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MODELO DE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – REALIZAÇÃO PERICIAL DE DNA

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MODELO DE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – REALIZAÇÃO PERICIAL DE DNA

DOUTO JUÍZO DA 00º VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE-UF

NOME DO CLIENTE, neste ato representado por sua advogada e procuradora Fulana de TAL (procuração anexa), inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o número 00000000 com escritório profissional localizado na Rua TAL, endereço eletrônico TAL, telefone TAL, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 227, § 6º da Constituição Federal, e 1.606, do Código Civil, com o respeito devido requerer, ajuizar:

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

Em face de Beltrano de TAL, qualificação completa, com base nos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

PRELIMINARMENTE

DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

Declara ser pobre no sentido legal, requerendo, portanto o benefício da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, porque não está em condições de pagar as custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou se sua família (Art. 4º, Lei 1.060, de 5.2.60, com as modificações da Lei 7.510, de 04.07.86) e ainda nos termos do Art. 5º, LXXIV, da Carta Magna “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”

DOS FATOS

Excelência, o requerido e a genitora do autor viveram um relacionamento amoroso no ANO TAL. Desse relacionamento amoroso nasceu o autor, que atualmente encontra-se com TANTOS ANOS.

Mesmo sabendo que era o genitor, o requerido nunca registrou civilmente o autor como sendo seu filho.

Além disso, o réu procurou o autor pouquíssimas vezes quanto este era criança, mas jamais prestou qualquer tipo de auxílio em sua criação.

Apesar disso, é sabido que o reconhecimento civil do filho é um direito indisponível, o qual deve ser preservado e garantido, conforme preceitua nossa legislação. Sendo assim, ajuíza-se a presente ação com o objetivo de buscar a proteção jurisdicional, para que, julgue procedente o pedido do autor e declare o investigado como seu genitor.

DO DIREITO

O direito de ver reconhecida a filiação biológica é albergado sem restrições pelo ordenamento jurídico brasileiro, tratando-se de direito indisponível.

A Constituição Federal dispõe no art. 227, § 6º:

Art. 227:

§ 6º – “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.”

O art. 1.606 do Código Civil trata da imprescritibilidade da ação de reconhecimento de filiação:

Art. 1.606. “A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz.

Parágrafo único. Se iniciada a ação pelo filho, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo.”

A imprescritibilidade do reconhecimento de filiação é proclamada também pela jurisprudência, conforme exemplifica a seguinte ementa de acórdão do Egrégio TJDFT:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – FAMÍLIA – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – COISA JULGADA MATERIAL – MITIGAÇÃO – EXAME DE DNA.

1 – O direito à filiação é um direito humano fundamental, reconhecido constitucionalmente e integrante da dignidade da pessoa humana, princípio basilar da República Federativa do Brasil. Assim, tendo por base esses fundamentos pode o filho propor nova ação de investigação de paternidade, quando já existiu pronunciamento judicial que fez coisa julgada material acerca da paternidade.

2 – A segurança representada pela coisa julgada e o direito à filiação, devem ser sopesados e, aplicando-se o princípio da proporcionalidade, impera que prevaleça o direito do filho em saber quem é seu ascendente. (AGRAVO DE INSTRUMENTO 20050020033360, acórdão nº 232435, julgado em 03/10/2005, 3ª Turma Cível, Relator VASQUEZ CRUXÊN, publicado no DJU em 12/01/2006, p.73).

Quanto à prova da filiação, o exame de DNA é preferencial com relação aos demais meios de prova, tendo em vista a sua alta confiabilidade, com grau de certeza praticamente absoluto.

O ordenamento jurídico estabelece a presunção de paternidade caso haja negativa das partes a submeter-se ao exame de DNA. Confira-se, a propósito, o disposto nos artigos 231 e 232 do Cód. Civil:

Art. 231. “Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.”

Art. 232. “A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.”

Acerca da aplicação destes artigos no âmbito das ações de investigação de filiação, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça editou no dia 22/11/2004 a súmula 301, cujo teor é o seguinte:

STJ – Sumula 301

“Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.”

DO NOME DO AUTOR

Excelência, conforme já mencionado o autor está com TANTOS anos, e possui uma vida financeira, profissional, e pessoal ativa. A alteração de seu nome a esta altura da vida traria grandes transtornos, haja vista que sempre utilizou seu nome atual para todos os fins.

Sendo assim, pleiteia-se pela alteração de seu registro civil com a inclusão do nome do genitor, mas com a permanência de seu nome atual.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) os benefícios da justiça gratuita, por ser economicamente hipossuficiente, conforme declaração anexa;

b) a realização de exame pericial de DNA, às expensas do Poder Público, em relação ao qual as partes deverão ser intimadas para comparecimento, na data e horário designados.

c) Caso Vossa Excelência entenda necessária, a intimação do ilustre representante do Ministério Público para intervir no feito como fiscal da lei.

d) A citação do réu para apresentar resposta no prazo legal, caso queira, sob pena de sofrer os efeitos da revelia;

e) A procedência do pedido de investigação de paternidade, para declarar que o réu é pai do autor, e em consequência determinar:

d.1) a averbação, à margem do registro de nascimento do autor, do nome do pai e dos avós paternos.

d.2) a permanência do nome atual do autor, quer seja, Fulano de TAL, conforme fundamentos acima.

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do réu, sob pena de confesso, a oitiva das testemunhas que serão arroladas em momento oportuno, bem como o exame de DNA.

Dá-se a causa o valor de R$ 00000000000 (REAIS) para efeitos fiscais.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

ADVOGADO

OAB Nº

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