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MODELO DE ARRENDAMENTO DE FUNDO DE COMÉRCIO

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MODELO DE ARRENDAMENTO DE FUNDO DE COMÉRCIO

ARRENDAMENTO DE FUNDO DE COMÉRCIO

 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

 

ARRENDADORA: Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000;

 

ARRENDATÁRIA: Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000.

 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Arrendamento de Fundo de Comércio, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

 

DO OBJETO DO CONTRATO

 

CLÁUSULA 1ª O presente contrato tem como OBJETO, o fundo de comércio, de propriedade da ARRENDADORA, localizado no imóvel situado na rua TAL, nº 000000, bairro TAL, CEP 000000, Cidade CIDADE-UF, que será repassado em arrendamento para a ARRENDATÁRIA.

 

CLÁUSULA 2ª Acompanham o imóvel onde está situado o fundo de comércio, objeto deste contrato, os bens móveis listados em documento anexo, onde se encontra também uma descrição específica dos mesmos, a fim de que se possa avaliar o estado de conservação em que se encontram.

 

DAS OBRIGAÇÕES

 

CLÁUSULA 3ª A ARRENDATÁRIA está obrigada a preservar a estrutura do imóvel onde se encontra o fundo de comércio, e dos móveis que o acompanham, sob pena de ter que repará-lo, às suas próprias expensas, uma vez que tem a obrigação de, findo o prazo deste arrendamento, entregá-lo em perfeitas condições, assim como o recebeu.

 

CLÁUSULA 4ª A ARRENDATÁRIA se compromete a acatar as limitações que possa vir a sofrer, por parte de algum órgão da Administração Pública, no seu direito de utilizar o fundo de comércio.

 

CLÁUSULA 5ª Se, por algum motivo, a ARRENDATÁRIA quiser transferir o fundo de comércio para um terceiro, não o pode fazer sem autorização expressa da ARRENDADORA.

 

CLÁUSULA 6ª A ARRENDATÁRIA está obrigada a conduzir com toda a diligência e cuidado na utilização do imóvel onde se encontra o fundo, como se seu fosse, devendo preservá-lo e mantê-lo no mesmo estado de conservação em que o recebeu, sob o risco de ser o presente contrato rescindido.

 

DA MULTA

 

CLÁUSULA 7ª Será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) do valor total previsto no presente instrumento para qualquer uma das partes que venha a infringir as cláusulas deste contrato, independentemente de ter havido reparação pelos danos causados.

 

DO VALOR

 

Cláusula 8ª O valor do arrendamento será de R$ 000000 (REAIS), a ser pago mensalmente todo dia TAL.

 

DO PRAZO

 

CLÁUSULA 9ª O presente arrendamento terá o lapso temporal de TANTO, iniciando-se no dia TAL, e terminando no dia TAL, Data em que o imóvel onde se localiza o fundo de comércio será desocupado, devendo o mesmo estar nas mesmas condições de conservação em que se encontrava antes de se iniciar este contrato.

 

CONDIÇÕES GERAIS

 

CLÁUSULA 10ª É proibido qualquer tipo de alteração que venha a ser feita nos fins estabelecidos neste contrato.

 

CLÁUSULA 11ª O presente instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas partes.

 

DO FORO

 

CLÁUSULA 12ª Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de CIDADE-UF.

 

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

 

 

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

 

 

 

NOME COMPLETO – PRIMEIRA CONTRATANTE

 

 

NOME COMPLETO – SEGUNDA CONTRATANTE

 

 

 

ASSINATURAS

 

TESTEMUNHAS

 

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