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MODELO DE PLANO AMBULATORIAL

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MODELO DE PLANO AMBULATORIAL

PLANO AMBULATORIAL

Contrato de Assistência Médico-Hospitalar que entre Si fazem, de um lado como CONTRATADA, SERVIÇOS MÉDICOS EMPRESA LTDA, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000 e de outro como CONTRATANTE, o PROPONENTE do presente Contrato, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 1º – Objeto do presente Contrato e a prestação de serviço médico ao CONTRATANTE, dependentes e demais beneficiários incluídos quando atingidos por eventos mórbidos e aleatórios previstos neste Contrato, posteriores à assinatura, prestados, exclusivamente, na Rede Credenciada da CONTRATADA.

CLÁUSULA 2º – Somente serão reconhecidos como dependentes do CONTRATANTE Os beneficiários indicados em propostas de admissão aprovada pela CONTRATADA.

CLÁUSULA 3º – Durante a vigência do Contrato, não poderão ser incluídos novos dependentes, excetuando-se a hipótese prevista na parágrafo único desta.

PARÁGRAFO ÚNICO – CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato poderá incluir o filho recém nascido como dependente, com isenção de carência, desde que o faça até 3. dias após o nascimento.

CLÁUSULA 4º – Os Planos AMBULATORIAIS do PLANO TAL, são definidos conforme abaixo:

Plano Ambulatorial Familiar: cobre o marido, esposa e/ou companheira e filhos menores de 18 anos. Plano Ambulatorial Individual: cobre o Associado único.

CLÁUSULA 5º – A Contratada somente prestará os seguintes serviços:

1- Consultas abrangendo:

Angiologia, Alergologia, Clínica Cirúrgica, Clínica Médica, Cardiologia, Dermatologia, Endocrinologia, Gastroenterologia, Ginecologia e Obstetrícia, Neurologia, Nefrologia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Ortopedia, Pediatria, Proctologia. Pneumologia e Urologia.

2- Exames complementares e serviços auxiliares decorrentes exclusivamente de consultas e sujeitos à autorização da CONTRATADA, abrangendo: Exames laboratoriais de patologia (excetuando-se Os histopatológicos e necrópsias), exames radiológicos simples, eletroencefalograma, ultra-sonografia (pélvica, obstétrica, vias urinárias, próstata via abdominal) abdômen superior e abdômen total), endoscopia digestiva simples, audiometria simples, impedanciometria, aparelho gessado, ergometria, ecocardiograma simples (unidimensional). cauterização dermatológica e ginecológica.

Serviços Ambulatoriais abrangendo:

Nebulização, sutura de pequeno porte, drenagem de abscesso, curativos, verificação de pressão arterial.

CLÁUSULA 6º – Estão excluídos deste Contrato:

1) Internações e cirurgias;

2) Procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, mesmo a nível ambulatorial;

3) Procedimento, exames e serviços não constante na Cláusula Quinta;

4) Casos crônicos irreversíveis e suas conseqüências, mesmo para acompanhamento ambulatorial;

5) Vacinas e autovacinas, teste alérgico, tratamento químico dermatológico e tratamento de varizes; por aplicação de injeções;

6) Medicação, material e utilização de sala e acomodações;

7) Odontologia;

8) Tratamento de doenças infecto-contagiosas de notificação compulsória, AIDS;

9) Os exames realizados através de vídeo;

CLÁUSULA 7º – DAS CARÊNCIAS

· Atendimento em 3 dias

· Consultas

· Curativos

· Nebulizações

· Verificação de pressão

· Exames de laboratório, à saber:

· Hemograma Completo EAS Parasitológico.

OBS.: Todo Associado terá, após 88 horas da assinatura do Contrato, direito a 1 (hum) cheque consulta valido para 3. dias.

3 meses:

Exames radiológicos simples contra estados do aparelho digestivo e urinário, mamografia simples, endoscopia digestiva simples, eletroencefalograma, ultrassonografia (ver cláusula Quinta), cauterização dermatológica e ginecológica, audiometria, impedanciometria, aparelho gessado, sutura, drenagem e abscessos.

12 meses:

Ergometria, ecocardiograma simples (unidimensional).

PARÁGRAFO ÚNICO – Os exames complementares: Ultrassonografia (ver Cláusula Quinta), Endoscopia Digestiva Simples, Ecocardiograma Simples (unidimensional) e Ergometria ficam limitados à realização de no máximo .3 vezes por período de 12 meses.

CLÁUSULA 8º – DO ATENDIMENTO

O CONTRATANTE e seus dependentes, desde que em dia com suas obrigações contratuais com o CONTRATADO, somente serão atendidos por médicos, hospitais e serviços complementares na REDE INDICADA do CONTRATADO.

CLÁUSULA 9º – DAS OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO

– Manter sua mensalidade em dia para ter direito ao atendimento.

– É obrigação do Associado, ao procurar o atendimento da CONTRATADA, apresentar sempre a sua carteirinha do PLANO AMIGO, . último recibo pago e sua carteira de identidade, para atendimento nos ambulatórios Rede Indicada da CONTRATADA.

– Comunicar a CONTRATADA, no seu Setor de Cobrança, . não recebimento de sua lâmina de cobrança.

– Dirigir-se ao Escritório de CONTRATADA, para . pagamento da mensalidade, caso não receba pelo correio sua lâmina de pagamento bancário.

