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MODELO DE DIVULGAÇÃO EM COMPETIÇÃO ESPORTIVA

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MODELO DE DIVULGAÇÃO EM COMPETIÇÃO ESPORTIVA

DIVULGAÇÃO EM COMPETIÇÃO ESPORTIVA

Pelo presente instrumento particular, as partes contratantes, de um lado, Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, e de outro lado Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, aqui denominado contratado, ajustam contrato de locação de serviço, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA 1º – O prazo deste contrato será de TANTOS anos, a partir de TAL, findando-se no dia TAL, mas poderá ser prorrogado mediante simples manifestação das partes, com antecedência de TANTOS dias.

CLÁUSULA 2º – O contratado obrigar-se-á a prestar à contratante, durante a vigência contratual, com exclusividade, serviços de publicidade, propaganda, promoções de venda e relações publicas, de todos os seus artigos produzidos e comercializados, no território nacional e no exterior. Mas se os serviços exigirem a presença do contratado, a contratante deverá respeitar os seus compromissos esportivos vinculados às competições e seus preparativos.

CLÁUSULA 3º – A elaboração técnica e a veiculação de publicidade comercial ou promocional, objeto deste contrato, serão de inteira responsabilidade da contratante, que deverá seguir as normas técnicas e estéticas mais adequadas, sendo ressalvado ao contratado o direito de opor, para exame, observações ao material publicitário ou promocional.

CLÁUSULA 4º – A contratante, por sua vez, poderá utilizar, com exclusividade, durante todo o prazo de vigência deste contrato, sem qualquer ônus, o nome e a imagem do contratado em propagandas de artigos de sua linha de fabricação ou comercialização.

CLÁUSULA 5º – A contratante considera, ao efetuar o presente contrato, o enorme prestígio pessoal e a aptidão profissional do contratado, que se obrigará a participar das mais importantes competições esportivas de TAL, no território nacional o no exterior, e, também, com sua presença, representar a contratante na imprensa, nas emissoras de rádio e TV, desde que sejam respeitados os compromissos esportivos.

CLÁUSULA 6º – O contratado comprometer-se-á, ainda, sempre que for solicitado, a prestar serviços em prol de órgãos governamentais e de instituições de caridade interessados em promoções de caráter nacional, desde que não prejudiquem seus compromissos desportivos.

CLÁUSULA 7º – A contratante poderá, a qualquer tempo, transferir a execução do presente contrato, no todo ou em parte, a qualquer de suas coligadas, sediadas no Brasil ou no exterior, desde que haja prévia anuência do contratado, feita por escrito.

CLÁUSULA 8º – Se o contratado, estando no exterior, for requisitado para prestar serviços esportivo de publicidade no território nacional, o fornecimento das passagens e demais despesas correrão por conta da contratante.

CLÁUSULA 9º – Se o contratado tiver de se deslocar para fora de seu domicílio, para prestar seus serviços profissionais em torneios de TAL ou em publicidade, todas as despesas com passagens e diárias de hotel ficarão por conta da contratante.

CLÁUSULA 10º – A contratante pagará ao contratado a importância de TANTO mensais, no domicílio do contratado, até o dia TAL de cada mês, mediante a emissão do recibo de Pagamento a Autônomo por parte do contratado. Deverá, ainda, pagar ao contratado um bônus, quando ocorrer qualquer das situações abaixo arroladas:

a) se for vencedor do Campeonato TAL, um bônus no valor de 000% (por cento) do total anual contratado, e em caso de ser o 1º colocado somente entre os jogadores brasileiros, o bônus será de 000% (por cento) do valor anual contratado;

b) se terminar em 1º lugar do ranking da TAL um bônus no valor de 000% do total anual contratado;

c) se obtiver 1º lugar nos Campeonatos TAL um bônus no valor de 000% do prêmio recebido na competição;

d) se classificar em 2º lugar nos Campeonatos TAL, um bônus no valor de 000% do prêmio recebido na competição.

CLÁUSULA 11º – A rescisão unilateral deste contrato, sem justa causa, por quaisquer dos contraentes, obrigará o que o rescindiu a pagar à parte lesada uma indenização pecuniária, equivalente ao valor em dobro da remuneração ainda não paga, na Data da rescisão, e que seria devida até o término do presente contrato.

Parágrafo único. Considerar-se-á justa causa:

a) ato de improbidade;

b) mau procedimento;

c) atitudes comprometedoras da boa imagem dos produtos fabricados e comercializados pela contratante;

d) desídia no desempenho de suas funções esportivas e na prestação de serviço de publicidade, propaganda e promoção de venda;

e) paralisação permanente das atividades esportivas;

f) envolvimento em processos criminais.

CLÁUSULA 12º – Este contrato será regido por normas regulamentares próprias do desporto a que se refere e pela legislação civil no que lhe for aplicável.

CLÁUSULA 13º – Os contratantes elegem o Foro da Capital do Estado de CIDADE-UF para dirimir quaisquer controvérsias que, porventura, venham a surgir do presente contrato, excluindo qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de comum acordo, as partes assinam este contrato em TANTAS vias de igual teor e para o mesmo efeito de direito, também subscritas por duas testemunhas.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – CONTRATANTE

NOME COMPLETO – CONTRATADO

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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