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MODELO DE DESPEJO NAS LOCAÇÕES PARA TEMPORADA

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MODELO DE DESPEJO NAS LOCAÇÕES PARA TEMPORADA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (…)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(…), por seus procuradores (documento 01), com escritório na (…), onde receberão intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, aforar, em face de (…), a competente

 

AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO LIMINAR

 

o que faz com supedâneo nos artigos 48 e seguintes e 59, § 1º, da Lei 8.245/1991, e pelas razões de fato e de direito que, a seguir, articuladamente, passa a aduzir:

A autora locou ao réu, para temporada, com a finalidade de lazer, o imóvel residencial localizado na (…).

O referido imóvel foi locado no dia (…), por contrato escrito, com prazo de 90 (noventa) dias (documento 02), que se expirou no último dia (…).

O aluguel global ajustado, pago antecipadamente, foi de R$(…).

Terminado o prazo contratual, o réu não desocupou o imóvel, isso apesar de telegramas enviados pela autora, que foram ignorados (documentos 03 e 04).

Tratando-se de locação para temporada, tendo sido proposta a ação no prazo de trinta dias, contados do fim do contrato, cabível a concessão de liminar para desocupação do imóvel em quinze dias, independentemente da audiência do réu, na forma do que dispõe o art. 59, § 1º, inciso III, da Lei8.245/1991.

 

CITAÇÃO E DO PEDIDO

Isto posto, requer a autora:

seja concedida desocupação liminar do imóvel, com prazo de 15 dias, independentemente da oitiva do réu, deferindo o depósito judicial, a título de caução, de 3 (três) aluguéis mensais, nos termos do § 1º do art. 59 da Lei8.245/1991;

seja o réu citado, por intermédio do Sr. oficial de justiça, com os permissivos do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo da lei, ofereça a defesa que tiver, sob pena de aplicar lhe os efeitos da revelia, comunicando-lhe, inclusive, a liminar concedida, intimando-o do prazode 15 dias para desocupação voluntária (Lei 8.245/1991, art.65);

a ciência da presente a eventuais ocupantes e sublocatários (art. 59, § 2º, da Lei8.245/1991);

Ex positis, requer, ainda, digne-se Vossa Excelência de:

Julgar, ao final, procedente a ação, declarando extinta a relação ex locato, confirmando a liminar, decretando em definitivo o despejo, com a condenação do réu no pagamento de custas processuais e honorários de advogado.

 

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Nos termos do art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil, a autora desde manifesta, pela natureza do litígio, desinteresse em autocomposição.

Ou

Tendo em vista a natureza do direito e demonstrando espírito conciliador, a par das inúmeras tentativas de resolver amigavelmente a questão, a autora desde , nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, manifesta interesse em autocomposição, aguardando a designação de audiência de conciliação.

 

PROVAS

Requer-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, incluindo perícia, produção de prova documental, testemunhal, inspeção judicial, depoimento pessoal sob pena de confissão caso o réu (ou seu representante) não compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil).

 

VALOR DA CAUSA

-se à causa, o valor de R$ (…) (doze vezes o aluguel vigente).

 

Respeitosamente, pede deferimento.

 

Cidade…, de … de …

 

 

Advogado

OAB/UF

 

 

 

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