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MODELO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL – ABERTURA DE FILIAL COM AUMENTO DE CAPITAL
ALTERAÇÃO CONTRATUAL – ABERTURA DE FILIAL COM AUMENTO DE CAPITAL
ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 000000
Pelo presente instrumento Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, únicos sócios da Empresa Tal Ltda., com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, resolvem assim, alterar o contrato social:
CLÁUSULA 1º – É constituída uma filial, que será instalada na rua Tal, nº 000000, bairro Tal, na cidade de CIDADE-UF, com o mesmo ramo de exploração.
CLÁUSULA 2º – O capital social de R$ 000000 (REAIS), passará a ser de R$ 000000 (REAIS), e distribuído da seguinte forma:
a) o sócio TAL terá sua quota de R$ 000000 (REAIS) aumentada para R$ 000000 (REAIS).
b) o sócio TAL terá sua quota de R$ 000000 (REAIS) aumentada para R$ 000000 (REAIS).
CLÁUSULA 3º – O aumento de capital, subscrito pelos sócios na cláusula II, será integralizado pelos mesmos, em moeda corrente nacional, neste.
Observação:
Na integralização de capital, o capital somente poderá ser aumentado, se totalmente integralizado (art.1.081).
– Valor de quota inferior a centavo
– Não é cabível a indicação de valor de quota social inferior a um centavo.
– Realização do capital com bens poderão ser utilizados quaisquer bens para integralização de capital, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro.
No caso de imóvel, o contrato social por instrumento público ou particular deverá conter sua descrição, identificação, área, dados relativos à sua titulação, bem como o número de sua matrícula no Registro Imobiliário.
No caso de sócio casado, deverá haver a anuência do cônjuge, salvo no regime de separação absoluta.
A integralização de capital com bens imóveis de menor depende de autorização judicial.
CLÁUSULA 4º – Para efeitos fiscais, o capital social será distribuído da seguinte forma:
a) R$ 000000 (REAIS), para giro da matriz;
b) R$ 000000 (REAIS), para giro da filial de CIDADE-UF.
CLÁUSULA 5º – Todas as demais cláusulas e condições estabelecidas nos atos constitutivos da sociedade, não alcançadas pelo presente instrumento, permanecem em vigor.
Observação: É recomendado, a seguir, consolidar o contrato social, substituindo o que foi alterado e reproduzindo as demais suas cláusulas.
E por estarem assim justos e contratados assinam a presente alteração em TANTAS vias.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO –
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