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MODELO DE CONTESTAÇÃO EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

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MODELO DE CONTESTAÇÃO EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ….

Processo nº

… (nome completo em negrito da parte), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

CONTESTAÇÃO

à AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, movida por ____, já qualificada nos autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

SÍNTESE DA INICIAL

O Réu e seu irmão são netos da Autora e no ano de 2007 foram fixados alimentos no valor de 10% (dez por cento) para cada neto sobre os 2 (dois) rendimentos da Autora, referentes à aposentadoria como Procuradora Federal da ANTT e da pensão civil do seu falecido marido, este Delegado Federal. (doc. 02)

Inicialmente, convém salientar que há informações inverídicas nos autos, visto que o Réu não possui carteira de habilitação, muito menos um veículo próprio como informado pela a Autora. Além disso, o Réu voltou a residir com sua mãe e irmão no ano de 2016, quando foi descoberto que seu irmão era possuidor de uma doença degenerativa rara, sendo inclusive declarado incapaz por sentença transitada em julgado, conforme documento anexo aos autos (doc. 03).

Ademais, o irmão do Réu é deficiente visual e auditivo, com quadro de osteoporose, diabetes e epilepsia, além de tomar diariamente diversas vitaminas por conta de sua doença, conforme se verifica nos diversos laudos médicos juntados aos autos (doc. 04).

Em 2016 o Réu entrou em contato com a Autora para tentar uma aproximação e informar a cerca da doença de seu irmão, porém foi informado por esta que não queria contato e que o Réu não a procurasse mais, o que foi feito.

O Réu ainda não completou o curso de Direito na Universidade Estácio de Sá, que está cursando o último semestre da graduação, e arca mensalmente com o valor médio de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), mesmo possuindo bolsa de estudos de 30% (trinta por cento), conforme anexado aos autos (doc. 05).

Outro fator que deve ser mencionado é que o Réu não está ocioso ou acomodado, conforme alegado pela Autora em sua petição inicial, o Réu faz estágio desde o segundo semestre de sua faculdade e atualmente é estagiário da Procuradoria Geral do Município, onde recebe bolsa-auxílio no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), que certamente ajudam no sustento de sua família, mas não possibilita cumprir integralmente com todas as obrigações e pagamentos (doc. 06).

O Réu arca com diversas despesas com a sua graduação e em casa, como, por exemplo, o condomínio, no valor médio de R$ 800,00 (oitocentos reais), além das contas de luz, gás, IPTU, etc., conforme pode se verificar nos comprovantes de pagamentos anexados (doc. 07).

O Réu arca com essas diversas despesas, em razão de seu irmão possuir diversos problemas de saúde, ficando sua mãe integralmente em casa para cuidar dele, não possuindo rendimentos próprios para sustento da família. Alguns remédios do irmão do Réu são no valor de quase R$ 500,00 (quinhentos reais), como o de epilepsia e outro o da audição, fora outros que toma, não sendo os rendimentos percebidos por ele suficientes para manter contralada a doença e pagar as contas de casa (doc. 08).

Deve-se observar que a pensão do irmão do Réu não sofreu qualquer majoração, pois mesmo com os problemas de saúde que possuí, o Réu arcava com as contas da casa, ficando evidente a necessidade de se manter os alimentos.

Por outro lado, ao passo de que as condições dos alimentados se tornou mais crítica, a condição da alimentante não se modificou em nada. Alega que está com 81 anos e está no fim de vida, porém, até a presente data, viaja constantemente para a Búzios, na Região dos Lagos, onde possui sua própria reserva ambiental, estando com ótima saúde e não passando nenhuma necessidade financeira.

Desta forma, de acordo com todos os fatos e provas trazidos com a presente contestação, afirma-se a vontade do Réu em manter os alimentos, visto que este ainda é essencial para o Réu manter seu sustento próprio e de sua família.

DO DIREITO

Ressalta-se, primeiramente, que a parte Ré não se encontra na mesma situação de anos atrás, quando foram fixados os alimentos, sendo o Réu e seu irmão ainda mais dependentes dos alimentos fornecidos pela Autora.

Enquanto a Autora alega que mudou sua situação financeira em razão de gastos com tratamento de saúde, não anexa qualquer comprovação de tal necessidade, inexistindo elementos nos autos que permitam concluir que a capacidade financeira da alimentante não lhe permite o pagamento da pensão nos moldes fixados. Por outro lado, o Réu apresenta densa documentação que comprova os diversos custos que possui junto a sua família, não sendo compatível com os princípios de equidade e da razoabilidade, nem como o senso de justiça, a exoneração da prestação alimentícia.

