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MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR

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MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000;

CONTRATADA: Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção de Programa de Computador, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA 1ª – O presente contrato tem como OBJETO, a prestação de serviços de manutenção, realizada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, no programa de computador TAL.

DA MANUTENÇÃO

CLÁUSULA 2ª – A manutenção do programa de computador acertada neste instrumento compreende a realização dos seguintes serviços:

(APRESENTAR ESPECIFICAMENTE OS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS NA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA).CLÁUSULA 3ª – A fim de que possa realizar a manutenção do programa, a CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE uma equipe de funcionários que deverão fazer visitas periódicas à sede da CONTRATADA, ou sempre que se fizer necessário em virtude de algum defeito que deva ser resolvido de forma urgente.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

CLÁUSULA 4ª – A CONTRATANTE se responsabilizará pelos problemas decorridos do uso indevido do programa, e por falhas que não sejam de produção do mesmo.PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA poderá vir a ser chamada para solucionar esses problemas, não sendo, no entanto, os serviços incluídos neste contrato, devendo ser pagos à parte.CLÁUSULA 5ª – A CONTRATANTE também se responsabilizará pelos problemas decorrentes de alterações feitas por funcionários dela mesma, no programa ou no equipamento onde ele é utilizado.CLÁUSULA 6ª – Caberá à CONTRATANTE responsabilizar-se pelos problemas em outros programas ou sistemas que não trabalhem integrados ao programa TAL.CLÁUSULA 7ª – A CONTRATANTE deverá informar imediatamente à CONTRATADA todos os problemas e defeitos que ocorram com o programa TAL, a fim de que esta possa prestar um serviço mais ágil e de melhor qualidade. CLÁUSULA 8ª – Caso haja necessidade, a CONTRATANTE colocará à disposição da CONTRATADA sua estrutura física, técnica e pessoal, para que esta realize os serviços de manutenção.

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA 9ª – Pela prestação dos serviços acertados neste instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia mensal de R$ 000000 (REAIS), todo dia TAL de cada mês. O não pagamento da quantia acertada na Data estabelecida neste instrumento provocará a imediata interrupção da prestação dos serviços.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA 10ª – O presente contrato será rescindido caso uma das partes descumpra qualquer das cláusulas estabelecidas no presente instrumento, responsabilizando-se a que deu causa pela multa de 000% (por cento) do valor mensal estabelecido na Cláusula 9ª.CLÁUSULA 11ª – O presente instrumento também poderá será rescindido caso haja interesse de qualquer uma das partes, devendo, no entanto, a parte que desejar a rescisão comunicar à outra com TANTOS dias de antecedência.CLÁUSULA 12ª – Quando da rescisão, a prestação dos serviços de manutenção será imediatamente interrompida.CLÁUSULA 13ª – Não se considerará causa para a rescisão do presente instrumento o descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato em virtude de caso fortuito ou força maior1.

DO PRAZO

CLÁUSULA 14ª – O presente instrumento terá prazo de TANTO, passando a valer a partir da assinatura pelas partes.

CONDIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 15ª – Não será considerada manutenção, para os efeitos deste contrato, as alterações realizadas no programa por interesse da CONTRATANTE, e o fornecimento de novas versões do mesmo, devendo estes serviços serem cobrados separadamente ao contrato.CLÁUSULA 16ª – Obrigam-se ao presente contrato as partes, seus herdeiros e sucessores.CLÁUSULA 17ª – A CONTRATADA não poderá repassar o serviço sob sua responsabilidade para terceiros, sob pena de responder pela multa prevista na Cláusula 10ª deste instrumento.

DO FORO

CLÁUSULA 18ª – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de CIDADE-UF;CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – CONTRATANTE

NOME COMPLETO – CONTRATADA

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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