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MODELO DE CONTRATO DE SOCIEDADE
CONTRATO DE SOCIEDADE
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO.
Art. 1º – Sob a denominação “Empresa TAL”, fica constituída uma sociedade anônima que se regerá presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
Art. 2º – O objetivo da sociedade é (EXPLICAR OBJETIVO)
Art. 3º – A sociedade tem sede na na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF e durará TANTOS anos, a contar de TAL podendo ser prorrogado por deliberação da Assembléia Geral dos acionistas.
CAPÍTULO II
CAPITAL E AÇÕES
Art. 4º – O capital social, todo ele realizado, é dividido em TANTAS ações ordinárias, no valor nominal de R$ 000000 (REAIS) cada uma.
Art. 5º – Cada ação dá direito a um voto nas deliberações da Assembléia Geral.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA
Art. 6º – A sociedade será administrada por um diretor com a designação de presidente, acionista ou não, mas residente no país.
Art. 7º – O Diretor-Presidente será eleito pela Assembléia Geral, pelo prazo de TANTOS anos, podendo ser reeleito.
Art. 8º – O Diretor-Presidente prestará a caução de TANTAS ações da sociedade, em garantia de sua gestão, ficando investido no cargo.
Qualquer acionista poderá prestar a caução, no caso de não ser o Diretor-Presidente acionista.
Em caso de vaga, o Conselho Fiscal escolherá o Diretor substituto, que servirá até a primeira Assembléia Geral Ordinária, à qual competirá escolher o substituto definitivo.
Art. 9º – O Diretor-Presidente tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere, a fim de garantir o funcionamento da sociedade e representá-la, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.
Art. 10 – Compete à Assembléia Geral fixar os honorários e as gratificações do Diretor-Presidente.
CAPÍTULO IV
CONSELHO FISCAL
Art. 11 – O Conselho Fiscal será composto de TANTOS membros efetivos e suplentes em igual número, residentes no país, eleitos anualmente pela Assembléia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos.
O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
Parágrafo segundo – A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembléia Geral que os eleger.
CAPÍTULO V
ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 12 – A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros meses, após o término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos acionistas.
Parágrafo único – O Presidente da Assembléia Geral será o Diretor-Presidente da sociedade.
Para compor a mesa, que dirigirá os trabalhos da Assembléia, o Presidente convidará um ou dois acionistas, entre os presentes, para servir de secretários.
Art. 13 – A convocação da Assembléia Geral far-se-á por anúncios publicados pela imprensa, como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente, e o dia, a hora e o local da reunião.
CAPÍTULO VI
EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 18 – O exercício social termina em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 15 – No fim de cada exercício, proceder-se-á ao levantamento do inventário e do balanço geral, com observância das prescrições legais e do lucro líquido verificado, após as devidas amortizações, será deduzida a percentagem de 000% (por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até alcançar R$ 000000 (REAIS) do capital social.
O saldo fica à disposição da Assembléia Geral, que fixará o dividendo, por proposta do Diretor-Presidente e ouvido o Conselho Fiscal.
Art. 16 – Os dividendos não reclamados dentro de TANTOS anos, a contar da Data do edital de seu pagamento, prescreverão a favor da sociedade.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – ACIONISTAS FUNDADORES
ASSINATURAS
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