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MODELO DE LEASING OPERACIONAL DIRETO COM O FABRICANTE

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MODELO DE LEASING OPERACIONAL DIRETO COM O FABRICANTE

LEASING OPERACIONAL DIRETO COM O FABRICANTE

Por este instrumento particular Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, de ora em diante chamada simplesmente de LOCADORA e, de outro lado Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, de ora em diante chamada simplesmente de LOCATÁRIA, têm, pelo presente e na melhor forma de direito, ajustado e contratado o LEASING de bens, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 1ª. Os bens objetos deste contrato são TAIS (relacionar todos os bens em locação, discriminando e permitindo a sua individualização)

(ou, então: Os bens objeto deste contrato são os constantes da(s) relação(ões) anexa(s), que, rubricada(s) pelas partes, passa(m) a fazer parte integrante do presente contrato).

CLÁUSULA 2ª. O prazo de arrendamento será de TANTOS (quantidade de meses), a contar de TAL, e terminando em TAL, quando este contrato se extinguirá por decurso de prazo.

CLÁUSULA 3ª. No final do prazo estabelecido para este contrato na cláusula anterior, fica assegurado à LOCATÁRIA o direito de optar por uma das seguintes alternativas:

a)Restituição dos bens arrendados, em perfeitas condições de uso, ressalvando-se tão-somente a sua depreciação (ou desgaste) provocada pela sua utilização normal;

b)Renovação deste contrato de leasing por prazo e condições que serão livremente acordados entre as partes;

c)Compra dos bens arrendados pelo preço residual de R$ 000000 (REAIS)

CLÁUSULA 4ª. O valor total deste contrato é de R$ 0000000 (REAIS), representado por TANTAS (quantidade) Notas Promissórias, nos valores abaixo indicados, e numeradas de TAL a TAL, vencendo-se a primeira em TAL e as demais sucessivamente, em igual dia dos meses subseqüentes, até o pagamento final.

§ 1º. As Notas Promissórias são emitidas, neste ato, pela LOCATÁRIA, em caráter pro solvendo e avalizadas por (QUALIFICAR) (nome por extenso dos avalistas, nº CPF e RG, estado civil e profissão).

§ 2º. As Notas Promissórias emitidas têm os seguintes valores:

— as de nº 0000 a nº 0000 R$ 000000 (REAIS (cada uma);

— as de nº 0000 a nº 0000 R$ 000000 (REAIS (cada uma);

— as de nº 0000 a nº 0000 R$ 000000 (REAIS (cada uma).

§ 3º. Os pagamentos deverão ser efetuados nas Datas de seu vencimento, em TAL (indicar onde deverá ser efetuado o pagamento), sendo que o não pagamento de qualquer das parcelas implicará na rescisão imediata do contrato, observando-se o disposto na cláusula 18ª deste instrumento.

CLÁUSULA 5ª. O seguro dos bens arrendados é obrigatório contra todos os riscos e de responsabilidade civil e indenização de terceiros, com apólice emitida em nome da LOCADORA, que será a única beneficiária, e as despesas de seguro por conta da LOCATÁRIA, numa das opções a ser exercida a cada período do seguro pela LOCADORA:

a)A LOCADORA terá o direito de efetuar o respectivo seguro, devendo ser reembolsada, de imediato, pela LOCATÁRIA;

b) A LOCADORA poderá, a seu exclusivo critério, indicar uma companhia seguradora idônea, cabendo à LOCATÁRIA efetuar o seguro às suas expensas, submetendo previamente as condições do seguro à aprovação da LOCADORA.

CLÁUSULA 6ª. Os bens objeto deste contrato serão utilizados exclusivamente pela LOCATÁRIA, em sua destinação específica, seguindo as recomendações do fabricante, as quais, desde já, a LOCATÁRIA declara conhecer e que passam a fazer parte integrante e complementar deste contrato.

CLÁUSULA 7ª. Caberá à LOCATÁRIA a responsabilidade de verificar se os bens entregues pelo fornecedor correspondem às especificações técnicas e demais características contidas na(s) relação(ões) referida(s) na cláusula 6ª, acima.

CLÁUSULA 8ª. Os bens objeto deste contrato serão entregues e instalados diretamente pela LOCADORA, através de quem por ela for indicado, no local estipulado pela LOCATÁRIA na TAL (endereço completo do local onde os bens arrendados serão instalados), na cidade de CIDADE-UF, obrigando-se a LOCATÁRIA a fornecer condições e locais apropriados que permitam a referida instalação, dentro das características técnicas indicadas pelo fabricante dos bens e que sejam adequadas a seu pleno funcionamento.

§ 1º. Os bens arrendados não poderão ser instalados em outro local que não seja o estabelecido nesta cláusula e sem a prévia anuência da LOCADORA.

§ 2º. A LOCATÁRIA firmará, no ato do recebimento dos bens locados, um termo de recebimento que, para todos os efeitos, equivalerá à realização das obrigações a cargo da LOCADORA quanto às especificações e características dos bens previamente determinados pela LOCATÁRIA e a locação para a mesma.

§ 3º. Correrão por conta da LOCATÁRIA todas as despesas e custos com a entrega e ou instalação dos bens.

