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Reclamação Trabalhista: confira seus importantes aspectos!

Reclamação trabalhista é o nome dado à petição inicial do direito do trabalho no ordenamento jurídico brasileiro, sua finalidade é resgatar direitos advindos da relação de emprego entre empregado e empregador.

Essa petição é regulada, principalmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil (CPC).

Quer entender os importantes aspectos que constituem a reclamação trabalhista? Continue lendo o artigo!

O que é uma ação de reclamação trabalhista?

A ação judicial chamada reclamação trabalhista é movida pela figura do empregado contra uma entidade empresarial ou empregador a quem tenha prestado serviço. 

A finalidade desta reclamação é alcançar direitos advindos da relação empregatícia entre o trabalhador e a parte patronal, devendo a petição suscitar as razões pelas quais a ação judicial está sendo solicitada.

A reclamação trabalhista, também conhecida por dissídio individual ou reclamatória trabalhista, tem sua regulação disposta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, de modo subsidiário, no Código de Processo Civil (CPC).

Contudo, no Brasil, além desses dispositivos, o empregado detém uma gama de direitos assegurados pela Constituição Federal (CF), Portarias da Secretaria do Trabalho, Convenções Coletivas e na Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Em decorrência dessa série de normas que regem as relações trabalhistas, afirma-se o quanto a função do procurador trabalhista é importante, uma vez que ajuda tanto as empresas quanto empregados a detectar e resolver violações aos direitos do trabalhador.

Este profissional do Direito do Trabalho realiza um assessoramento, instrução, encaminhamento e defesa do cliente nas mais distintas situações que envolvem a relação de trabalho.

Quando cabe reclamação trabalhista?

A reclamação trabalhista cabe quando o empregado não está satisfeito com a empresa, entendendo o descumprimento de algum dever trabalhista, que não foi possível sanar de forma amigável, ingressando assim com esta ação judicial na Justiça do Trabalho, com o intuito de realizar a cobrança do que faz jus.

Ressalta-se que esse trabalhador não precisa necessariamente ter deixado a empresa, podendo ainda estar ativo. Porém, caso ele não componha mais o quadro de empregados, ele só terá o direito de ingressar com a reclamação trabalhista em até 2 anos de sua rescisão contratual, prazo este referente à prescrição bienal.

A reclamatória trabalhista pode ser aberta para qualquer caso em que a lei pertinente não foi obedecida pela parte patronal, ou seja, essa ação judicial pode ser requerida sempre que existir o descumprimento de alguma regra da CLT ou das convenções trabalhistas vigentes, além dos dispositivos esparsos que tratarem da matéria.

Há várias maneiras de uma empresa provocar o descumprimento do instrumento contratual de trabalho firmado entre ela e o empregado, o que ocasionaria uma ação trabalhista caso o colaborador se sinta injustiçado ou lesado em seus direitos.

Confira alguns dos principais direitos que costumam ser violados e motivam uma reclamação trabalhista:

  • Atraso no pagamento da remuneração;
  • Ausência de pagamento de adicional de insalubridade, periculosidade ou de benefícios garantidos nas convenções coletivas, como cesta básica;
  • Desrespeito à estabilidade empregatícia advinda de um acidente do trabalho, período de pré-aposentadoria, gravidez, membros de comissões internas, entre outros;
  • Prática de assédio moral;
  • Irregularidade no depósito do FGTS;
  • Diversos conflitos em relação à carga horária;
  • Não pagamento de horas extraordinárias;
  • Ausência de registro em carteira ou este registro estar sendo efetuado da indevida forma.

Posto isso, podemos dizer que o advogado trabalhista pode ser acionado diante de todas essas situações expostas, além de poder ser chamado para realizar solicitações relativas à equiparação salarial, descumprimento do direito às férias, entre outras situações que caracterizarem algum desrespeito aos direitos do empregado.

Quem pode apresentar reclamação trabalhista?

A reclamação trabalhista pode ser apresentada por qualquer profissional que tenha seus direitos trabalhistas desrespeitados, se iniciando diante da formalização processual perante a justiça trabalhista. 

Entretanto, é relevante salientar, que o ideal é que essa petição trabalhista seja realizada por um defensor com conhecimentos aprofundados sobre o tema, posto que analisará com mais cuidado os aspectos do contrato de trabalho para identificar as irregularidades contidas neste instrumento.

