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MODELO DE AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO – JURISPRUDÊNCIA DIVERSAS

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MODELO DE AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO – JURISPRUDÊNCIA DIVERSAS

DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL/FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE-UF

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº com Documento de Identidade de n° 000000 residente e domiciliado na Rua TAL, nº 0000000, bairro TAL, CEP 0000000, CIDADE-UF, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor

AÇÃO DE DIVÓRCIO, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA C/C OFERTA DE ALIMENTOS

em face de Fulano de TAL, indicar se é pessoa física ou jurídica com CPF/CNPJ de nº 0000000000, com sede na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP 000000, CIDADE-UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer

DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

A parte Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.

Destarte, o Demandante ora formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do NCPC, art. 99, § 4º c/c NCPC, art. 105, in fine, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

DOS FATOS

As partes casaram-se na data TAL, conforme se verifica na inclusa certidão, sob o regime de comunhão parcial de bens.

Que de tal união o casal teve uma filha, a menor impubere Beltrana de TAL, com idade TAL.

Que em virtude de desavenças ocorridas entre as partes e incompatibilidade, os mesmos se encontram separados de fato desde DATA TAL, permanecendo a cônjuge mulher no imóvel residencial, situado à Rua TAL.

Contudo, desde a data da separação de fato a ré mantem a tutela de fato da menor impúbere, a qual não concorda ante a possibilidade de haver uma guarda compartilhada, motivo este que não vem permitindo o contato do autor com sua filha, utilizando-se do seu sentimento de indignação pelo fim do relacionamento como instrumento para impedir o autor de ver sua filha.

Dessa forma, o autor encontra-se em um enorme desconforto, haja vista este sempre ter cumprido com suas obrigações sejam elas no aspecto familiar, financeiro, moral e legal. Reitera-se que em momento algum fora cometido qualquer atitude que justificasse o óbice que a demandada impõe em permanecer o seu convívio harmônico e voluntario, motivo este que o autor demanda a presente ação, uma vez que não fora possível de maneira consensual resolver a presente lide.

DOS BENS

O casal possui os seguintes bens:

a) Móveis que compõe a residência do casal, situada nesta cidade, à Rua TAL, e que estão na posse e uso da cônjuge virago, sendo todos este adquiridos antes da constacia do casamento;

Sendo estes:

DESCREVER OS BENS MÓVEIS

Um imóvel urbano, situado nesta cidade, à Rua TAL composto por uma casa residencial, que possui a área total de TANTOS METROS, que se encontra matriculado no Serviço Registral Imobiliário desta Comarca, sob a matrícula TAL, do livro de Registro Geral, conforme certidão anexa, que se encontra sob uso da cônjuge virago.

Este imóvel encontra-se quitado, com a data de quitação no dia TAL, com valor de avaliação de R$ 0000000000 (REAIS).

Todavia, cumpre ressaltar que o imóvel em comento possui valor superior ao retro mencionado, considerando terem sido realizadas benfeitorias no imóvel e a natural valorização do bem no decurso de TANTOS ANOS.

DO DIREITO

De acordo com o que dispõe o art. 1.658 do Código Civil:

“no regime de comunhão parcial, COMUNICAM-SE os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento”.

Assim tem entendido o TJ:

CITAR JURISPRUDÊNCIA DO SEU ESTADO

De acordo com o disposto na Emenda Constitucional nº 66/10, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, independentemente da prévia separação do casal:

“CONSTITUCIONAL – FAMÍLIA – DISSOLUÇÁO DO CASAMENTO CIVIL DIVÓRCIO – REQUISITO PRÉVIO E TEMPORAL – SEPARAÇÃO JUDICIAL OU DE FATO – EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 66/2010 – SUPRESSÃO EXPLICITAÇÃO EXISTENTE NO PREÁMBULO – INCONTROVÉRSIA. Para fins de divórcio, mostra-se suficiente simples pedido do (s) cônjuge (3), sem que esteja atrelado a qualquer causa de pedir, considerando suprimido, ademais, o requisito de prévia separação judicial por mais de I (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos (Apelação Cível 1.01 05. 09.302318-9/ 001, Rel. Des. (a) Manuel Saramago, 5ª CÁMARA CÍVEL do TJMG, julgamento em 12/01/2012, publicação da súmula em 24/01/2012)”.

