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MODELO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO

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MODELO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO

CARTÃO DE CRÉDITO

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

 

 

CONTRATANTE: Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000;

 

 

CONTRATADA: Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000.

 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Cartão de Crédito, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.

 

DO OBJETO DO CONTRATO

 

CLÁUSULA 1ª O presente contrato tem como OBJETO, o fornecimento do Cartão de Crédito TAL, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.

 

 

DO CARTÃO DE CRÉDITO

 

 

CLÁUSULA 2ª O Cartão de Crédito será de utilização pessoal do CONTRATANTE, não podendo este transferi-lo.

 

CLÁUSULA 3ª O Cartão de Crédito só terá validade se estiver assinado pelo CONTRATANTE.

 

Cláusula 4ª O CONTRATANTE terá, no uso do Cartão de Crédito, o limite de despesa de R$ 000000 (REAIS).

 

CLÁUSULA 5ª A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE, todo mês, um extrato da conta corrente deste, indicando a Data em que deverá ser pago o saldo devedor do Cartão de Crédito.

 

CLÁUSULA 6ª Caso o CONTRATANTE exceda o limite de despesa estabelecido na Cláusula 4ª, deverá pagar o valor que exceder no local designado pela CONTRATADA, localizado na rua TAL, nº 000000, bairro TAL, CEP 000000, Cidade CIDADE-UF.

 

DA PERDA DO CARTÃO

 

CLÁUSULA 7ª Caso o CONTRATANTE perca o Cartão de Crédito, deverá comunicar este fato imediatamente à CONTRATADA, a fim de que não mais se responsabilize pelo uso que alguém possa fazer dele.

 

DA ANUIDADE

 

CLÁUSULA 8ª Pelo uso do Cartão, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia anual de R$ 000000 (REAIS), dividida em TANTAS parcelas de R$ 000000 (REAIS), a serem pagas nos dias TAL.

 

 

DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO DO CARTÃO

 

CLÁUSULA 9ª O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pelas partes, ou caso uma das partes descumpra o estabelecido neste instrumento, devendo o cartão ser imediatamente cancelado.

 

CLÁUSULA 10ª O contrato também será rescindido e o cartão cancelado caso o CONTRATANTE não cumpra o disposto na Cláusula 6ª, ou não pague o saldo devedor na Data indicada no extrato mensal, mesmo que não tenha ultrapassado o limite de despesas.

 

CLÁUSULA 11ª Caso o Cartão seja cancelado, o CONTRATANTE não poderá mais utilizá-lo, sob pena de responder civilmente e penalmente por isso, não implicando o uso na não responsabilidade pelo seu débito.

 

DO PRAZO

 

CLÁUSULA 12ª O presente contrato terá prazo de um ano, podendo ser renovado por igual período.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

CLÁUSULA 13ª A CONTRATADA não se responsabilizará por eventuais problemas ocorridos entre CONTRATANTE e os filiados ao sistema do Cartão de Crédito TAL.

 

CLÁUSULA 14ª O CONTRATANTE poderá antecipar o pagamento do saldo devedor caso seja de seu interesse.

 

CLÁUSULA 15ª O CONTRATANTE se responsabilizará por comunicar à CONTRATADA eventuais mudanças de endereço, responsabilizando-se pelo omissão caso isso não seja feito.

 

DO FORO

 

CLÁUSULA 16ª Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de CIDADE-UF.

 

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

 

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

 

 

 

NOME COMPLETO – CONTRATADA

 

 

NOME COMPLETO – CONTRATANTE

 

 

 

ASSINATURAS

 

TESTEMUNHAS

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