Sistema de filiais em escritórios de advocacia

MANIFESTAÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO – DIVÍDA ATIVA

Manifestação de Mandado de Citação – Dívida Ativa.

Todo advogado sabe que não é fácil fazer um bom banco de modelos de petições, que atenda as especificidades dos diferentes processos no dia a dia do trabalho jurídico.

Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de petições, organização dos arquivos e também com a atualização das peças conforme mudanças de jurisprudência regional ou alterações em entendimentos de tribunais superiores.:

Porém, com a plataforma certa para advocacia digital, é possível economizar todo esse tempo gasto. Basta um único membro da equipe atualizar ou alterar algum modelo de peça processual no sistema para atualizar para todos usuários da plataforma!

Dessa forma é possível acelerar a produtividade do trabalho jurídico de maneira bem relevante, além de potencializar ainda mais o crescimento do seu escritório com os vários outros recursos das ferramentas de advocacia digital. Clique abaixo e saiba mais! 

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]]VARA (…) DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

[[Nome do cliente]], já qualificado nos autos da Ação de Execução Fiscal em epígrafe que lhe é movida por [[Parte contrária]], vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar a sua

MANIFESTAÇÃO

com relação ao mandado de citação, proveniente das inscrições de D. Ativa nº (números) e Processos Administrativos de âmbito da Receita Federal nºs (números), enviadas pela União, através Procurador da Fazenda Nacional, pelos motivos que passo a expor.

I – DO MOTIVO

A executada recebeu em 2012, 2 (duas) cobranças da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, sob o nº (…) (Dívida Ativa), nos valores, respectivamente, de R$ XX (reais) e R$ XX (reais).

A Primeira inscrição, corresponde ao IRPJ (código de recolhimento 2089), 2º trimestre de 2012 com vencimento em 30/07/2012 e a segunda inscrição corresponde ao COFINS (código de recolhimento 2172), referente a competência 08/2012 com vencimento em (data).

Ocorre que a cobrança não procede, pois a executada pagou, dentro dos vencimentos o IRPJ e o COFINS, conforme quadros abaixo e DARFs em anexo:

Período de apuração do IRPJ, 2º trimestre de 2012, com vencimento em (data).

Mês – Valor – Data do Pagamento

(DESCREVER).

Nenhum dos valores acima foram considerados pela Receita Federal como pagamento do 2º trimestre de 2012, gerando assim a cobrança indevida de R$ XX (reais).

Período de apuração do COFINS, 08/2012, com vencimento em (data).

Mês – Valor – Data do Pagamento

(DESCREVER).

O valor acima não foi considerado pela Receita Federal como pagamento do COFINS referente 08/2012, gerando assim a cobrança indevida de R$ XX (reais).

Sendo assim, ao receber as citadas cobranças, moveu processos administrativos, em (data), requerendo a baixa das Inscrições da Dívida Ativa, conforme cópia em anexo, das quais não foram apreciadas e que resultaram na distribuição indevida da Ação de Execução Fiscal.

Além das cobranças acima, a executada tomou conhecimento de duas outras inscrições na dívida ativa de nº (…), relativas, respectivamente nos valores R$ XX (reais) e R$ XX (reais).

A Primeira inscrição corresponde ao IRPJ (código de recolhimento 2089), 3º trimestre de 2012 com vencimento em (data) e a segunda inscrição corresponde ao CSLL (código de recolhimento 2372), referente ao 3º trimestre de 2012, com vencimento em (data).

Ocorre que tais cobranças também não procedem, pois a executada pagou dentro do vencimento o IRPJ e CSLL conforme quadro abaixo e DARFs em anexo:

Período de apuração do IRPJ, 3º trimestre de 2012, com vencimento em (data).

Mês – Valor – Data do Pagamento

(DESCREVER)

Único valor considerado pela Receita Federal como pagamento do 3º trimestre de 2012, gerando assim a cobrança indevida da diferença de R$ XX (reais).

Período de apuração da CSLL, 3º trimestre de 2012, com vencimento em (data).

Mês – Valor – Data do Pagamento

(DESCREVER).

Único valor considerado pela Receita Federal como pagamento do 3º trimestre de 2012, gerando assim a cobrança indevida da diferença de R$ XX (reais).

Conforme narrado acima, está demonstrada a ilegalidade das inscrições na Dívida Ativa e a consequente Ação de Execução Fiscal, visto que foi por erro da Receita Federal que não alocou os devidos recolhimentos realizados nas respectivas competências e datas.

II – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) A extinção ou suspensão do processo de execução fiscal visto que a executada não está em débito com a Fazenda Nacional, conforme demonstrado pelos DARFs anexados, que comprovam o pagamento do débito alegado, com a expedição de ofício a PGFN para cancelamento das inscrições nºs (números) na dívida ativa da União;

b) Caso Vossa Excelência não entenda da extinção ou suspensão do processo, requer que seja considerado o juízo garantido, por conta dos valores recolhidos nos DARFs, que demonstram os valores base do processo de execução fiscal, ou dilate o prazo para apresentação de nova Garantia;

c) Que seja juntado ao processo os seguintes anexos:

c.1) Procuração;

c.2) Substabelecimento;

c.3) Fotocópias dos DARFs;

c.4) Fotocópia das defesas, referente as inscrições nº (números) da Dívida Ativa;

c.5) Fotocópia do Contrato Social;

c.6) CNPJ. 

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

Autor
Conteudos Jurídicos

A ADVBOX conta com os maiores especialistas do mercado para produzir os conteúdo mais completos sobre o mercado jurídico, tecnologia e advocacia.