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MODELO DE CONTRATO PARTICULAR DE CUNHO PATRIMONIAL ENTRE COMPANHEIROS

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MODELO DE CONTRATO PARTICULAR DE CUNHO PATRIMONIAL ENTRE COMPANHEIROS

Contrato Particular de Cunho Patrimonial entre Companheiros

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CONTRATO PARTICULAR DE CUNHO PATRIMONIAL ENTRE COMPANHEIROS

Lei 9.278, de 10 de maio de l996 e Código Civil 2XX2

Contratantes:

JOSE ADÃO DE DEUS, brasileiro, divorciado, contador, portador da cédula de identidade de número XX.XX0, expedida pela Secretaria de Segurança de Minas Gerais, e CPF de número XX0.XX0.XX0-XX, a seguir apenas designado Companheiro Varão.

MARIA EVA DE JESUS, brasileira, divorciada, comerciária, portadora da cédula de identidade de número 11.111, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais, e CPF de número 111.111.111-11, a seguir apenas designada Companheira Virago.

Os Contratantes, com endereço comum de residência à rua das Flores, 03, no Bairro Paraíso, em Brasília – Distrito Federal, ambos no pleno gozo de suas faculdades mentais e físicas, atendidos os termos originais da faculdade inserta no artigo 5º da Lei 9.278, de 10 de maio de l996, ora em sintonia com o Código Civil de 2XX2, desejando regular e definir os reflexos patrimoniais que possam advir da relação jurídica da União Estável, ora reconhecida entre os contratantes, resolveram estabelecer cláusulas e condições reciprocamente outorgadas e aceitas a que se obrigarão, conforme a seguir articulam:

O cabeçalho é usado para se fazer a qualificação das partes envolvidas no contrato: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão , número da identidade, número do C.P.F. e endereço de ambas as partes contratantes.

Eventualmente, faz-se a apresentação do objeto do contrato, como forma de dar prosseguimento ao mesmo, vinculando o cabeçalho às suas cláusulas.

DO COMPANHEIRO VARÃO

Cláusula Primeira

O Companheiro Varão é divorciado, desde XX do mês de janeiro de 2XX0, embora separado de fato há mais tempo, com averbação respectiva, assento nº 888, folha 333, do livro 22, conforme certidão expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Abadia-Bahia.

Cláusula Segunda

O Companheiro Varão é filho de João Adão de Deus, falecido, e de Teresa de Deus, não possuindo filhos do antigo casamento e sequer do atual relacionamento.

Cláusula Terceira

O Companheiro Varão possui os seguintes bens e direitos patrimoniais:

a) Apartamento de número XX1, e sua respectiva fração ideal, sito a Av. do Sol, nº XX2, Bairro da Lua, na cidade de Marte – São Paulo, havido por compra e venda de Pedro da Silva e sua mulher Maria da Silva, matrícula XX3 do Cartório do 8º Ofício do Registro de Imóveis daquela Comarca;

b) Um veículo marca Ford, ano e modelo de 1988 – placa AAA-8888 – adquirido em 01 de janeiro de 1990.

c) Uma participação de 50% (cinqüenta por cento) na sociedade Lua Ltda, inscrita no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Receita Federal sob número XXXXXXXX/XXXX-XX, com sede à rua Vênus, 66, em Brasília – DF.

d) Seis mil setecentas e quarenta e duas ações preferenciais da Companhia Vale do Rio Doce.

As cláusulas em questão vêm trazer aspectos referentes ao Companheiro Varão, de relativa importância ao objeto do contrato, qual seja o reflexo patrimonial advindo da união estável entre os ora contratantes, já que estabelecem seu estado civil, ascendência, descendência, bens patrimoniais, enfim ,todas as informações necessárias e indispensáveis a este tipo de contrato.

DA COMPANHEIRA VIRAGO

Cláusula Quarta

A Companheira Virago é divorciada, desde 22 de fevereiro de 1988, com averbação respectiva, assento nº 22.222, folha 22, do livro 2-B, conforme certidão expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Maré dos Destinos – CE.

Cláusula Quinta

A Companheira Virago tem quatro filhas do antigo casamento, todas maiores, não tem ascendentes vivos e não tem filhos do atual relacionamento.

Cláusula Sexta

A Companheira Virago possui os seguintes bens e direitos patrimoniais:

a) o imóvel constituído pelo apartamento de número 77 do Edifício Mar do Sul, sito à rua Estrela Guia, 777, matriculado sob o nº 7777, no Cartório do 7º Oficio do Registro de Imóveis de Praia Bela – SC, ora em fase de registro da compra e venda;

b) um jazigo do Cemitério da Vida, Quadra 77, Carneiro, 7, em Porto Claro – PA, havido por herança de sua mãe, Janaína Eva de Jesus, conforme partilha julgada por sentença, processo XX0.XX0-XX, que tramitou perante a 7a. Vara de Sucessões da Comarca de São Paulo – SP;

c) um título patrimonial do Clube da Floresta – Marataizes-ES – de número 999 – série ouro – devidamente quitada.

Cláusulas idênticas às acima definidas, referentes, porém, à outra parte contratante – a Companheira Virago, mas de igual importância para que o contrato se adeque aos interesses de ambas as partes envolvidas.

