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MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2

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MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento particular de contrato, a Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante intitulado como CONTRATANTE e de outro lado, a Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000 e, Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominados CONTRATADOS têm, entre si, como justo e contratado, o que segue nas cláusulas abaixo descritas:

CLÁUSULA 1ª – OBJETO

Os CONTRATADOS prestarão serviço de cobrança a CONTRATANTE, de títulos de crédito em atraso, mediante sistema de relatórios a serem enviados pelos CONTRATADOS.

§ 1º. – Poderão ainda, impetrar as medidas judiciais cabíveis, em conformidade com os interesses da CONTRATANTE, vindo neste caso a utilizar os serviços das pessoas físicas, ora CONTRATADOS.

§ 2º. – Fica avençado desde já que os honorários a serem percebidos, tanto em âmbito extrajudicial como judicial serão de 10% (dez por cento), salvo se arbitrados a maior por juízo, em honorários de sucumbência.

CLÁUSULA 2ª – PRAZO

O período de vigência será por prazo indeterminado se assim quiser a CONTRATANTE ou de no máximo 120 dias, para cada título em poder dos CONTRATADOS, conforme necessidade a ser definida tacitamente.

Parágrafo único – O prazo para dirimir litígios judiciais é indeterminado, até o fiel término da lide.

CLÁUSULA 3ª – DESPESAS

A título extrajudicial, as despesas correrão por conta dos CONTRATADOS, sendo rateado entre os mesmos. Sendo que, posteriormente, serão acrescidas no débito perseguido, revertendo-se integralmente aos CONTRATADOS.

Parágrafo único – A título judicial, o CONTRATANTE deverá arcar com todas as despesas provenientes incluindo custas processuais, taxas de transporte, hospedagem e alimentação e despesas de escritório, onde os CONTRATADOS comprometem-se desde já, apresentarem as devidas notas de despesas, como objeto de comprovação.

CLÁUSULA 4ª – REPASSE

Sendo realizado o pagamento por espécie, ou ainda, por bens móveis ou imóveis, os CONTRATADOS repassarão ao CONTRATANTE o VALOR PRINCIPAL acrescido da CORREÇÃO MONETÁRIA. Todos os encargos legais extrajudiciais ficarão para a cobradora a título de retribuição pelo serviço e correrão por conta do devedor.

§ 1º. – Os CONTRATADOS descontarão os JUROS e HONORÁRIOS dos valores a serem pagos integralmente, ou ainda, na 1ª. Parcela, dos valores pagos parcelados.

§ 2º. – O saldo remanescente será repassado integralmente a CONTRATANTE, tudo devidamente especificado em relatório.

§ 3º. – Em caso de pagamento por bens móveis, imóveis ou na impossibilidade de cobrar os honorários, será descontado da CONTRATANTE o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do título, acrescido de correção monetária e juros de mora.

CLÁUSULA 5ª – RESPONSABILIDADE

Os CONTRATADOS responsabilizam-se pelo fiel cumprimento deste termo contratual, se eximindo desde já de quaisquer prejuízos causados por informações e documentos repassados pela CONTRATANTE.

§ 1º. – Os CONTRATADOS também serão eximidos de quaisquer responsabilidades por danos morais e materiais, em caso de protesto de título indevidos, execução e demais meios empregados legalmente para obter o pagamento do devedor.

§ 2º. – Os CONTRATADOS emitirão relatório mensal, com o andamento da presente ação judicial, dando ciência de todos os atos praticados até aquela Data.

CLÁUSULA 6ª – PROIBIÇÕES

Fica desde já avençado que ao CONTRATANTE é vedado o recebimento antecipado de quaisquer valores atinentes a Cláusula 1ª., incluindo qualquer acordo de natureza extrajudicial, sob pena de pagamento de multa, na proporção de 10% (dez por cento) do valor do título, independentemente dos honorários devidos.

CLÁUSULA 7ª – RESCISÃO

O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo pelas partes, observando o seguinte:

– Deverá ser feita notificação com antecedência de 30 (trinta) dias;

– No caso de rescisão sem justa causa por parte da CONTRATANTE, a mesma deverá pagar os honorários avençados aos CONTRATADOS, das ações e cobranças já impetradas.

Parágrafo único – Em caso de sucesso na medida judicial ora buscada, o CONTRATANTE, independente da rescisão contratual deverá pagar os honorários previstos na Cláusula 1ª.

CLÁUSULA 8ª – FORO

As partes de comum acordo, nomeiam o Foro da Comarca de Curitiba, para dirimir quaisquer dúvidas quanto ao presente contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de pleno acordo com as cláusulas do presente contrato, assinam, em duas vias de igual teor, com a ratificação de 2 (duas) testemunhas.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – CONTRATANTE

NOME COMPLETO – CONTRATADO

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TESTEMUNHAS

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