– Comunicar com antecedência de pelo menos 3. dias, alteração no seu endereço.

– Obriga-se o CONTRATANTE, sempre que solicitado, a apresentar os recibos de pagamento anteriores sempre que houver necessidade, em razão de informação em nossos arquivos de débitos anteriores. Estas apresentações de recibo pare comprovar Os referidos pagamentos dos possíveis débitos deverão ser feitas ao Setor de Cobrança da CONTRATADA.

CLÁUSULA 10º – DOS PAGAMENTOS

1 – CONTRATANTE pagara a taxa de adesão e a primeira mensalidade, no ato de assinatura deste Contrato, ao Agente Comercial, sendo as demais mensalidades pagas na Rede Bancária ou nos Escritórios da CONTRATADA.

2 – A mensalidade paga com atraso, sofrera. muita de 3%( três por cento) e atualização monetária pelo índice de inflação determinado pelo Governo Federal.

3-As mensalidades serão reajustadas pelo INPC ou outro Índice oficial de medida de inflação, utilizado pelo Governo Federal.

Obs.: As mensalidade poderão ainda serem reajustadas se ocorrerem situações imprevistas que afetem os custos médico-hospitalares.

4 – O atraso no pagamento da mensalidade, acarretará a perda dos direitos ao atendimento (inclusive consulta), que serão readquiridos somente após o pagamento do débito atualizado e cumprimento de nova carência, correspondente a 1 (hum) dia para cada dia de atraso contando desde o início da inadimplência até o dia da quitação. Fica a CONTRATANTE ciente de que o fato da mensalidade sofrer os reajustes citados no item 2 não isenta do cumprimento das carências por atraso que trata este parágrafo.

5 – atraso superior a 6 dias no pagamento das mensalidades, implicará na rescisão automática do presente Contrato, independente de notificação, seja diretamente ao associado extrajudicial, sem que caibam direitos indenizatórios ou devolução das importâncias pagas anteriormente ou posteriormente ao cancelamento.

6 – pagamento antecipado não implicará na redução das carências dos atendimentos que constam neste Contrato.

7- As mensalidades tratadas neste Contrato serão fixadas segundo as faixas etárias abaixo:

PLANO FAMILIAR

1º- Marido, esposa ou companheira até 89 anos com 1 filho ( ou tutelado com comprovante judicial)

2º- Marido, esposa ou companheira até 89 anos com 2 filhos ( ou tutelado com comprovante judicial)

3º- Marido, esposa ou companheira até 89 anos com 3 filhos ( ou tutelado com comprovante judicial)

4º- Marido, esposa ou companheira ate 89 anos com 8 ou mais filhos (ou tutelado com comprovante judicial)

5º- Marido, esposa ou companheira de 5. a 59 anos com 1 filho ( ou tutelado com comprovante judicial)

6º- Marido, esposa ou companheira de 5. a 59 anos com 2 filhos ( ou tutelado com comprovante judicial)

7º- Marido, esposa ou companheira de 5. a 59 anos com 3 filhos ( ou tutelado com comprovante judicial)

8º- Marido. esposa ou companheira de 5. a 59 anos com 8 ou mais filhos ( ou tutelado com comprovante judicial)

Importante: Fica a CONTRATANTE ciente que sempre que houver mudança de sua faixa etária ou de seus beneficiários, ocorrerá o reajuste para o valor correspondente a idade atualizada de acordo com os percentuais estabelecidos abaixo:

CLÁUSULA 11º – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O período do vigência deste Contrato será de 12 meses a partir da Data de aceitação da proposta de admissão renováveis por iguais períodos, automaticamente, caso não haja manifestação contraria1 por escrito, de qualquer das partes, ate 3. dias entes do vencimento.

CLÁUSULA 12º – DAS POSSIBILIDADES DO CANCELAMENTO

O presente Contrato poderá ser rescindido do pleno direito pela CONTRATADA, se CONTRA-TANTE;

a) Atrasar o pagamento das mensalidades por mais de 6. dias;

b) Omitir, de má fé, ou tentar por qualquer meio doloso ou fraudulento, obter vantagens ilícitas deste Contrato;

c) Criar situações constrangedores e atentatórias a integridade física, moral e aos bons costumes, seja nas dependências de nossas instalações ou de nossas entidades credenciadas;

PARÁGRAFO ÚNICO – cancelamento deste Contrato, seja qual for o motivo. não implicará na devolução das quantias pagas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.

CLÁUSULA 13º – DO QUE COMPÕE O CONTRATO

Fazem parte do presente Contrato, a proposta de admissão, a carteirinha de identificação, e os comprovantes de pagamento, ficando . CONTRATANTE, obrigado a apresentá-los por ocasião do uso dos serviços previstos neste Contrato (como trata a Cláusula Nona) ou . Setor de Cobrança da CONTRATADA em caso de informações de pendência de pagamentos para a devida regularização como também trata a cláusula nona.

CLÁUSULA 14º – Nos atendimento realizados por médicos e serviços indicados pela CONTRATADA, a responsabilidade do atendimento e suas conseqüências será exclusivamente no médico ou entidade credenciada, em casos de danos ao CONTRATANTE seja de que natureza for, inclusive por dolo ou culpa.

Os CONTRATANTES elegem o foro da Cidade de CIDADE-UF para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando quaisquer outros.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

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