Considerando-se que o casal já se encontra efetivamente separado de fato, desde o dia TAL, tem-se como necessária somente seja legitimada a situação já preexistente (TJMG, AI 202.701-9/00).

DA GUARDA COMPARTILHADA

A Lei 13.058/2014 estabelece que, por regra, a guarda deve ser compartilhada. Dessa forma pede-se que seja deferido o pedido de guarda compartilhada, tendo em vista que ambos, a autora e o réu têm a possibilidade de exercer a guarda compartilhada.

Nesse sentido é o entendimento do STJ:

Direito da criança e do adolescente. Recurso especial. Ação de guarda de menores ajuizada pelo pai em face da mãe. Prevalência do melhor interesse da criança. Melhores condições. Ao exercício da guarda sobrepõe-se o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, que não se pode delir, em momento algum, porquanto o instituto da guarda foi concebido, de rigor, para proteger o menor, para colocá-lo a salvo de situação de perigo, tornando perene sua ascensão à vida adulta. Não há, portanto, tutela de interesses de uma ou de outra parte em processos deste jaez; há, tão-somente, a salvaguarda do direito da criança e do adolescente, de ter, para si prestada, assistência material, moral e educacional, nos termos do art. 33 do ECA.

Devem as partes pensar, de forma comum, no bem-estar dos menores, sem intenções egoísticas, caprichosas, ou ainda, de vindita entre si, tudo isso para que possam – os filhos – usufruir harmonicamente da família que possuem, tanto a materna, quanto a paterna, porque toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família, conforme dispõe o art. 19 do ECA.

A guarda deverá ser atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, maior aptidão para propiciar ao filho afeto – não só no universo genitor-filho como também no do grupo familiar e social em que está a criança ou o adolescente inserido –, saúde, segurança e educação.

Melhores condições, para o exercício da guarda de menor, evidencia, acima de tudo, o atendimento ao melhor interesse da criança, no sentido mais completo alcançável, sendo que o aparelhamento econômico daquele que se pretende guardião do menor deve estar perfeitamente equilibrado com todos os demais fatores sujeitos à prudente ponderação exercida pelo Juiz que analisa o processo.

Aquele que apenas apresenta melhores condições econômicas, sem contudo, ostentar equilíbrio emocional tampouco capacidade afetiva para oferecer à criança e ao adolescente toda a bagagem necessária para o seu desenvolvimento completo, como amor, carinho, educação, comportamento moral e ético adequado, urbanidade e civilidade, não deve, em absoluto, subsistir à testa da criação de seus filhos, sob pena de causar-lhes irrecuperáveis prejuízos, com sequelas que certamente serão carregadas para toda a vida adulta.

Se o conjunto probatório apresentado no processo atesta que a mãe oferece melhores condições de exercer a guarda, revelando, em sua conduta, plenas condições de promover a educação dos menores, bem assim, de assegurar a efetivação de seus direitos e facultar o desenvolvimento físico, mental, emocional, moral, espiritual e social dos filhos, em condições de liberdade e de dignidade, deve a relação materno-filial ser assegurada, sem prejuízo da relação paterno-filial, preservada por meio do direito de visitas.

O pai, por conseguinte, deverá ser chamado para complementar monetariamente em caráter de alimentos, no tocante ao sustento dos filhos, dada sua condição financeira relativamente superior à da mãe, o que não lhe confere, em momento algum, preponderância quanto à guarda dos filhos, somente porque favorecido neste aspecto, peculiaridade comum à grande parte dos ex-cônjuges ou ex-companheiros.

