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MODELO DE CONTRATO DE GARANTIA DE ALUGUEL

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MODELO DE CONTRATO DE GARANTIA DE ALUGUEL

CONTRATO DE GARANTIA DE ALUGUEL

que fazem, de um lado Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, CRECI nº 000000 adiante denominado CORRETOR, e de outro lado Empresa TAL LTDA, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, adiante denominada simplesmente TAL, o que fazem nos seguintes termos:

CLÁUSULA 1º – A TAL, nos termos do art. 985 e seguintes do Código Civil, obriga-se a garantir ao CORRETOR o pagamento antecipado dos aluguéis de sua carteira de administração, nas condições previstas no presente contrato.

CLÁUSULA 2º – O CORRETOR obriga-se a enviar à TAL, para cobrança, todos os recibos de aluguel de sua carteira de administração até o 5º (quinto) dia útil antes do vencimento ou a fornecer as informações necessárias à emissão dos recibos.

PARÁGRAFO ÚNICO – Juntamente com os recibos, o CORRETOR enviará listagem dos débitos, com nome dos locatários, fiadores, endereços e telefones.

CLÁUSULA 3º – A TAL efetuará a cobrança através de sua Central de Pagamento e prestará contas ao CORRETOR, na forma abaixo, desde que os recibos preencham os seguintes requisitos:

a) tenham fiador idôneo;

b) sejam de locações feitas pelo CORRETOR ou administradora filiada à APADI;

c) tenham pagamento pontual ou multa moratória mínima de 20% (vinte por cento) do valor do recibo;

d) não incluam despesas de telefone, consertos, multas e outros débitos que não sejam líquidos, certos e exigíveis;

e) não sejam de valor superior a 10 (dez) salários mínimos.

§ 1º A prestação de contas antecipada será feita pelo valor líquido do recibo, vale dizer, com desconto para pagamento pontual e sem multa, no 3′ (terceiro) dia útil após o vencimento real do aluguel (último dia para pagamento sem multa ou corri desconto).

§ 2º A antecipação dos aluguéis será feita independente de pagamento pelos LOCATÁRIOS, pelo prazo de até 06 (seis) meses de aluguel em atraso, enquanto o imóvel for administrado pelo CORRETOR.

§ 3º Nas locações de aluguel superior a 10 (dez) salários mínimos, a TAL antecipará 2 (dois) meses de aluguel.

§ 4º Se o CORRETOR não enviar os recibos de aluguel ou não fornecer as informações necessárias a sua emissão até o 5` (quinto) dia útil anterior ao vencimento, a TAL terá mais 01 (um) dia útil de prazo para fazer a antecipação de contas para cada dia de atraso do CORRETOR.

CLÁUSULA 4º – A cobrança do aluguei será feita somente com multa nos 10 (dez) dias seguintes ao vencimento; após, os recibos serão encaminhados ao Departamento Jurídico da TAL, para cobrança suasória e ingresso com ação de despejo ou execução,

Modos e quaisquer valores que venham a ser recebidos dos locatários e fiadores, corno multas por atraso, juros, correção etc., passarão a pertencer à TAL, a qual fica desde já sub-rogada no direito de cobrar o aluguei antecipado com seus encargos e complementos, bem como as garantias dadas no contrato de locação, sejam quais forem, para se ressarcir de seus prejuízos.

§2º 0 CORRETOR obriga-se a enviar no prazo de até 25 (vinte e cinco) dias do vencimento a documentação necessária, inclusive ficha cadastral, para a TAL promover ação de despejo por falta de pagamento, sob pena de suspensão das antecipações e de responder pela rescisão do presente contrato.

§3º A TAL não cobrará o aluguel dos meses subseqüentes, sem que o LOCATÁRIO antes efetue o pagamento dos meses já antecipados pela TAL, e nem dará declaração de quitação enquanto houver débitos pendentes junto à TAL.

§4º As custas da ação de despejo por falta de pagamento correrão por conta da TAL, devendo a ação ser proposta no prazo de até 50 (cinqüenta) dias do vencimento.

CLÁUSULA 5º – Se o CORRETOR cobrar do LOCATÁRIO ou fiador as importâncias antecipadas pela TAL, ou emitir recibos em valores diferentes dos devidos pelos inquilinos, ficará obrigada a reembolsar à TALos valores antecipados, acrescidos das multas e descontos previstos, juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, correção monetária, desde o vencimento do aluguel, e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, além das custas judiciais ou extrajudiciais despendidas.

PARÁGRAFO ÚNICO – O CORRETOR responderá pelos mesmos encargos se os recibos forem emitidos erroneamente ou der causa, por culpa ou dolo, à sucumbência na cobrança judicial e extrajudicial do aluguel.

CLÁUSULA 6º – 0 presente contrato tem o prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se data TAL e vencendo-se em data TAL, e ficará automaticamente prorrogado por períodos iguais e sucessivos, caso não denunciado por qualquer das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do seu vencimento ou do vencimento de qualquer dos períodos de prorrogação.

CLÁUSULA 7º – A parte que der causa à rescisão do presente contrato, ou que cometer infração contratual, ficará obrigada a pagar à outra, a título de indenização, a importância correspondente a 3 (três) salários mínimos.

CLÁUSULA 8º – O CORRETOR pagará a TAL, a título de indenização por perdas e danos, decorrentes de custas não recebidas e créditos não cobrados, a importância correspondente a 2% (dois por cento) do valor das antecipações, se a garantia for de 6 (seis) meses.

PARÁGRAFO ÚNICO – O CORRETOR opta, neste ato pela garantia de 6 (seis) meses.

CLÁUSULA 9º – 0 correrá a suspensão das antecipações:

a) se o CORRETOR não enviar a documentação no prazo acima indicado;

b) se o CORRETOR contestar a ação de despejo ou ingressar com ação de consignação em pagamento, ficando o aluguel “sub judice”;

c) se o CORRETOR deixar de cumprir com suas obrigações contratuais; d) em caso de calamidade pública, revolução, conflitos sociais, depressão e razões de força maior que tomem excessivamente oneroso o cumprimento do contrato.

CLÁUSULA 10º – Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, ficando eleito o foro da Comarca de Curitiba, com privilégio sobre outros, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, obrigando-se a fielmente cumpri-lo, por si, seus herdeiros e sucessores.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

NOME COMPLETO – CORREDOR

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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