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MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

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MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Pelo presente instrumento particular, de um lado Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, devidamente qualificado (a) no requerimento de matrícula, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 de ora em diante denominada CONTRATADA. As partes celebram o presente contrato, que é regido pela legislação vigente aplicável e pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA 1º – O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais em favor do(a) aluno(a) indicado(a) pelo(a) CONTRATANTE no preâmbulo deste instrumento, no ano letivo de 0000.

§ 1º: Os efeitos jurídicos do presente contrato estão condicionados ao efetivo deferimento da matrícula do(a) aluno(a) indicado(a) pelo(a) CONTRATANTE, conforme preceituam as normas gerais da educação, a legislação vigente aplicável e as normas internas da CONTRATADA, inclusive do Manual do Aluno, normas estas com as quais concorda expressamente o CONTRATANTE.

§ 2°: Deferida a matrícula e atendidas as obrigações pecuniárias, o ensino será prestado ao (à) aluno(a) indicado(a), nos termos da legislação e de conformidade com o disposto no Currículo e Calendário Escolar para o período letivo de TAL.

§ 3º: As aulas serão ministradas nas salas ou locais bem como com o corpo docente indicados única e exclusivamente pela CONTRATADA, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem adequados e apropriados ao momento e às circunstâncias.

CLÁUSULA 2º – Como contraprestação pelos serviços a serem prestados e referentes ao período letivo de janeiro a dezembro de 0000, o (a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma anuidade distribuída em 12 (doze) mensalidades iguais e sucessivas de R$ 000000 (REAIS) cada uma, intransferíveis a outro(a) aluno(a), mensalidades, estas, com vencimento no dia 06 (seis) de cada mês, a partir de janeiro de 0000 e assim sucessivamente, a serem pagas no banco e/ou locais determinados pela CONTRATADA.

§ 1º: A falta de pagamento de qualquer parcela até a Data do vencimento constituirá em mora o(a) CONTRATANTE e implicará no acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato e juros de mora diário proporcionais aos dias de atraso calculados nas bases legais.

§ 2º: O(A) CONTRATANTE sujeita-se ao pagamento total da anuidade, mesmo que o(a) beneficiário(a) dos serviços oferecidos pela CONTRATADA não freqüente as aulas ou abandone o curso, sem trancamento da matrícula; sendo que após efetuada a matrícula, o(a) CONTRATANTE perderá, a favor da CONTRATADA, os valores já pagos a qualquer título, na hipótese de cancelamento ou trancamento da matrícula devendo, ainda, pagar a mensalidade vincenda.

§ 3º: Independentemente do disposto na Cláusula, o não pagamento dos serviços educacionais sujeitará o(a) CONTRATANTE à exigibilidade, via judicial, do débito vencido e permitirá à CONTRATADA, a seu único e exclusivo critério, rescindir o presente contrato, como dispõe o artigo 1.092 do Código Civil Brasileiro, com o acréscimo aqui previsto, facultado à CONTRATADA a emissão do competente TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

CLÁUSULA 3º – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o material de ensino de uso coletivo, material destinado a provas e exames, identidade estudantil, boletins de notas, cronogramas, horários escolares e programas ao(à) aluno(a) indicado(a).

Parágrafo único: Os serviços educacionais, objeto do presente contrato, não incluem qualquer fornecimento de livros didáticos, cuja aquisição é de responsabilidade exclusiva do(a) CONTRATANTE.

CLÁUSULA 4º – A CONTRATADA deferirá eventual requerimento, por escrito, de cancelamento de matrícula e transferência do(a) aluno(a) em dia com as mensalidades escolares.

CLÁUSULA 5º – O (A) CONTRATANTE autoriza, desde já, a CONTRATADA a fazer uso da imagem, textos, frases, palavras e idéias do(a) mesmo(a) ou do(a) aluno(a) a que represente, seja na propaganda interna da CONTRATADA, seja na externa, compreendendo-se jornais, revistas, rádio, televisão e congêneres, sendo esta cessão a título gratuito e por prazo indeterminado.

CLÁUSULA 6º – 0 presente contrato poderá ser rescindido pelo(a) CONTRATANTE, mediante requerimento devidamente protocolado, bem como pela CONTRATADA, por meio do desligamento do aluno citado no preâmbulo deste instrumento, por deliberação do Conselho de Classe, diante de quebra de norma disciplinar ou por falta de aproveitamento escolar do(a) aluno(a) ou por qualquer das partes, pela ofensa a cláusulas contratuais.

Parágrafo único: Em qualquer dos casos de rescisão previstos neste contrato, o(a) CONTRATANTE ficará obrigado a pagar as parcelas até e inclusive o mês da rescisão.

CLÁUSULA 7º – As partes respondem por si e seus herdeiros e sucessores a qualquer título e elegem o foro da Comarca de CIDADE-UF, para dirimir as questões porventura decorrentes do cumprimento do presente contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – CONTRATANTE

NOME COMPLETO – CONTRATADA

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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