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MODELO DE ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITO

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MODELO DE ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITO

ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITO

 

Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominado ANTECIPADO, declara-se DEVEDOR do BANCO TAL S.A., estabelecimento de crédito com sede em TAL, inscrito no CNPJ sob nº 000000, ora designado simplesmente ANTECIPANTE, e neste ato representado pelo seu Gerente Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 pela importância de R$ 000000 (REAIS), dando como garantia de seu débito em penhor as mercadorias abaixo descritas (DESCREVER), que ficarão depositadas no Armazém TAL, regendo-se este contrato pelas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA 1º – O ANTECIPADO obrigar-se-á a pagar ao ANTECIPANTE, em sua Agência TAL, a quantia de R$ 000000 (REAIS), acrescida dos juros e demais encargos, dentro do prazo de TANTO, contudo reserva-se o direito de pedir, na vigência do contrato, a liberação parcial daquelas mercadorias empenhadas, contra a restituição proporcional do crédito concedido, mais os juros correspondentes e despesas contratuais.

 

CLÁUSULA 2º – O ANTECIPADO obrigar-se-á a pagar juros de 000% (por cento) ao mês mais a comissão de 000% (por cento).

 

CLÁUSULA 3º – Se o ANTECIPADO não pagar ao ANTECIPANTE a soma antecipada, os juros e as comissões, no prazo estipulado, o ANTECIPANTE poderá vender as mercadorias, sem qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, para reembolsar-se do quantum que antecipou.

 

CLÁUSULA 4º – Se as mercadorias sofrerem diminuição no preço de mercado ou se deteriorarem, o ANTECIPADO deverá reforçar a garantia, sob pena de rescisão contratual e vencimento antecipado do débito.

 

CLÁUSULA 5º – As mercadorias empenhadas garantirão a antecipação e operação vencida ou vincenda, de modo que, se coexistirem várias contas, estas deverão refundir-se numa só, aprovando-se a possível compensação entre os contraentes.

 

CLÁUSULA 6º – O ANTECIPANTE, por ter depositado as mercadorias descritas nos armazéns supramencionados, não terá responsabilidade pelas perdas e deteriorações, de modo que as mercadorias, mesmo depositadas em seu nome, ficarão a risco do proprietário.

 

CLÁUSULA 7º – O ANTECIPANTE poderá fazer seguro das mercadorias em questão, em uma ou mais companhias seguradoras, em seu nome, mas as despesas ficarão por conta do ANTECIPADO.

 

CLÁUSULA 8º – Os contratantes elegerão o Foro de CIDADE-UF para dirimir quaisquer litígios ou dúvidas decorrentes deste contrato.

Estando assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em duas vias na presença de duas testemunhas.

 

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

 

 

 

NOME COMPLETO – PRIMEIRO CONTRATANTE

 

 

NOME COMPLETO – SEGUNDO CONTRATANTE

 

 

 

ASSINATURAS

 

TESTEMUNHAS

 

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Conteudos Jurídicos

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