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MODELO DE CONTRATO DE PERMUTA 2

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MODELO DE CONTRATO DE PERMUTA 2

CONTRATO DE PERMUTA

Por este instrumento particular de permuta de direitos sobre imóveis, de um lado Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, que ao final subscreve, de ora em diante chamada de PRIMEIRO PERMUTANTE, e, de outro lado, Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, de ora em diante chamado de SEGUNDO PERMUTANTE, têm, entre si, como justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – As partes permutam nesse ato, os direitos sobre os bens abaixo descritos:

a) TAL, avaliadas em R$ 000000 (REAIS).

b) TAL, designado ÁREA A-2 (A-dois), com área total de TANTOS metros quadrados, oriunda da subdivisão da Área TAL, com TANTOS m2, situada em TAL, desta Comarca de CIDADE-UF, com as seguintes medidas e confrontações: (ESPECIFICAR MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES), avaliado em R$ 000000 (REAIS).

CLÁUSULA SEGUNDA – O PRIMEIRO CONTRATANTE transfere, no ato da tradição, a posse e os direitos sobre o as TAIS descritas na cláusula anterior, ao SEGUNDO PERMUTANTE, que se obriga, a partir desta Data, ao pagamento de todos os tributos, taxas e tarifas que incidam ou venham incidir sobre a utilização ou comercialização dos mesmos.

CLÁUSULA TERCEIRA – O SEGUNDO PERMUTANTE transfere, neste ato, a posse e os direitos sobre o TAL descrito e caracterizado na cláusula anterior, ao PRIMEIRO PERMUTANTE, que se obriga, a partir desta Data, ao pagamento de todos os tributos taxas e tarifas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel.

CLÁUSULA QUARTA – O SEGUNDO PERMUTANTE obriga-se pela evicção e as partes transmitem um ao outro todo o domínio, posse, direito e ação nos bens permutados, e desde já por este contrato e pela cláusula constitui.

CLÁUSULA QUINTA – O SEGUNDO PERMUTANTE obriga-se a fazer a desocupação do TAL objeto da presente permuta, imediatamente após a assinatura do presente contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO – O PRIMEIRO PERMUTANTE obriga-se à entrega de . por mês, devendo a primeira entrega, acontecer no mês vigente da assinatura do presente contrato e as outras três, nos meses subseqüentes.

CLÁUSULA SEXTA – A parte que infringir o presente contrato, em qualquer de suas cláusulas ou condições, pagará a outra multa correspondente a TAL sobre o valor dos bens permutados.

PARÁGRAFO ÚNICO – Se uma das partes for obrigada a recorrer aos meios judiciais para a execução do presente contrato, pagará o responsável, além da multa prevista no caput deste artigo, os honorários advocatícios.

CLÁUSULA SÉTIMA – O presente instrumento, em todos os seus termos, é feito em caráter irrevogável e irretratável, obrigando herdeiros e sucessores.

CLÁUSULA OITAVA – As partes desde já elegem o foro da Comarca de CIDADE-UF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que possam surgir em relação ao presente contrato.

Outrossim as partes se responsabilizam-se pela legitimidade e autenticidade das assinaturas contidas neste contrato, sob pena de incorrerem nas sanções previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro.

E, por estarem as partes, PRIMEIRO PERMUTANTE e SEGUNDO PERMUTANTE, em pleno acordo, em tudo que se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença de duas testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das parte contratadas neste instrumento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – PRIMEIRO PERMUTANTE

NOME COMPLETO – SEGUNDO PERMUTANTE

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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