Considerado o atendimento ao melhor interesse dos menores, bem assim, manifestada em Juízo a vontade destes, de serem conduzidos e permanecerem na companhia da mãe, deve ser atribuída a guarda dos filhos à genitora, invertendo-se o direito de visitas.

Os laços afetivos, em se tratando de guarda disputada entre pais, em que ambos seguem exercendo o poder familiar, devem ser amplamente assegurados, com tolerância, ponderação e harmonia, de forma a conquistar, sem rupturas, o coração dos filhos gerados, e, com isso, ampliar ainda mais os vínculos existentes no seio da família, esteio da sociedade.

Recurso especial julgado, todavia, prejudicado, ante o julgamento do mérito do processo.

(STJ – REsp 964836/BA – Relatora Ministra Nancy Andrighi – 3ª. Turma – Data do Julgamento 02/04/2009 – Dje 04/08/2009).

Posto isto, o que pleiteia o autor, é apenas que não seja impedido de participar da criação de sua filha, podendo através de prévio aviso visita-la e realizar todas demais obrigações como genitor, de forma harmônica.

DA OFERTA DE ALIMENTOS

Encontra-se o Autor em momento financeiro frágil, posto que desde a separação de fato este encontra-se subsistindo através de “bicos” como educador social, sem contratante fixo, visto que com o súbito fim de relacionamento perdeu seu trabalho, e, inclusive, seus instrumentos de trabalho permanecem sob a posse da cônjuge virago, encontrando enorme dificuldade em se estabilizar.

Ante os fatos expostos, o demandante compromete-se a arcar com a quantia de 20% (vinte por cento) do salário mínimo, por ser este um valor possível de ser adimplido, posto que este ainda possui outra filha menor de idade.

DOS REQUERIMENTOS

Ante todo o exposto, requer:

  • O deferimento do pedido a fim de que seja concedida a JUSTIÇA GRATUITA, ante a comprovação pelo Requerente de que faz jus ao benefício, consoante os arts. 99 e seguintes do NCPC e a Lei nº 1.060/50;

  • Que seja julgado procedente a TUTELA ANTECIPADA para que seja concedida a guarda compartilhada dos filhos, nos termos especificados acima, levando em consideração o interesse da menor impúbere, conforme o principio estabelecido no ECA do melhor interesse do menor, haja vista a irreparabilidade que o afastamento do pai pode gerar em sua formação afetiva, psíquica e intelectual;

  • Caso não seja esse o entendimento, que seja provida a Guarda Compartilhada ao fim desta demandada;

  • A fixação de alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos ganhos do REQUERENTE;

  • Seja julgada procedente a presente ação, convertendo-se os alimentos provisórios fixados em definitivos;

  • CITAR o réu, no endereço mencionado, para responder a presente, querendo, sob pena de sofrer os efeitos da revelia;

  • Que seja condenado ao pagamento da proporção de 50% referente do imóvel a ser vendido, qual necessita de nova avaliação, haja vista as benfeitorias realizadas no mesmo, bem como, seja decretado o DIVÓRCIO LITIGIOSO do casal, voltando a requerente ter o nome de solteira.

  • Seja determinado ao cartório competente a averbação do divórcio na forma da lei.

  • Seja o Requerido condenado, pelo principio da sucumbência, (art. 20 do CPC) a honrar os honorários advocatícios sobre o valor da ação, nos usuais 20%, custas e demais cominações legai

  • Requer a intervenção do representante do Ministério Público haja vista a presente demanda se tratar do interesse de menor;
  • Requer que os presentes autos corram sobre SEGREDO DE JUSTIÇA haja vista a presente demanda se tratar de hipótese prevista no art. 189, II, do NCPC;

  • Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito.

Dá-se a causa o valor de R$ 00000000 (REAIS).

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

ADVOGADO

OAB Nº

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