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MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO SISTEMA DE FRANQUIA

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MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO SISTEMA DE FRANQUIA

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO SISTEMA DE FRANQUIA

Pelo presente instrumento particular de confissão de dívida, de um lado, como CONFITENTE, empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada por seu sócio-gerente, e de outro, como CREDORA, empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato por seu Sócio-Gerente, Sr. Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, têm certo e ajustado o seguinte:

CLÁUSULA 1º – A CREDORA ajustou com a CONFITENTE contrato de prestação de serviços no sistema de franquia e outras avenças, em Data TAL, e alterado em TAL, no qual esta assumiu todos os encargos decorrentes da cláusula del credere, sujeitando-se à solidariedade com os seus clientes, para os quais vendia os produtos e mercadorias comercializados pela primeira;

CLÁUSULA 2º – Tendo em vista que os clientes da CONFITENTE não pagaram à CREDORA os valores dos títulos abaixo relacionados, por força da cláusula 3ª da alteração do contrato entre elas firmado, passou esta a ser devedora daquela pela quantia de R$ 000000 (REAIS), equivalentes a 783,25 CDI (setecentos e quarenta e três inteiros e vinte e cinco centésimos de Certificado de Depósitos Interbancários);

CLÁUSULA 3º – Analisando os controles de cobrança da CREDORA, bem como reconhecendo a existência física dos títulos que estabelecem seu crédito, a CONFITENTE declara ter pleno conhecimento do valor não pago à CREDORA, por seus clientes, que hoje monta em R$ 000000 (REAIS), equivalentes a 783,25 CDI (setecentos e quarenta e três inteiros e vinte e cinco centésimos de Certificado de Depósitos Interbancários);

CLÁUSULA 4º – Reconhecendo seu débito – em sua certeza, liquidez e exigibilidade -, bem como sua obrigação solidária, a CONFITENTE confessa ser devedora da CREDORA pelo valor já mencionado de R$ 000000 (REAIS), equivalentes a 783,25 CDI (setecentos e quarenta e três inteiros e vinte e cinco centésimos de Certificado de Depósitos Interbancários), o qual se compromete a pagar no prazo de 06 (seis) meses contados da assinatura do presente;

CLÁUSULA 5º – A CONFITENTE compromete-se a efetuar o pagamento do valor supra mencionado, nas seguintes condições: atualizado monetariamente, pelo IGP-M, ou outro índice que venha a substituí-lo e que reflita o efetivo custo financeiro do dinheiro, mais 1% (um por cento) de juros ao mês – encargos incidentes sobre o total do débito, até o efetivo pagamento;

CLÁUSULA 6º – Tendo em vista que os encargos supra não refletem o efetivo custo do dinheiro, a CONFITENTE obriga-se, pelo presente, a pagar à CREDORA a diferença entre aqueles encargos e a taxa dos CDI (Certificados de Depósito Interbancários). Tal diferença será calculada na efetivação do pagamento, obrigando-se a CONFITENTE a pagá-la junto com a parcela especificada no item anterior;

CLÁUSULA 7º – A incidência dos CDI sobre o débito da CONFITENTE, dá-se entre o vencimento dos títulos dos clientes da CREDORA e o efetivo pagamento do seu débito perante a CREDORA;

CLÁUSULA 8º – Por força da confissão ora firmada, a CREDORA transfere à CONFITENTE a titularidade de todos os títulos de crédito abaixo relacionados, que foram emitidos contra seus clientes, para que possa ela satisfazer seu direito de regresso contra os mesmos;

CLÁUSULA 9º – Como garantia pignoratícia do débito ora confessado, a CONFITENTE dá à CREDORA os títulos de crédito abaixo relacionados, cuja titularidade lhe fora outorgada nos termos do item 08 da presente, podendo esta exercer todos os direitos creditícios deles decorrentes – seja judicial seja extrajudicialmente;

CLÁUSULA 10º – Em caso de recebimento de qualquer valor por parte da CREDORA, junto aos clientes da CONFITENTE, aquela levará a crédito desta, como forma de amortização do débito, observado o estabelecido nos itens 05, 06 e 07 da presente. Para este fim, o prazo de 06 (seis) meses para pagamento não será observado;

CLÁUSULA 11º – Para liquidez do presente, as partes concordam que basta a apresentação da memória de cálculo que aponte o débito da CONFITENTE na Data da cobrança.

Assim, estando justos e acertados, firmam a presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para os efeitos legais, outorgando ao mesmo efeitos de título executivo.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – REPRESENTANTE

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