Com o intuito de reparar esta irregularidade detectada, o advogado do âmbito trabalhista irá reunir provas documentais, ou seja, documentos que atestem o descumprimento da legislação trabalhista, inclusive prova testemunhal, como o depoimento de colegas de trabalho que possam constatar a situação relatada ou até mesmo esclarecer o ocorrido.

O prazo para que o empregado ingresse com um processo trabalhista, como já abordado, é de até 2 anos, sendo contado a partir de sua data de demissão. Ultrapassado esse período, o trabalhador perderá o direito de entrar com a reclamação trabalhista. 

Vale lembrar, todavia, que esta ação pode se iniciar antes mesmo da rescisão do contrato de trabalho, podendo ser apresentada no curso do contrato de trabalho.

Assim sendo, cabe reafirmar que é recomendado procurar a orientação de um advogado trabalhista de imediato, ao se sentir lesado por seu empregador, para que se evite o risco de perder o prazo.

Como se faz uma reclamação trabalhista?

Após o empregado ingressar com a ação trabalhista, ou seja, apresentar a reclamação trabalhista, a mesma será distribuída para uma das Varas do Trabalho, que ficará responsável por realizar a notificação da entidade empresarial para comparecer à uma audiência e manifestar a sua defesa.

Isso significa que a empresa receberá uma carta entregue pelos correios em seu endereço, na qual conterá o número do processo trabalhista, a Vara responsável, o nome daquele que ajuizou a ação, ou seja, o nome do colaborador, chamado também de reclamante, e o tipo de audiência.

Veja quais são os 3 tipos de audiência: 

  • Audiência Inicial: é marcada para uma tentativa inicial de conciliar as partes e, se não for possível este acordo, ser recebida a defesa da reclamada, ou seja, da empresa. Dependendo do tema processual, o magistrado poderá determinar que seja efetuada a perícia ou marcar a data de uma audiência para proceder com a oitiva de testemunhas, referente a audiência de instrução.
  • Audiência UNA: ocorre em processos os quais o valor da causa é de até 40 salários mínimos, visando mais celeridade, posto que todos os atos são realizados em uma única audiência, ou seja, sendo efetuada a tentativa de acordo, defesa e depoimentos das partes envolvidas, inclusive testemunhas.
  • Audiência de Instrução: sucede após efetuada a audiência inicial ou quando a audiência UNA é fracionada, servindo para a produção de provas, especialmente orais das partes e testemunhas. Ao final desta audiência, caso as provas produzidas sejam satisfatórias para as partes, o processo estará pronto para obter a sentença, havendo assim a conclusão do julgamento.

Acerca das audiências, é relevante frisar que o empresário deve se atentar para as datas marcadas, uma vez que a sua ausência pode ser bastante prejudicial para o resultado da ação judicial.

Assim, se a empresa recebe a notificação de uma reclamação trabalhista com data de audiência marcada, porém o patrão resolve não comparecer, nem mandar um preposto, sofrerá a pena de revelia, que faz com que todas as alegações do reclamante sejam presumidas como verdadeiras. Isso quer dizer que a versão dos fatos apresentada pelo colaborador será tida como verdadeira até que se comprove o contrário.

Além disso, o momento de recebimento da defesa é a primeira audiência, pois ainda que o processo seja eletrônico, o magistrado apenas aceitará a defesa e os documentos juntados com ela, caso a empresa esteja devidamente representada em audiência, seja por advogado, um dos sócios ou preposto.

Desta forma, para não correr o risco de perder a chance de apresentar contestação ou ir despreparado para a audiência, é importante que ao receber a notificação, a empresa também já procure um advogado especializado no ramo para analisar o que a reclamação trabalhista está reivindicando e orientar acerca da melhor maneira de proceder com a defesa da entidade.

Após apresentada a contestação, instrumento de defesa da reclamada, o magistrado dará oportunidade para as partes produzirem as provas que julgarem cabíveis, como a oitiva das testemunhas que apresentam conhecimento dos fatos abordados no processo.

Depois da produção probatória, como a realização de audiência de instrução, o processo seguirá para julgamento pelo magistrado da Vara do Trabalho, que proferirá uma sentença com as razões para acolher ou não os pedidos do empregado, decidindo acerca da condenação da empresa.

