Capa da Constituição Federal brasileira de 1988
Direito

Saiba tudo sobre a Constituição Federal!

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (ou Constituição Federal) é a lei fundamental suprema do judiciário brasileiro. Foi criada no período de redemocratização da nação, com o objetivo de definir direitos e deveres dos cidadãos brasileiros após o regime militar.

História da Constituição Federal de 1988

A ditadura militar teve início no Brasil no ano de 1964 e, em 1967, passou a ter uma constituição baseada nos Atos Institucionais (os AIs). Os AIs legalizavam e legitimavam ações policiais e militares, concedendo ao governo poder extra-constitucional.

O período também veio a ser conhecido como “regime de exceção”, com o objetivo de garantir interesses da ditadura e ignorando direitos sociais e individuais da população.

Em 1985, com o fim do regime militar, o país passou por um processo de redemocratização. Isso resultou na elaboração da nossa atual Constituição, aprovada em 22 de setembro de 1988 e promulgada em 5 de outubro do mesmo ano.

A elaboração aconteceu através da Assembléia Nacional Constituinte de 1987, instalada no congresso no dia 1º de fevereiro de 1987.

A Assembléia foi formada como resultado do compromisso assumido durante a campanha do presidente Tancredo Neves, eleito por voto indireto após o fim da ditadura. Entretanto, Tancredo morreu antes de assumir o cargo, tornando seu vice, José Sarney, o 31º presidente do Brasil.

Sarney instalou a Assembléia, que era presidida por Ulysses Guimarães e contava com 559 congressistas. Após 1 ano, 7 meses e 21 dias, o texto final da Constituição foi votado e aprovado. A quantidade de materiais e documentos envolvidos para a composição da Constituição, durante o período de sua elaboração, foi gigantesca:

  • Mais de 212 mil fichas de emendas e projetos;
  • Mais de dez bases de dados para acesso a informações disponíveis por mais de 150 instituições públicas e privadas;
  • 308 diários divididos em 48 volumes;
  • 2 mil caixas com documentos originais assinados;
  • 215 fitas cassete;
  • 1.270 fotos;
  • 2.865 fitas com gravações de áudio das sessões;
  • Diversos outros documentos armazenados em bibliotecas.

Capa da Constituição

A capa da Constituição Brasileira foi criada por Cosme Coelho da Rocha no ano de 1988 e foi aprovada por Ulysses Guimarães. Ela apresenta a bandeira do Brasil de maneira minimalista e na vertical.

As estrelas e a faixa com os dizeres “Ordem e Progresso” foram removidos, deixando apenas as formas geométricas e as cores relativas à bandeira. O sentido vertical da bandeira foi proposital para representar o crescimento da nação.

Veja abaixo um vídeo do canal Projeto X sobre o contexto histórico da Constituição Federal de 1988:

Principais inspirações da Constituição Federal

Durante o processo de criação, a Constituição Federal foi influenciada por algumas outras obras, sendo as principais delas:

Reformas de Base: Uma série de reformas propostas pelo presidente João Goulart em 1964. Tinham como objetivo acabar com monopólios econômicos de estatais, permitir que analfabetos votassem e que as propriedades tivessem função social.

Constituição Portuguesa de 1976: O Brasil surgiu como uma colônia portuguesa, e essa foi a constituição base usada para a elaboração da nossa própria constituição. Inclusive na sua estrutura organizacional (divisão por capítulos, artigos, incisos, etc).

Constituição Dirigente: Uma ideia do jurista José Gomes Canotilho em sua obra “Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador”, de 1982. Pode ser tratado como o coração da Constituição Federal, pois traz a ideia de que tudo que nela está contida deve perseguir um objetivo do Estado. Um exemplo, é o artigo 3º da Constituição, que trata dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

Para que serve a Constituição Federal?

Com a Constituição Federal em vigor, também chamada de Constituição Cidadã, o cidadão brasileiro passou a ter diversos direitos assegurados, com a proteção do Poder Judiciário para garanti-los.

À época, após os eventos do regime militar, a medida destaque da Constituição para demonstrar a garantia desses direitos foi tornar crime inafiançável qualquer ato de tortura e ações armadas contra o estado democrático que ameacem a ordem constitucional. Isso ajudaria a impedir que houvesse um novo golpe, político ou militar, contra o Brasil.

Em geral, é a Constituição quem determina os direitos e garantias do cidadão brasileiro. É a mais extensa Constituição da história do Brasil. Mais do que isso, é considerada uma das mais avançadas do mundo.

A Constituição também teve influência direta no funcionamento do Ministério Público. Antes dela, o Ministério Público era subordinado ao Poder Judiciário.  Hoje, possui plena autonomia aos Poderes do Estado, o que permite mais agilidade e maiores possibilidades no combate à corrupção.

