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MODELO DE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

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MODELO DE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA


DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00º VARA CÍVEL/FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE-UF

NOME DO MENOR, menor impúbere, neste ato representado por sua mãe, FULANA DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no RG sob o nº 00000000 e CPF nº 0000000, domiciliada e residente na Rua TAL, vem, por intermédio de seu procurador infra-assinado (procuração anexa), propor a presente

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

com fundamento nos artigos 1.694 e seguintes do Código Civil, em face de Beltrano de Tal nacionalidade, profissão, estado civil, inscrito no RG sob o nº 0000000000 e CPF nº 000000000, domiciliado e residente na Rua TAL, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a aduzir.

DOS FATOS

Autora e réu mantiveram relacionamento amoroso, e decorrente deste, com diversas fotos e cartas trocadas pelo casal, ficou grávida. Permaneceram juntos até o 5º mês de gestação.

Dia TAL nasceu o menor. O pai, porém, sempre negou a paternidade.

Duvidava da fidelidade da autora pois, em decorrência de sua profissão, havia ocasiões em que TAL. Ficava sozinha em casa.

TAL, portanto, foi registrado apenas por sua mãe Beltrana de TAL. Como não houve entendimento entre o casal, a autora parou de trabalhar para cuidar da criança e necessita de ajuda financeira para manter o filho. Despesas essas que chegam ao valor de mil reais. Já Cicrano de TAL Réu, que fixou residência em TAL, recebe de salário bruto mais comissões o valor de até R$ 0000000000 (REAIS) em condições de colaborar para a mantença do filho.

Diante do ocorrido, não houve alternativa à autora senão provocar o poder judiciário para que preste a tutela jurisdicional a esse caso.

DO DIREITO

De acordo com o disposto no artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

Tal artigo consubstancia a pretensão da autora em face de Alberto, visto que trata-se de direito indisponível e imprescritível o reconhecimento de paternidade.

A investigação de paternidade também está prevista na lei 8.560 de 1992, que dispõe em seu artigo 2º-A, “caput” e parágrafo único:

Art. 2º A. Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.

Parágrafo único. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético – DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.

Nesse caso, haverá exaustão das vias probantes, e caso o réu se recuse a fazer o teste de DNA será declarada presunção “juris tantum” de paternidade.

Faz-se necessária o reconhecimento de paternidade para que a criança tenha condições de requerer seus direitos necessários para um desenvolvimento saudável.

Diante do pedido de alimentos, a pretensão da autora encontra substrato nos artigos 1694 e 1696 do Código Civil: Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

(…)

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

De toda situação exposta, resta claro que os alimentos são devidos, pois o pai tem o dever de prestar, ainda que financeiramente apenas, auxílio ao filho, ainda mais na confortável situação conforme a renda do réu. Quanto ao valor da pensão, deve-se observar o binômio necessidade/possibilidade, nos termos do § 1º do artigo 1.694 do Código Civil:

Art. 1694: (…)

§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

De modo que, ante as despesas que a parte autora tem para a mantença da prole, requer a Vossa Excelência o valor justo para o bom desenvolvimento de João.

Em conformidade com a súmula 277 do STJ, serão computados alimentos desde o momento da citação.

DA TUTELA ANTECIPADA

“In casu”, a demanda requer a tutela de urgência na forma de antecipação dos efeitos da tutela pois se trata de situação delicada.

Os alimentos provisórios devem ser fixados, uma vez comprovados os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, visto que trazidos prova inequívoca da verossimilhança das alegações (cartas e fotos do casal), o fundado dano irreparável é o desenvolvimento saudável da criança, e o pedido também é perfeitamente reversível, visto que se trata de prestação pecuniária.

Ante o exposto requer a fixação de alimentos provisórios em sede de antecipação dos efeitos da tutela a ser arbitrado por Vossa Excelência.

DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Por todo o exposto, a parte autora requer:

a) A concessão da medida liminar, proporcionando os alimentos em caráter provisório no desenrolar da demanda

b) A procedência dos pedidos, com o reconhecer a paternidade bem como a condenação do réu ao pagamento de alimentos em caráter permanente

c) A citação do réu via carta precatória para, querendo, manifestar-se sob pena dos efeitos da revelia e confissão ficta

d) A condenação do réu ao pagamento das custas e honorários advocatício

e) Os benefícios do artigo 172 parágrafo 2º do Código de Processo Civil.

Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em direito.

Informa o recolhimento das custas iniciais.

Dá-se à causa o valor de R$ 00000000000000 (REAIS).

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

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