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MODELO DE AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

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MODELO DE AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

DOUTO JUÍZO DA 00ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO DA COMARCA DE CIDADE-UF

FULANO DE TAL, menor, portador da cédula de identidade RG nº 00000000, inscrito no CPF/MF sob o nº 0000000, neste ato representado por sua genitora Sra. Beltrana de TAL, brasileira, profissão, portadora da cédula de identidade RG nº 0000000, inscrita no CPF/MF sob o nº 00000000. Ambos residentes e domiciliados, na Rua TAL, por sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve (Doc. 00), com endereço profissional na RUA TAL, onde recebe notificações e intimações, com endereço eletrônico TAL vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor

AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face de NOME DO GENITOR, qualificação completa, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

Ab initio, sob as penas da Lei, declara o Requerente não estar em condições de arcar com as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio e/ou de sua família. Por essa razão, respaldado nas garantias constitucionais do acesso à justiça e da assistência jurídica integral (art. 5.º, incisos XXXV e LXXIV, respectivamente da Constituição Federal do Brasil), e, ainda, com base nas Leis Federais nº 1.060/50 (LAJ) e Lei 7.115/83, requer o benefício da JUSTIÇA GRATUITA.

 

DOS FATOS

Nos autos da Ação de Investigação de paternidade c/c Alimentos, que tramitou perante o MM Juízo da 00ª Vara Cível da Comarca de CIDADE-UF sob o nº 000000, proposta pelo Requerente em face do Requerido: restou arbitrado, o quanto segue:

TRANSCREVER A SENTENÇA

DA POSSIBILIDADE DO REQUERIDO

Compete salientar, que o Requerido não possui mais filhos menores, razão que por si só, já demonstra a sua possibilidade de prover alimentos no importe que o Requerente ora pleiteia.

Hoje o Requerido paga de alimentos a importância de R$ 00000000 (REAIS), que de fato não supre as necessidades do Requerente, conforme planilha de gastos:

 

TRANSCREVER PLANILHA

 

TOTAL DEVIDO R$ 000000000 (REAIS)

DA NECESSIDADE DO REQUERENTE

De outro lado, a Representante do Requerente percebe mensalmente a importância de R$ 0000000 (REAIS), de salário, que não lhe permite suprir todas as contas do mês.

Inclusive, no ano passado, a representante do Requerente fora compelida a fazer um “acordo de demissão” com a empresa em que labora, para conseguir adimplir as despesas.

Mesmo após a sentença de reconhecimento de paternidade, o Requerido nunca demonstrou interesse em cumprir com seu papel de pai na vida do Requerente, em flagrante abandono afetivo.

Inclusive, este demonstra bastante interesse em conhecer seu pai, porque apesar da ausência do mesmo, a genitora não alimenta nenhum sentimento ruim no Requerente como relação ao Requerido. Do contrário, sempre buscou explicar a situação de maneira lúcida, visando fortificar a saúde emocional do filho.

Ressalte-se, por oportuno, que o Requerido, apesar de sempre ter estudado em escola pública, possui enorme afinidade com a área da tecnologia, e sonha em fazer cursos que lhe permitam ingressar no mercado de trabalho.

Entretanto, como restou fatidicamente demonstrado, a sua representante não possui rendimentos suficientes para arcar com as contas fixas mensais, bem como não consegue arcar com despesas escolares, razão que motivou a presente demanda.

Assim, considerando que não há mais impedimento que obste o Requerido de arcar com a parte que lhe cabe das necessidades do Requerente, imperiosa é a majoração da prestação alimentícia, bem com o arbitramento de valores correspondentes para educação e saúde do Requerente.

DO DIREITO

O art. 1.694 do Código Civil, em seu primeiro parágrafo, preceitua que os alimentos devem observar o binômio necessidade/possibilidade, em seu primeiro parágrafo:

 

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Corroborando com o mesmo entendimento do dispositivo supracitado, o art. 1.699 do Diploma Civil também afirma que: se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

Por sua vez, o art. 15 da Lei 5478/68 prescreve que: “a decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados”.

Ou seja, conforme exposto, o pedido deduzido pelo Requerente é juridicamente possível, e encontra-se amplamente amparado em lei.

DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

Destarte, a antecipação da tutela, encontra-se prevista no art. 300 do Código de Processo Civil, permite ao julgador convencido da verossimilhança da alegação da parte, munida de prova inequívoca, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida.

 

In casu, é imprescindível a antecipação da tutela, haja vista a verossimilhança dos fatos, de que o Requerido não possui mais filhos menor de idade, que corrobora com a alega modificação da sua possibilidade financeira de arcar com metade das despesas do Requerente.

 

De outro lado, a drástica modificação na situação financeira da representante do Requerente, demonstra a sua necessidade, vez que, até o presente momento, a genitora e suas filhas, sempre se esforçou para arcar com os gastos do Requerente, visando suprir a esquiva do Requerido em prestar os alimentos de acordo com a realidade fática.

Assim, levando em consideração o aumento dos recursos do Requerido, deve-se majorar os alimentos daquele que os necessita, visando manter a sua subsistência.

DOS PEDIDOS

Diante todo exposto, requer se digne Vossa Excelência:

a) a concessão do benefício da justiça gratuidade, por não ter condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio;

b) a título de tutela provisória de urgência (NCPC, arts. 294, 297 e 300) a majoração da pensão alimentícia para um salário mínimo e meio, em razão da possibilidade do Requerido, face a necessidade do Requerente, atendendo ao binômio previsto em lei, com o devido desconto em folha, visando o cumprimento dos princípios da efetividade e menor onerosidade do devedor;

 

c) a citação do Requerido, para, querendo, apresentar resposta à presente no prazo do art. 335 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia;

 

d) ao final, seja confirmada a tutela provisória de urgência, condenando o Requerido, a prestar alimentos no importe de um salário mínimo e meio, sem prejuízo de plano de saúde, bem como o arbitramento de valores a serem dispendidos com a educação do Requerente.

e) a intimação do Ministério Público (art. 698 do NCPC) para que se manifeste no presente feito em razão do interesse de incapaz;

 

f) a condenação do requerido em custas e honorários que Vossa Excelência fixar nos termos do art. 85 e seguintes do Novo Código de Processo Civil.

 

DAS PROVAS

Protesta provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, além da juntada de novos documentos e demais meios que se fizerem necessários.

 

DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ 0000000000 (REAIS) conforme inciso III, do art. 292 do Código de Processo Civil.

 

Requer-se, por fim, que todas as publicações sejam emitidas em nome da Dra. Fulana de TAL advogada devidamente inscrita na OAB-UF com endereço profissional na ENDEREÇO TAL.

Termos em que,

Pede deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB

 

 

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