Estrutura da Constituição Federal e seu conteúdo

A Constituição Federal é separada em nove títulos. Os títulos podem ser divididos por capítulos. Cada item que a compõe é chamado de “artigo” e pode ser acompanhados de ressalvas e especificações chamados “incisos“, além de anotações chamadas “parágrafos“. Portanto, essa é a hierarquia de estrutura da Constituição:

Título > Capítulo > Artigo > Inciso > Parágrafo

Título I – Princípios Fundamentais

Traz os quatro primeiros artigos, que estabelecem bases políticas, sociais, administrativas e jurídicas. São artigos que regulam a estrutura da sociedade, o papel dos Poderes do Estado, as liberdades políticas e ideológicas, a cidadania, a dignidade humana, além de defender o desejo por uma sociedade justa, solidária, igualitária, livre de preconceitos e que busca pelo desenvolvimento da nação.

Título II – Direitos e Garantias Fundamentais

Comporta do 5º ao 17º artigo e diz respeito aos deveres, direitos e garantias do cidadão brasileiro. Esses artigos sistematizam entendimentos básicos que regulam a vida social, política e jurídica no Brasil. É dividido em cinco capítulos, que são: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Direitos Sociais, Nacionalidade, Direitos Políticos, e Partidos Políticos.

Título III – Organização do Estado

Abrange do artigo 18 ao artigo 43 e rege as estruturas político-administrativas. Ou seja, as responsabilidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também estabelece limites geográficos, regionais e econômicos, aborda intervenções em entes federativos e falam sobre administração pública e servidores públicos.

Título IV – Organização dos Poderes

Estrutura, do artigo 44 ao 135, a organização e atribuições dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como seus membros e procedimentos.

Título V – Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

Diz respeito à segurança nacional e aborda, do artigo 136 ao 144, a regulamentação para intervenção do Governo Federal através de decretos, incluindo a necessidade do uso das Forças Armadas e da Segurança Pública. Também discorre sobre Estado de Defesa e Estado de Sítio.

Título VI – Tributação e Orçamento

Define as regras de orçamento público e as possibilidades de tributação por parte dos poderes públicos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para gerar receita. Vai do artigo 145 ao 169.

Título VII – Ordem Econômica e Financeira

Composto do artigo 170 ao 192, regula o sistema financeiro nacional através de atividades econômicas, como normas de políticas urbanas, agrárias, agrícolas, etc.

Título VIII – Ordem Social

Fala do artigo 193 ao 232 sobre bom convívio dos cidadãos e desenvolvimento social. Também estabelece deveres do Estado, como Educação, Cultura, Saúde, Esporte, Família, Meio Ambiente, Comunicação, Ciência, Tecnologia e Populações Indígenas.

Título IX – Disposições Constitucionais Gerais

Começa no artigo 234 (pois o 233 foi revogado) e vai até o artigo 250. É o título final, que pontua outros temas que não foram abordados nos demais títulos por serem questões muito específicas.

E por que o artigo 233 foi revogado? Por causa de uma Emenda Constitucional que o substituiu por completo.

O que são Emendas Constitucionais?

Emendas Constitucionais são alterações na Constituição Federal. Essas modificações podem ocorrer em diversos pontos do texto constitucional, exceto nas cláusulas pétreas, que no Brasil são:

  • A forma federativa de Estado;
  • O voto direto, secreto, universal e periódico;
  • A separação dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário;
  • Os direitos e garantias individuais.

A possibilidade de alterar a Constituição Federal através de Emendas Constitucionais é prevista na própria Constituição, no artigo 60:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II – do Presidente da República;
III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Ou seja, uma Emenda Constitucional pode ser proposta pelo Presidente da República, por um grupo de Deputados Federais, por Senadores que correspondam a um terço (1/3) do total da Câmara ou do Senado, ou por mais da metade das Assembleias Legislativas (onde atuam os Deputados Estaduais) do país.

Como é aprovada uma Emenda Constitucional?

Após a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) ser criada, existe uma série de aprovações necessárias para que uma Emenda Constitucional entre em vigor:

  • Primeiro há a discussão e votação sobre a a PEC na Câmara dos Deputados. Para ser aprovada na Câmara, é necessário três quintos (3/5) dos votos dos Deputados Federais (ou seja, 308 Deputados favoráveis).
  • Com a aprovação na Câmara, a PEC vai ao Senado para passar pelo mesmo procedimento. A aprovação no Senado depende, também, de três quintos (3/5) dos votos (ou seja, 49 Senadores favoráveis).
  • Após as duas aprovações, a PEC se torna Emenda Constitucional e passar a ter validade imediatamente.
  • Caso seja rejeitada, a PEC é arquivada e não pode ser votada novamente durante a mesma sessão legislativa.

Uma sessão legislativa corresponde ao período anual de atividade do Congresso. Esse período vai de 2 de fevereiro a 22 de dezembro, com recesso entre 17 de julho e 1º de agosto.

Hoje com mais de 30 anos de existência, a Constituição Federal do Brasil é mundialmente admirada. Mais do que um livro de regras, é um documento que busca um país justo para todos. Nela está o futuro ideal para uma sociedade justa, democrática e livre para todos os brasileiros.

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Conteudos Jurídicos

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