus incisos:

Art. 281. “A Autoridade de Trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto da infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

I – se considerado insubsistente ou irregular;

II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação dada pelo Art. 3º da Lei 9.602/98).”

Portanto, diante de uma INFRAÇÃO IMPOSSÍVEL DE TER SIDO COMETIDA, afirmo peremptoriamente que o veículo estava estacionado.

Existe testemunhas que comprovam o fato de estar estacionado o veículo, quando foi fiscalizado. Sendo necessário podem solicitar que poderei estar enviando uma declaração da testemunha para que comprove o fato.

Finalmente, considerando que a Administração, segundo a Carta Magna de 1988, deve orientar seus atos pela legalidade e moralidade e os atos que contiverem erros de responsabilidade da Administração devem ser corrigidos até ex officio, requer para que sejam apreciados os fundamentos de fato e de direito articulados, e que ao final seja dado PROVIMENTO, com o CANCELAMENTO da multa oriunda de uma autuação IRREGULAR, por ser de lídima Justiça.

Assim sendo, registro antecipadamente, os meus mais sinceros agradecimentos à esta Digna Jari, pela atenção designada para este histórico apresentado.

Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a consequente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

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Nome Completo

RG

Autor
Conteudos Jurídicos

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