DO CONVÍVIO CONSORCIAL – INÍCIO

Cláusula Sétima

Os companheiros uniram-se em convívio consorcial desde 01 de janeiro de 2012 e até a presente Data o relacionamento não sofreu qualquer interrupção.

Tal disposição tem como escopo firmar que o presente contrato se dedica a uma relação estável, consolidada pelo tempo e por vontade entre as partes.

DA RELAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA

Cláusula Oitava

Os companheiros têm atividades econômicas próprias, com renda satisfatória, e não dependem econômico-financeiramente um do outro.

Presta-se tal cláusula a afirmar a individualidade econômica de cada um dos contratantes, determinando uma relação de independência entre eles.

DA ADMINISTRAÇÃO DO LAR

Cláusula Nona

Os Companheiros manterão conjuntamente a administração do lar comum, com a divisão harmônica dos encargos financeiros na proporção que melhor atender os interesses das partes, considerada a situação econômico-financeira individual de cada um, sempre consensualmente mensurados e avaliados à época.

Esta cláusula vincula as partes por obrigações comuns a elas, ao estabelecer as responsabilidades de cada um dos contratantes, de acordo com seus interesses e possibilidades.

DA INCOMUNICABILIDADE DE BENS E RENDAS

Cláusula Décima

Fica estabelecido que os bens e direitos que cada um dos Companheiros possui individualmente, e suas rendas respectivas, não se comunicarão em qualquer hipótese.

Cláusula Décima Primeira

Cada um dos contratantes, independente de prévia anuência do outro, administrará diretamente seu patrimônio pessoal.

Cláusula Décima segunda

Os bens e direitos futuros que qualquer dos Companheiros vier a adquirir em seu nome, também não se comunicarão em nenhuma hipótese, razão pela qual, ainda, cada um dos Companheiros administrará, individualmente, o que vier a lhe pertencer a qualquer título.

Cláusula Décima Terceira

Os saldos bancários, as aplicações financeiras e os créditos e débitos de qualquer natureza, presentes e futuros, também não se comunicarão em nenhuma hipótese, ficando cada um dos Companheiros com a responsabilidade individual de movimentação e administração de seus respectivos negócios financeiros.

Cláusula Décima Quarta

Na hipótese da aquisição de qualquer bem móvel ou imóvel, para o qual ambos os Companheiros hajam contribuído financeiramente, constará do documento respectivo, escritura ou promessa de compra e venda, o percentual de participação e propriedade de cada um.

Cláusula Décima Quinta

Quando tratar-se de qualquer bem em que não haja possibilidade de constar a proporção da participação de cada um, os Companheiros o estabelecerão em documento à parte para que seja registrado e arquivado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca.

Estas cláusulas têm como objetivo discorrer sobre a gestão dos bens patrimoniais após a união entre os contratantes. É o momento de se definir sobre a administração dos bens, já existentes e vindouros, e sobre a comunicabilidade destes bens entre eles.

É o motivo primordial da existência do presente contrato.

DA DURAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

Cláusula Décima Sexta

O presente contrato vigerá enquanto durar a união entre os contratantes, salvo a hipótese de aditamento ou alteração de suas cláusulas mediante instrumento escrito e, da mesma forma, livre e reciprocamente estipulado e aceito.

Cláusula Décima Sétima

As eventuais alterações do presente instrumento, depois de formalizadas e reconhecidas as firmas dos signatários, deverão ser registradas e arquivadas no Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca.

Cláusula Décima Oitava

A eventual modificação ou revogação das normas que regem a matéria, ora vigentes, não alterarão os efeitos e objetivos da presente avença e manifestação de vontade dos Companheiros.

Fixa o tempo durante o qual o contrato vai vigorar, ter validade, geralmente enquanto perdura a união entre os contratantes.

É comum, também, se estipular acerca de possíveis alterações contratuais ou legais que, por ventura, possam advir.

DO FORO CONTRATUAL

Cláusula Décima Nona

Para dirimir eventuais dúvidas originárias da interpretação do presente instrumento, se necessário, nomeiam os contratantes Companheiros o foro da comarca de Brasília – D.F., renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Trata-se de cláusula pactuada entre as partes em que se determina onde deverão ser propostas eventuais ações decorrentes do contrato firmado por elas.

E por estarem justos e contratados, resolveram mandar lavrar o presente Contrato Particular, que estabelece condições patrimoniais em face da relação de convivência duradoura prevista na Lei 9.278/96 e união estável prevista no Código Civil de 2XX2, que assinam na presença das testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

É o desfecho do contrato, a conclusão, que, comumente, vem ratificar a vontade das partes em contrair as obrigações aqui firmadas e exprimir a exigência das testemunhas para que o instrumento se perfaça perfeitamente.

Brasília, ____ de _____________ de ______ .

(local, Data e ano).

___________________________________

José Adão de Deus

(nome e assinatura do Companheiro Varão)

___________________________________

Maria Eva de Jesus

(nome e assinatura da Companheira Virago)

Testemunhas:

Ana de Sousa Guedes

M-6. XX8.586/SSP-DF.

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1).

Carlos Costa Porto

M-8. 223.879/SSP-DF.

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2).

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