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MODELO DE CONTRATO DE HOSPEDAGEM DE WEB SITE

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MODELO DE CONTRATO DE HOSPEDAGEM DE WEB SITE

CONTRATO DE HOSPEDAGEM DE WEB SITE

Por este instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviço, de um lado Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, simplesmente denominada Contratante, e do outro lado a empresa Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, a seguir denominada TAL, por seus representantes legais, têm entre si justo e contratado o presente contrato de prestação de serviço, que se regerá pelas seguintes cláusulas, que mutuamente se outorgam e aceitam.

CLÁUSULA 1ª – FINALIDADE: É a prestação de serviço pela TAL à Contratante relacionada às atividades de hospedagem do site TAL na Internet.

CLÁUSULA 2ª – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: Na qualidade de provedor de serviço para a Internet, a TAL dispõe de computador que cumpre as funções de servidor dedicado e interligado à Internet. O envio de informação à Internet e o recebimento de volta será efetuado pelo servidor conectado à TAL. A contratante deverá se conectar valendo-se de provedor de acesso à Internet e utilizar o software recomendado pela TAL para estabelecer um site na Internet.

CLÁUSULA 3ª – USO DO SERVIÇO – CONSIDERAÇÕES GERAIS:

I. A contratante, pelo presente contrato, tem direito a um site na Internet, sendo, exclusivamente para seu próprio uso, não podendo dele usar qualquer outra pessoa ou entidade. A Contratante, no entanto, poderá revender espaço para terceiros, responsabilizando-se, porém, pelo pagamento e pelo cumprimento dos termos descritos nesse contrato.

II. Considerações legais: O serviço, ora contratado, somente poderá ser usado em assuntos permitidos por lei. É proibido seu uso em assunto que, de alguma forma, contrarie normas e/ou disposições municipais, estaduais e federais. A violação de qualquer norma legal que redunde em ação judicial ou administrativa, de qualquer espécie, seja civil, criminal, tributária, ou de qualquer outra espécie, será suportada, exclusivamente, pela Contratante, a qual também responderá solidariamente por aquelas em que a TAL for chamada, por infração cometida pela Contratante ou a elas der causa.

III. Cancelamento do contrato: no momento em que a TAL tomar conhecimento do uso indevido pela Contratante dos serviços quanto às normas previstas nas seções I e II, acima descritas, a TAL poderá, de imediato, cancelar os serviços prestados à Contratante, responsabilizando-se, tão somente, pelo reembolso das taxas de serviço ainda não utilizado.

CLÁUSULA 4ª – GARANTIA: A TAL responsabiliza-se pelos serviços de hospedagem do site, sua configuração na Internet e registro do nome do domínio junto ao órgão competente (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de CIDADE-UF- para registros nacionais e TAL para registros internacionais). Nessa garantia não se inclui qualquer atividade que resulte de uso incorreto do site, e de operações que dependem da própria Internet, que possam causar perdas de dados, interrupção da rede, inutilização de programas, mesmo que tais ocorrências causem danos e perdas à Contratante.

CLÁUSULA 5ª – USO DE INFORMAÇÕES: A utilização de qualquer dado ou informação recebidos da Contratante para inclusão nos serviços prestados pela TAL, é de responsabilidade e risco da contratante, a qual o assume respondendo pela qualidade e exatidão das informações transmitidas por seu site.

CLÁUSULA 6ª – NOME DO DOMÍNIO: Caso o nome do domínio adquirido pela Contratante através da TAL venha a ser uma marca registrada em nome de outra empresa, a Contratante se responsabilizará por toda e qualquer reivindicação, por perdas, danos, indenizações ou despesas incorridas por ou relativas ao uso indevido do nome do domínio.

§1.º – O registro do nome do domínio está sujeito à disponibilidade

§2.º – As taxas para o registro do nome do domínio deverão ser pagas pela Contratante diretamente às instituições responsáveis: TAL, para registros nacionais e TAL para registros internacionais. O não pagamento da taxa de registro do nome do domínio poderá fazer incorrer no cancelamento do referido registro, sem que a TAL possa ser responsabilizada pelo fato.

CLÁUSULA 7ª – TAXAS DE SERVIÇO E COBRANÇA:

I. Pagamento dos serviços contratados e da taxa de inscrição será cobrado com, no mínimo, 1 mês de antecedência. Na renovação do contrato, na forma da cláusula oitava, dar-se-á o pagamento do novo período, também antecipadamente.

II. A falta de pagamento dos serviços, como descrito no item anterior, dará à TAL o direito de cancelar, unilateralmente, o presente contrato. Neste caso, as providências das cláusulas terceira, quarta, quinta e sexta continuarão em vigor de forma efetiva, e/ou a TAL poderá, a seu exclusivo critério, descontinuar ou suspender os serviços para a Contratante até que o pagamento seja efetivado. O reinicio de serviço descontinuado ou suspenso implicará o pagamento de uma taxa de R$ 000000 (REAIS). A taxa única de inscrição e mensalidade são as seguintes: Plano Empresa: Taxa de inscrição R$ 000000 (REAIS); Taxa mensal R$ 000000 (REAIS) Total devido na inscrição R$ 000000 (REAIS) Plano Profissional :Taxa de inscrição R$ 000000 (REAIS) Taxa mensal R$ 000000 (REAIS) Total devido na inscrição R$ 000000 (REAIS) Para taxas de serviços adicionais, favor visitar o nosso site ou pedir informação por telefone.

CLÁUSULA 8ª – DURAÇÃO DO CONTRATO E RENOVAÇÃO: Estipula-se a duração do presente contrato em três meses, podendo ser renovado por igual período ou por outro maior. A renovação por igual período dar-se-á automaticamente, salvo se uma das partes manifestar, por escrito, sua não concordância, em prazo de no mínimo de 30 (trinta) dias antes do término, quando então, no prazo pré-determinado, será extinto em definitivo. A renovação por prazo maior, será objeto de comunicação com a respectiva concordância da outra parte. Não haverá qualquer tipo de ressarcimento por parte da TAL caso o contrato seja cancelado pela contratante antes do fim do período contratado.

CLÁUSULA 9ª – SUPORTE À CONTRATANTE: Toda a solicitação de suporte será realizada através do correio eletrônico (e-mail) para TAL envidará todo esforço necessário para resolver qualquer problema relacionado a software (dentre aqueles que a TAL recomenda a seus clientes). A TAL providenciará o suporte telefônico sempre que necessário.

CLÁUSULA 10º – ALTERAÇÃO NOS TERMOS DO CONTRATO: A TAL reserva-se o direito de proceder a alterações nos termos e condições contratuais, em tudo aquilo que diz respeito a aperfeiçoamento técnico e adaptações a novas descobertas, notificando à Contratante, por escrito, com prazo mínimo de 30 (trinta dias). A utilização dos serviços após as mudanças propostas configurará o aceite por parte da a Contratante. A mudança de taxas de serviço mensal, se necessária, acontecerá, somente, quando da renovação do contrato.

CLÁUSULA 11º – FORO: Fica estabelecido o foro da cidade de CIDADE-UF, para dirimir questões oriundas da execução do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato de prestação de serviço em duas vias de igual valor e teor.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – PRIMEIRO CONTRATANTE

NOME COMPLETO – SEGUNDO CONTRATANTE

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