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MODELO DE PETIÇÃO PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE PENHORA – POUPANÇA – BLOQUEIO ONLINE

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MODELO DE PETIÇÃO PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE PENHORA – POUPANÇA – BLOQUEIO ONLINE

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 00ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PR

Ação de Execução de Título Extrajudicial

Proc. nº. 803-05.0000.5.03.0030

Exequente: Banco Xista S/A

Executads: João das Quantas e outros

– instrumento procuratório ora acostado — comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, JOÃO DAS QUANTAS, brasileiro, solteiro, maior, funcionário público estadual, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 333.222.111-44, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº. 0000, em Curitiba (PR), para, nos autos da presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, requerer o que se segue.

CONSIDERAÇÕES FÁTICAS

doc. 01)

aplicação em poupança do Executado, cujo valor constrito não supera a quantia equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos, o que se comprova pelos documentos ora colacionados. (docs. 02/03)

flagrante ilegalidade no ato em vertente, razão qual oferta-se a presente postulação.

NULIDADE ABSOLUTA. MATÉRIA QUE PRESCINDE DE AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO

nulidade absoluta de ato judicial (ordem de constrição de bem impenhorável) pode ser arguida a qualquer tempo, declarada de ofício, dispensando-se, inclusive, o aviamento de ação de embargos à execução.

Araken de Assis:

Manual de Execuções. 10ª Ed. São Paulo, 2006. Pág. 635)

jurisprudência apropriada:

ANULATÓRIA. QUERELA NULLITATIS. NULIDADE DA CITAÇÃO E DA PENHORA PROMOVIDAS NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO JUDICIAL IMUTÁVEL, UMA VEZ QUE O PROCESSO AINDA NÃO FOI EXTINTO.

Nulidade absoluta, prevista no artigo 618, II [CPC/2015, art. 803, inc. II], do código de processo civil, que não está sujeita à preclusão, podendo ser alegada, a qualquer tempo, no bojo do procedimento executório, ainda que decorrido o prazo para oposição de embargos. Falta de interesse processual. Carência de ação reconhecida. Processo extinto sem resolução do mérito. Redução do valor fixado a título de honorários advocatícios. Recurso parcialmente provido. (TJSP – APL 9159292-87.2008.8.26.0000; Ac. 6180156; Taboão da Serra; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Erickson Gavazza Marques; Julg. 05/09/2012; DJESP 19/09/2012)

EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. TEMPESTIVIDADE.

Procedimento anterior à reforma da execução judicial (Lei nº 11.232/05). Ausência de intimação da penhora. Possibilidade de oposição dos embargos a qualquer tempo. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Apelada Sanlu regularmente representada nos embargos à execução. NULIDADE DO PROCESSO. Ação monitória. Citação válida e regular. Embargos monitórios opostos tempestivamente pela Apelada Sanlu. Não apreciação. Julgamento à sua revelia. Violação ao devido processo legal. Nulidade do título judicial. SUCUMBÊNCIA. Apelada Sanlu que tardou a alegar a nulidade, mesmo depois de intimada da sentença constitutiva do título judicial e de citada da execução de sentença. Condenação da Apelada Sanlu ao pagamento das custas de retardamento (art. 267, § 3º, in fine, CPC) [CPC/2015, art. 485, § 3º]. Nulidade absoluta que poderia ter sido suscitada por simples petição na própria execução de sentença. Sucumbência recíproca. Recurso provido em parte, com determinação. (TJSP – APL 0021748-16.2008.8.26.0000; Ac. 5822968; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Tasso Duarte de Melo; Julg. 11/04/2012; DJESP 19/04/2012)

CONSTRIÇÃO DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS EM CONTA POUPANÇA. ATO NULO.

violou direito líquido e certo do Postulante.

o artigo 883, inc. X, do Novo Código de Processo Civil qualifica como absolutamente impenhoráveis os depósitos em caderneta de poupança, quando não ultrapasse o equivalente ao montante de 40 (quarenta) salários mínimos. A ordem jurídico-positiva, nesse azo, privilegiou a sobrevivência pessoal em prejuízo de outros débitos.