O irmão do Réu é deficiente visual e auditivo, com quadro de osteoporose, diabetes e epilepsia, além de tomar diariamente diversas vitaminas por conta de sua doença, conforme se verificam diversos laudos médicos acostados aos autos. Por tal motivo, o Réu arca com a maioria das despesas de sua família, conforme está documentado.

Desse modo, há de se considerar que houve mudança na situação financeira do Réu e de seu irmão, visto as razões de fato supramencionadas.

Cumpre analisar o disposto nos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil no que concerne a obrigação dos alimentos:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

§ 2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

(grifo nosso)

Sendo assim, conclui-se que não há o que se falar em exoneração dos alimentos, visto que a atual situação vem atendendo a possibilidade, necessidade e proporcionalidade, não havendo nenhum prejuízo a Autora alimentante e podendo haver prejuízo irreparável para o sustento do Réu alimentado e sua família. Os elementos trazidos aos autos não demonstram a redução da capacidade econômico-financeira da autora para arcar com o pensionamento já fixado, nem tampouco a autossuficiência do réu.

O Réu ainda cursa a graduação no curso de Direito e tem previsão de formatura para o segundo semestre de 2018, inclusive já se encontra aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Contudo, só poderá exercer sua profissão após a conclusão do curso.

A possibilidade dos alimentos serem percebidos após a maioridade e perdurarem vem sendo consagrada pela jurisprudência do TJERJ, conforme se pode verificar pelos exemplos transcritos:

0001379-30.2012.8.19.0202 – APELAÇÃO

1ª Ementa

Des (a). REINALDO PINTO ALBERTO FILHO – Julgamento: 05/04/2013 – QUARTA CÂMARA CÍVEL

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I – OBRIGAÇÃO ALIMENTAR QUE DEVE PERSISTIR. ALIMENTANDA OSTENTA 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE IDADE, CONTINUANDO MATRICULADA EM CURSO SUPERIOR E NECESSITANDO DOS ALIMENTOS PARA CUSTEAR SUA EDUCAÇÃO. II – O DEVER ALIMENTAR NÃO SE LASTREIA NA NECESSIDADE DE SUSTENTO DA PROLE, MAS SIM NA OBRIGAÇÃO DE SOLIDARIEDADE RECÍPROCA ENTRE PARENTES QUE PERMEIA RELAÇÕES FAMILIARES. III – O DIREITO À EXISTÊNCIA É O PRIMEIRO DENTRE TODOS OS DIREITOS CONGÊNITOS. EM REGRA, O INDIVÍDUO DEVE PROCURAR ATINGIR TAL OBJETIVO COM OS RECURSOS MATERIAIS OBTIDOS COM O PRÓPRIO ESFORÇO, COM O PRÓPRIO TRABALHO, PORÉM, QUANDO O ALIMENTANDO SE ACHA EM SITUAÇÃO DE PENÚRIA, TEM CERTAMENTE DIREITO DE IMPETRAR ALIMENTOS. IV – PENSIONAMENTO ORIUNDO DO JUS SANGUINIS, REGIDO PELO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE, DOIS ELEMENTOS QUE NECESSARIAMENTE DEVEM COEXISTIR EM SINERGIA. OCORRENDO O ESVAZIAMENTO OU O INCREMENTO DE QUALQUER UM DELES HÁ, IMPERIOSAMENTE, A MUDANÇA DO QUANTUM ALIMENTAR. V – O CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA AS NECESSIDADES DA APELADA, BEM COMO A POSSIBILIDADE DO RECORRENTE, CORROBORANDO O ENTENDIMENTO ADOTADO. VI – APELANTE AUFERE RENDIMENTOS SUFICIENTES E CONFORTÁVEIS PARA SUA SUBSISTÊNCIA, NÃO SENDO COMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS DE EQUIDADE E DA RAZOABILIDADE, NEM COMO O SENSO DE JUSTIÇA, A EXONERAÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. A SIMPLES CONSTITUIÇÃO DE NOVO NÚCLEO FAMILIAR, NÃO ENSEJA A REDUÇÃO/EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DIVERSOS PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE COLENDO SODALÍCIO, CONFORME TRANSCRITOS NA FUNDAMENTAÇÃO. VII – RECURSO QUE SE APRESENTA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 557 DO C.P.C. C.C. ART. 31, INCISO VIII DO REGIMENTO INTERNO DESTE E. TRIBUNAL. NEGADO SEGUIMENTO.

