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MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS 2

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MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS 2

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

LOCADORA: (Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000; LOCATÁRIA: Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação de Serviços Gerais1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA 1ª – O presente, tem como OBJETO, a locação de serviços gerais de limpeza, conservação e higienização do imóvel sede das atividades da LOCATÁRIA, os quais se farão de forma pessoal, por um número de TANTAS pessoas, as quais estão vinculadas à LOCADORA por todas as suas obrigações, especialmente as trabalhistas e previdenciárias.CLÁUSULA 2ª – A LOCADORA se compromete a fornecer o número de pessoas indicadas na Cláusula anterior. Independe para as contratantes as características pessoais das pessoas que realizarão as atividades, devendo, contudo ser habilitadas para tal fim.CLÁUSULA 3ª – Faz parte do presente instrumento, o documento anexo, onde consta os nomes dos funcionários que desde a assinatura deste, exercerão as atividades citadas acima.

DAS OBRIGAÇÕES

CLÁUSULA 4ª – A LOCÁTARIA se compromete a:a) Prover a LOCADORA de todos os documentos que se fizerem necessários para o cumprimento deste instrumento;b) Orientar seus funcionários a permitir o livre acesso a todos os setores da empresa, bem como instruir a LOCADORA dos locais e horários especiais para o cumprimento das tarefas.c) Orientar a LOCADORA dos locais e formas de realizar os pedidos de materiais, os quais deverão ser feitos por um representante do grupo de trabalho contratado ao diretor de almoxarifado da LOCATÁRIA.CLÁUSULA 5ª – Este instrumento vincula as partes, portanto, é vedado à LOCATÁRIA realizar cessão ou quaisquer tipos de transferências para outrem de seus direitos. CLÁUSULA 6ª – Com relação à LOCADORA, ficará vedada a transferência de suas obrigações de execução das tarefas à outrem.

DOS SERVIÇOS E SUAS EXECUÇÕES

CLÁUSULA 7ª – Os serviços serão prestados por todos aqueles contratados pela LOCADORA, e que diretamente e indiretamente se vinculam e se subordinam através do presente, à LOCATÁRIA.CLÁUSULA 8ª – A LOCATÁRIA juntamente com um representante da LOCADORA se comprometem a realizar um treinamento prévio das atividades a serem exercidas por aqueles citados na cláusula anterior, bem como orientá-los quanto as suas funções. CLÁUSULA 9ª – Os produtos destinados à execução dos serviços ficarão a cargo da LOCATÁRIA, pelo fornecimento dos mesmos. Os serviços administrativos e aqueles ligados à assessoria, como jurídico, contabilidade, fiscal, entre outros, correrão por conta e risco das empresas ora contratantes, ficando assegurada a autonomia das mesmas.CLÁUSULA 10ª – As contratantes acordam que os funcionários responsáveis pela execução dos serviços usarão uniformes, terão horário de trabalho de 0000 horas até 0000 horas, tendo TANTAS horas como horário de almoço, computando-se na totalidade TANTAS horas semanais.

DO SEGURO

CLÁUSULA 11ª – A LOCADORA se compromete a fazer Seguro de Vida pessoal dos seus funcionários, os quais prestam serviço para a LOCATÁRIA. Referido seguro terá por objeto quaisquer acidentes que venham a ocorrer nas dependências físicas do imóvel o qual realizarão as atividades neste convencionadas.

DA RESPONSABILIDADE PELOS SERVIÇOS

CLÁUSULA 12ª – Todos aqueles colocados à disposição da LOCATÁRIA deverão ser habilitados para as funções. Caso não o sejam, restará facultado à mesma não aceitá-los, obrigando-se a LOCADORA a substituí-los em TANTOS dias.CLÁUSULA 13ª – À LOCADORA caberá realizar todos os pagamentos devidos aos seus contratados, correndo por sua exclusiva responsabilidade todas as obrigações jurídicas relativas ao serviço prestado, principalmente as previdenciárias e trabalhistas. Exclui-se, portanto, toda a responsabilidade da LOCATÁRIA.CLÁUSULA 14ª – A LOCADORA se responsabiliza por eventuais prejuízos que possa causar à LOCATÁRIA se deixar de cumprir com suas obrigações.

FORMA DE PAGAMENTO

CLÁUSULA 15ª – A LOCATÁRIA pagará à LOCADORA da seguinte forma: a) Caso todos os funcionários realizem suas funções de forma correta e não prejudicando ou causando prejuízos à LOCATÁRIA, comparecendo integralmente ao trabalho, a LOCATÁRIA pagará diretamente ao representante da LOCADORA o valor de R$ 000000 (REAIS) no último dia útil de cada mês. Esta, por sua vez, realizará o pagamento dos mesmos no quinto dia útil do mês subseqüente ao trabalhado. b) Havendo ausência de algum dos funcionários, o pagamento será feito de forma proporcional.c) O preço será reajustado quando houver reajustes salariais da classe; ocorrendo alguma modificação nos encargos sociais; ocorrendo alguma modificação na necessidade da LOCATÁRIA concernente ao número de funcionários prestando serviços.

EXTINÇÃO DO CONTRATO2

CLÁUSULA 16ª – A LOCADORA se compromete a notificar a LOCATÁRIA em 30 (trinta) dias anteriores, ao vencimento. Neste ato, ficará convencionado se as partes têm ou não interesse em manter a locação. Havendo interesse, elaborar-se-á outro contrato. Não havendo, restará rescindido após realizadas todas as apurações de remuneração e de obrigação recíproca. CLÁUSULA 17ª – O presente instrumento estará rescindido de plano, por iniciativa da LOCADORA nas situações previstas no artigo 1.226 do Código Civil Brasileiro.CLÁUSULA 18ª – O presente instrumento estará rescindido de plano, por iniciativa da LOCATÁRIA nas situações previstas no artigo 1.229 do Código Civil Brasileiro.

DO PRAZO

CLÁUSULA 19ª – O presente contrato terá o prazo de 3 (três) anos3. Findo tal prazo de locação, facultará às partes elaborarem outro, pois o presente será extinto de plano.CLÁUSULA 20ª – Não serão incluídos para efeito da contagem do prazo mencionado neste instrumento, o tempo que a LOCADORA, por exclusiva culpa, deixar de fornecer sua mão-de-obra à LOCATÁRIA.CLÁUSULA 21ª – A LOCATÁRIA, a qualquer tempo, terá a faculdade de requerer o aumento ou a diminuição do número de funcionários ora contratados.

CONDIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 22ª – O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.CLÁUSULA 23ª – As partes desde já acordam que, responderá por perdas e danos aquela que infringir quaisquer cláusulas deste contrato.

DO FORO

CLÁUSULA 28ª – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de CIDADE-UF;

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – LOCADOR

NOME COMPLETO – LOCATÁRIO

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

Nota:1. Art. 1.216, do Código Civil.2. O contrato extingue-se também com a morte do Locador (Art. 1.233, do Código Civil.3. A duração do Contrato de Locação de Serviços será de, no máximo, quatro anos, quando o contrato será automaticamente finalizado, mesmo que o serviços não tenha chegado ao fim (Art. 1.220, do Código Civil

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