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 843 – São impenhoráveis:

( . . . )

X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40(quarenta) salários mínimos;

Bruno Garcia Redondo, quando professa que:

10. Quantia depositada em caderneta de poupança: o inc. X do art. 833 de CPC/2015 corresponde ao inc. X do art. 649 do CPC/1973, sem qualquer alteração redacional. É impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. É indiferente natureza (origem) da verba ali depositada: a quantia depositada em poupança até quarenta salários mínimos é impenhorável independentemente de ter ou não, em sua origem, natureza ‘ salarial’ (alimentar).” (WAMBIER, Tereza Arruda Alvim …[et tal], coordenadores. Breves comentários ao Novo Código de Processo Civil. São Paulo: RT, 2015, p. 1926)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. NULIDADE DA PENHORA. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR.

Ao executado é atribuído o ônus de comprovar a impenhorabilidade da verba constrita, de acordo com o § 2º do art. 655-a do CPC. Na hipótese em liça, o executado anexou à sua exceção de pré-executividade prova documental de que o valor depositado era proveniente de verba rescisória trabalhista. Ocorre que, embora o agravante questione, em suas razões, os extratos anexados pelo agravado às fls. 546-7 dos autos da execução, deixou de acostá-los ao presente recurso, ônus que lhe incumbia, a fim de comprovar a alegada divergência entre os valores da verba rescisória e aqueles depositados na conta corrente, afastando, por conseguinte, o seu caráter alimentar. Diante de tais circunstâncias, não há como afastar o reconhecimento, pela decisão agravada, do caráter alimentar dos valores penhorados. Penhora on line. Poupança. Valor não excedente a 40 salários mínimos. Art. 649, X, do CPC [art. 833, inc. X CPC/2015] Impenhorabilidade. Consoante o art. 649, X, do CPC [art. 833, inc. X CPC/2015], são absolutamente impenhoráveis quantias depositadas em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, exceção feita à poupança integrada à conta-corrente. Precedentes do STJ e desta corte. Fixação de honorários advocatícios. Cabimento no caso concreto. Exercício do contraditório. Caso concreto em que, embora não tenha sido decretada a extinção total ou parcial da execução fiscal, houve o acolhimento da exceção, com o reconhecimento da nulidade da penhora, viabilizada a substituição do título. Conquanto autorizado o prosseguimento da execução, são devidos honorários advocatícios, tendo em vista o exercício do contraditório. Precedentes da câmara e do STJ. Agravo de instrumento a que se nega seguimento com fulcro no art. 557, caput, do CPC. (TJRS – AI 358796-81.2012.8.21.7000; Santana do Livramento; Vigésima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Denise Oliveira Cezar; Julg. 21/08/2012; DJERS 11/09/2012)

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Aventada a nulidade da penhora inaudita altera parte. Insubsistência. Matéria não constante na decisão agravada. Preliminar não conhecida. Bloqueio de numerário em caderneta de poupança. Impenhorabilidade até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. Exegese do art. 649, X, do CPC [art. 833, inc. X CPC/2015]. Irrelevância acerca da natureza e origem dos valores depositados. Liberação do numerário que se impõe na hipótese. Interlocutório reformado. Recurso provido. A impenhorabilidade dos valores depositados em caderneta de poupança até o limite de quarenta salários mínimos (art. 649, X, do CPC) [art. 833, inc. X CPC/2015] tem por fundamento axiológico a dignidade da pessoa humana, princípio constitucional este que representa um dos fundamentos da república federativa do Brasil (art. 1º, III). Logo, mostra-se inviável a imposição pelo julgador de requisitos e condições não previstos pelo legislador a fim de dificultar o exercício deste direito. (TJSC – AI 2012.026270-0; Capital; Terceira Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Marcus Túlio Sartorato; Julg. 24/07/2012; DJSC 31/07/2012; Pág. 308)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão interlocutória que indefere desbloqueio de valor penhorado via BACEN jud. Caderneta de poupança. Valor inferior a quarenta salários mínimos. Impenhorabilidade. Inteligência do artigo 649, X, do código de processo civil [art. 833, inc. X CPC/2015]. Nulidade da penhora. Recurso conhecido e provido. (TJSC – AI 2010.055948-7; Chapecó; Câmara Especial Regional de Chapecó; Rel. Des. Guilherme Nunes Born; DJSC 01/12/2011; Pág. 165)

REQUERIMENTOS

pleiteia que Vossa Excelência anule o ato jurídico em espécie, de pronto invalidando o ato de constrição do numerário constante em sua caderneta de poupança, a qual acima especificada.

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