(Grifo nosso)

0014842-44.2015.8.19.0037 – APELAÇÃO

1ª Ementa

Des (a). MÔNICA FELDMAN DE MATTOS – Julgamento: 24/10/2017 – VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL PRETENDENDO A EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO OU A REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO. DESCABIMENTO. ALIMENTANDA QUE, EMBORA MAIOR E CAPAZ, COMPROVA ESTAR FREQUENTANDO CURSO DE NÍVEL SUPERIOR. O FATO DA ESTUDANTE SER BENEFICIÁRIA DE PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL UNIVERSITÁRIO NÃO DENOTA A AUSÊNCIA DE DESPESAS COM A GRADUAÇÃO, TAMPOUCO DE QUE NÃO MAIS NECESSITA DO AUXÍLIO MATERIAL PATERNO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS QUE PERMITAM CONCLUIR QUE A CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE NÃO LHE PERMITE O PAGAMENTO DA PENSÃO NOS MOLDES FIXADOS. CORRETA A SENTENÇA QUE DETERMINOU A MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

(Grifo nosso)

0456614-64.2014.8.19.0001 – APELAÇÃO

1ª Ementa

Des (a). CRISTINA TEREZA GAULIA – Julgamento: 20/06/2017 – QUINTA CÂMARA CÍVEL

Apelação cível. Ação de exoneração de alimentos. Alimentos devidos de forma excepcional a filhos maiores de idade por relação de parentesco quando provada a necessidade. Inteligência do art. 1.694CC. Observação do binômio necessidade versus possibilidade. Apelada que tem mais de 24 anos e ainda cursa universidade. Ponderação de valores. Apelante que tem outros três filhos, embora comprove pensionar apenas uma, ainda menor de idade. Apelada que está próxima de concluir o curso superior. Alimentos que devem perdurar por mais um ano e meio, a partir do término do semestre em curso. Exoneração automática ao fim deste período. Apelante que não impugnou a alegação de cancelamento indevido do plano de saúde da apelada. Reinserção da mesma que se impõe. Manutenção da sucumbência recíproca. Recurso ao qual se dá parcial provimento.

(Grifo nosso)

0233173-38.2014.8.19.0001 – APELAÇÃO

1ª Ementa

Des (a). CLEBER GHELFENSTEIN – Julgamento: 28/06/2017 – DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL

FAMÍLIA. DEMANDA DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA FORTUNA DA PARTE AUTORA E DA RÉ. IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL INSISTINDO NA SUA TESE INICIAL. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE OU AUTO-SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA ALIMENTADA. NÃO PROVIMENTO. OS ALIMENTOS SÃO FIXADOS COM BASE NA PRESENÇA DE TRÊS ELEMENTOS: POSSIBILIDADE, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE. HAVENDO MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DE QUEM PAGA OU DE QUEM RECEBE ALIMENTOS É POSSÍVEL A EXONERAÇÃO, REDUÇÃO OU MAJORAÇÃO DO ENCARGO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. NA ESPÉCIE, OS ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS NÃO DEMONSTRAM A REDUÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO AUTOR PARA ARCAR COM O PENSIONAMENTO JÁ FIXADO, NEM TAMPOUCO A AUTOSUFICIÊNCIA DA RÉ. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. NÃO PROVIMENTO AO RECURSO.

(Grifo nosso)

Pelas razões acima expostas, é imperativo que seja julgada improcedente a presente ação, mantendo os alimentos no percentual de 10% dos rendimentos da Autora.

DOS PEDIDOS:

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

a) que seja a presente contestação juntada aos autos para os fins de direito, sendo ao final julgada totalmente improcedente a presente ação com relação às pretensões da Autora, condenando-se a mesma ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;

b) Caso o pedido acima não seja deferido em sua completude, requer, subsidiariamente, que a exoneração ocorra de forma automática no momento em que o autor concluir o curso de Direito, em julho de 2018, situação essa que poderá ingressar no mercado de trabalho como advogado, visto que o Réu já passou na prova do Exame da Ordem dos Advogados, ficando pendente somente a conclusão de sua gradação para dar entrada no quadro de advogados do Estado do Rio de Janeiro;

c) Seja determinada a intervenção do representante do Ministério Público para sua manifestação;

d) Conceda-se ao Réu o benefício da assistência judiciária Gratuita ao Requerido, sendo que o mesmo não tem condições de pagar custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, conforme a declaração anexa.

e) Protesta o Réu em provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a prova documental e depoimento pessoal da Autora e do Réu;

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

ANEXO

DOCUMENTOS:

Doc. 01 – Procuração, declaração de hipossuficiência, RG e CPF, Comprovante de residência;

Doc. 02 – Sentença dos alimentos e rendimentos da Autora;

Doc. 03 – Declaração de incapacidade;

Doc. 04 – Laudos médicos;

Doc. 05 – Declaração de matrícula e Boletos pagos da Faculdade;

Doc. 06 – Contrato de estágio;

Doc. 07 – Contas pagas (condomínio, gás, luz, etc.);

Doc. 08 – Valor dos remédios.

Autor
Conteudos Jurídicos

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