Contudo, vale ressaltar que o processo trabalhista não finda com a sentença, uma vez que qualquer uma das partes que tenha se sentido insatisfeita com o resultado, poderá interpor recurso para discutir a matéria em segunda instância, que é o Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Em contrapartida, se nenhuma parte recorrer, iniciará a fase de execução processual, momento em que serão realizados os cálculos daquilo que a Justiça do Trabalho reconheceu como sendo devido, para posterior pagamento pela parte condenada.

Como deter reclamações trabalhistas?

Como é do comum conhecimento de todos, respeitar a legislação trabalhista e os direitos de seus empregados faz parte dos deveres de todas as entidades empresariais, não sendo uma tarefa fácil ou simples arcar com todas as despesas e cuidados que envolvem uma relação trabalhista, fator este que leva à situações em que a organização acaba por violar um ou mais direitos de seu empregado por não se comprometer com isso.

As ações trabalhistas apresentam um risco tanto para a estabilidade financeira quanto para a imagem das empresas, sendo por este viés, preciso buscar soluções para encerrar ou minimizar problemáticas relacionadas aos direitos dos trabalhadores, além de deter prejuízos e assegurar um ambiente de trabalho mais saudável para todos envolvidos. 

Posto isso, o ideal é toda empresa agir preventivamente no cumprimento de todas as suas obrigações perante o empregado.

A partir deste cenário que algumas empresas já vêm realizando um planejamento estratégico com a finalidade de prevenir ocorrências que podem acarretar uma reclamação trabalhista.

O advogado trabalhista quando contratado pela empresa, atua de forma a fornecer orientação sobre as medidas que precisam ser tomadas para garantir que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados.

Esse advogado é um ótimo aliado para empresas, uma vez que ajuda na resolução de questões legais, previne problemas judiciais, atua como consultor, analista e orientador, auxiliando, ainda, na regulação de contratos de trabalho, processos de demissão, admissão e pagamento de benefícios. 

Com o suporte de um advogado especializado na área, as empresas evitam que os empregados entrem com uma reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho ou até mesmo minimizem os efeitos das problemáticas, estabelecendo acordos conforme a legislação trabalhista vigente no ordenamento jurídico brasileiro.

Veja algumas medidas que ajudam significativamente a deter reclamações trabalhistas!

Normativo Interno

O Normativo Interno é um documento realizado pelo empregador para fixar diretrizes, direitos e deveres que valem para todos os seus funcionários, servindo como uma extensão de cada um dos contratos de trabalho. 

Esse documento tem relevante utilidade para organização, posto que regula situações específicas que não estão totalmente delimitadas na legislação.

Em suma, o regulamento interno assegura uma rotina empresarial mais organizada e segura, contribuindo para que todos estejam mais confortáveis, tendo em vista que os colaboradores terão ciência das regras internas e a parte patronal poderá garantir que essas existem.

Treinamento de RH

Uma excelente maneira de deter reclamações trabalhistas é capacitar os profissionais dos Recursos Humanos (RH), possibilitando à eles uma melhor compreensão dos aspectos jurídicos envolvidos nas relações trabalhistas, bem como tratativas acertadas de folha de pagamento, controle de ponto, entre outros, através de treinamentos. 

A capacitação também pode abordar questões gerenciais que entram na seara trabalhista, como ensinamentos de liderança, que evitam comportamentos que podem configurar um possível assédio moral.  

Rigorosidade na documentação

Reclamações trabalhistas poderiam ser evitadas apenas pela devida gestão de documentos, como o adequado controle de jornada, a formalização de contrato de trabalho e seus aditivos, bem como os documentos rescisórios.

Ademais, cabe salientar que em uma ação judicial, um documento pode fazer toda a diferença ao se comprovar um determinado direito ou situação.

Medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais

A adoção de medidas que tragam formas de se prevenir acidentes de trabalho e o desenvolvimento de doenças ocupacionais, além de preservar a saúde, integridade física e mental dos colaboradores, ainda protege a entidade empresarial de possíveis penalizações nestes aspectos.

Consultoria ativa

A consultoria ativa visa promover a prevenção de riscos, resolução de problemas, segurança jurídica e redução de custos, trabalhando de uma forma diferente das outras espécies de consultoria, uma vez que advém de um método em que a empresa não precisa necessariamente saber que contém problemas jurídicos.

O diferencial dessa sistemática é conseguir localizar os riscos que estão ocultos, ou seja, que dificilmente são observados pelo empresário até virarem um verdadeiro problema em seu negócio. 

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Comunicação & Conteúdos

Equipe ADVBOX