CLÁUSULA 9ª. A LOCATÁRIA fará, permanentemente, a conservação dos bens arrendados por sua exclusiva conta, providenciando todos os consertos, ajustes, reparos e substituição de peças e partes que sejam danificadas pelo uso normal ou não dos bens locados, não se admitindo que a LOCATÁRIA submeta os referidos bens a quaisquer alterações ou adaptações que lhes modifiquem a estrutura, a aparência ou o funcionamento, salvo se a LOCADORA consentir expressamente, por escrito.

CLÁUSULA 10ª. Faculta-se à LOCADORA, a qualquer tempo, vistoriar os bens locados, obrigando-se a LOCATÁRIA a permitir e facilitar esse exame, sempre que for solicitada.

CLÁUSULA 11ª. Obriga-se a LOCATÁRIA, no final ou na rescisão deste contrato, a devolver os bens locados à LOCADORA, aonde por ela for designado, devendo os mesmos estarem em perfeito estado de utilização e conservação, salvo o desgaste decorrente do uso normal dos mesmos, caso não opte pela letra “C” da cláusula 3ª.

CLÁUSULA 12ª. A LOCATÁRIA assume toda a responsabilidade pelas conseqüências de acidentes causados pela posse e operação dos bens arrendados a seus empregados e a terceiros, seja por morte, lesões corporais, danos à propriedade ou qualquer outro, ficando desde já estabelecido que, se a LOCADORA for citada ou chamada a juízo, declinará a responsabilidade da LOCATÁRIA nos termos desta cláusula, cabendo a esta reembolsar a LOCADORA por todas as despesas incorridas, inclusive a título de indenização, custas judiciais e honorários de advogados.

Parágrafo único. Na eventualidade de qualquer acidente que envolva os bens arrendados, fica a LOCATÁRIA obrigada a comunicar o fato imediatamente à LOCADORA, encaminhando-lhe toda a documentação relativa à ocorrência, inclusive a que se relacione com pedidos e exigências, ações e processos que possam vir a ser propostos.

CLÁUSULA 13ª. Os bens ora arrendados não poderão ser sublocados ou mesmo emprestados a qualquer título, não se admitindo, igualmente, a cessão ou transferência deste contrato em nenhuma hipótese.

CLÁUSULA 14ª. Se a LOCATÁRIA deixar de efetuar o pagamento dos aluguéis, nos prazos previstos, ou outro qualquer pagamento que seja de sua obrigação para com a LOCADORA, ou de cumprir qualquer outra condição ou obrigação estipulada neste contrato ou, ainda, no caso de se verificar qualquer declaração, certificado ou garantia feita ou dada pela LOCATÁRIA em conexão com o presente contrato, substancialmente incorreta ou qualquer outro caso de inadimplência do estipulado neste instrumento, poderá a LOCADORA tomar alternativamente ou cumulativamente as seguintes medidas:

a) Exigir da LOCATÁRIA o imediato cumprimento das obrigações não cumpridas em tempo hábil, sendo que o não pagamento de um aluguel ou de qualquer outro encargo, no prazo estipulado, implicará no vencimento antecipado e de pleno direito de todas as Notas Promissórias da cláusula 8ª deste instrumento;

b) Rescindir de pleno direito o presente contrato, sem aviso prévio ou notificações judiciais ou extrajudiciais, com a obrigação da LOCATÁRIA devolver no prazo máximo de 88 horas os bens arrendados à LOCADORA, cabendo nessa hipótese à LOCATÁRIA pagar uma multa convencional correspondente a três meses de aluguel e juros moratórios de 000% ao ano e honorários advocatícios de 000% sobre o principal pleiteado, com essas quantias cobráveis através de ação executiva, sendo que, se houver atraso ou recusa na devolução dos bens arrendados, a LOCATÁRIA ficará obrigada a uma multa diária, adicional, de 000% do aluguel mensal estipulado, cobrável também através de ações executivas.

§ 1º. Todas as medidas acima discriminadas são de caráter exclusivamente contratual e sem prejuízo das medidas judiciais que poderão vir a ser tomadas pela LOCADORA, inclusive o direito de requerer a proteção possessória, admitindo-se expressamente o direito de ser reintegrada initio litis.

§ 2º. Em qualquer ocorrência desta cláusula, a mora produzir-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.

CÁUSULA 15ª. Todos os prazos e condições previstos neste instrumento se vencerão nas Datas e condições estabelecidas, imediatamente e de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sendo que quaisquer tolerâncias e concessões de parte a parte, quando não manifestadas por escrito e com a expressa aprovação da outra parte, não importarão em alterações ou novações deste contrato, nem constituirão precedentes invocáveis.

CLÁUSULA 16ª. Todas as despesas oriundas deste contrato, inclusive as de registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, correrão por conta da LOCATÁRIA.

CLÁUSULA 17ª. O registro deste contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos deverá ser feito no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da Data de sua assinatura, tanto no local de domicílio da LOCATÁRIA como no local de domicílio da LOCADORA.

E por estarem as partes em perfeito e inteiro acordo de quanto se acha estipulado neste instrumento, manifestam as suas vontades assinando abaixo, na presença de duas testemunhas, em 4 (quatro) vias de igual teor e para um só efeito.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – LOCADORA

NOME COMPLETO – LOCATÁRIA

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