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MODELO DE TERMO DE INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE TV POR ASSINATURA

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MODELO DE TERMO DE INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE TV POR ASSINATURA

TERMO DE INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE TV POR ASSINATURA

1ª – OBJETIVO

1.1. TAL compromete-se a fornecer ao assinante, mediante pagamento, no endereço indicado através de canais de TV, programação controlada, reservando-se o direito de altera-la por motivo de força maior.

2ª – PRAZO

2.1. Este contrato de Assinatura vigorará por prazo indeterminado, podendo ser reincidido, por qualquer das partes, mediante aviso, sem prejuízo do cumprimento integral das obrigações que se vencerem neste período.

3ª – EQUIPAMENTOS E USO INDEVIDO

3.1. TAL cede ao ASSINANTE em comodato, equipamentos destinados a recepção de sinais de TV (doravante denominado EQUIPAMENTO).

3.2. O EQUIPAMENTO destina-se ao uso exclusivo do ASSINANTE, sendo expressamente vedada a sua utilização para outros fins, inclusive a reprodução de programação ou a sua interligação com instalações de terceiros, responsabilizando-se o assinante, pela sua boa guarda, sendo-lhe vedado fazer extensões ou fazer qualquer alteração na instalação original, sem qualquer prévia expressa autorização da TAL

3.3. TAL, através de pessoal credenciado, poderá fazer visitas periódicas as dependências do ASSINANTE, sempre em dia útil e com prévio aviso, com a finalidade de vistoriar os equipamentos em regime de manutenção preventiva, com o que concorda, desde logo, o assinante.

3.4. A infração pelo ASSINANTE do disposto na cláusula 3.2 deste contrato, autorizará a imposição de multa no valor de 100% (cem por cento) do valor da taxa de adesão vigente, sem prejuízo de sua responsabilidade pelos danos causados a TAL ou a seus titulares da programação fornecida, nos termos da legislação aplicável.

4ª – ASSISTÊNCIA TÉCNICA

4.1. TAL, ou se representante autorizado prestará assistência técnica gratuita ao ASSINANTE, com exceção para os danos que ocorrerem por culpa do ASSINANTE e que, neste caso, deverão ser por ele reembolsados. A assistência técnica prevista neste contrato não contemplará os equipamentos de propriedade do ASSINANTE. É facultado ao ASSINANTE solicitar da TAL, a realização de serviços especiais, remunerando nesta hipótese, de acordo com tabela de preços vigente, aprovando prévia e expressamente o serviço executado.

5ª – PAGAMENTO

5.1. O pagamento da taxa de adesão pela instalação de ponto de principal, pontos adicionais e de serviços especiais deverão ser quitados pelo ASSINANTE, conforme fatura enviada pela …

5.2. Quando parcelado o valor da taxa de adesão, seu pagamento será efetuado pelo ASSINANTE mensal e sucessivamente, de acordo com fatura enviada pela …, independentemente da Data de instalação e simultaneamente com a mensalidade.

5.3. Havendo o cancelamento deste contrato durante o período de parcelamento da taxa de adesão, esta deverá ser quitada no prazo máximo de 15 dias da Data do cancelamento, autorizado, desde já, a … a emitir título de cobrança do saldo residual.

5.4. A cobrança da mensalidade, devida a partir da Data do recebimento dos sinais de programação, será objeto de fatura mensal e encaminhada ao ASSINANTE, e deverá ser quitada até 30 dias subseqüentes da Data da instalação, sendo cobrados, proporcionalmente, os dias de programação que houver sido fornecido anteriormente a 1ª mensalidade.

5.5. O atraso no pagamento da taxa de adesão e/ou mensalidade implicará na atualização diária do débito na forma indicada no documento de cobrança, autorizando, ainda a suspensão do fornecimento de programação, caso em que será facultado, desde logo, à … a retirar o equipamento que se encontra sob a guarda e responsabilidade do assinante.

5.6. O não recebimento da fatura mensal, não exime o assinante do seu pagamento.

5.7. Os valores expressos neste contrato serão reajustados anualmente no mês de setembro, ou mensalmente, quando admitido pela legislação aplicável, e tornará como base o índice que melhor refletir a variação dos insumos utilizados, ou o Índice de Preços ao Consumidor, série R (IPC-R) ou, na sua falta, pelo índice operacional da TAL, ficando o ASSINANTE desde já ciente.

5.8. As promoções referentes a taxa de adesão e mensalidade que a TAL eventualmente vier a realizar não atingirá os contratos já firmados.

6ª – OBJETIVO

6.1. O ASSINANTE receberá da TAL, caso haja interrupção contínua dos canais por período superior a 88 horas motivada pela TAL, o crédito proporcionais na fatura imediatamente seguinte, não será devido crédito ao ASSINANTE quando a interrupção resultar, comprovadamente, da avaria de satélite ou nos equipamentos de transmissão, enchentes, tempestades elétricas, falta de energia elétrica e acidente involuntário que provoque interrupção na rede.

6.2. Este contrato poderá ser cedido ou transferido a terceiros, salvo com anuência prévia e formal da TAL.

6.3. A infração de quaisquer das disposições deste contrato autoriza a rescisão do mesmo, sem prejuízo do cumprimento pelas partes das obrigações contratuais.

7ª – SERVIÇOS AO ASSINANTE

7.1. Usufruir dos serviços prestados pela operadora, obtendo, em local pré-definido, a programação contratada.

7.2. Usufruir dos serviços de assistência técnica fornecidos pela operadora para os equipamentos de sua propriedade utilizados na distribuição dos sinais.

7.3. Pleitear a transferência do local de assinatura para outro endereço na mesma cidade, observada a possibilidade técnica de fornecimento de sinal do logradouro para o qual pretende transferi-la e mediante o pagamento da taxa de transferência.

7.4. Pleitear a transferência do local da assinatura para outra cidade em que esteja presente uma das empresas dos Grupos NET SUL ou MULTICANAL, observada a possibilidade técnica de fornecimento de sinal do novo endereço e mediante o pagamento da taxa de transferência.

8ª – OBRIGAÇÕES

8.1. Pagar a adesão/instalação conforme Termo de Inscrição no Sistema de TV por Assinatura (quadro resumo inicial).

8.2. Pagar as mensalidades até 30 dias subseqüentes da Data da instalação, em estabelecimento bancário indicado pela operadora ou em suas Centrais de Atendimento ao Assinante, localizadas nas lojas nº 000000 do Shopping TAL e nº 000000 do Shopping TAL.

8.3. Zelar pela conservação dos equipamentos de propriedade da operadora, responsabilizando-se por custos extras de assistência técnica conseqüente de mau uso do equipamento, perda ou danificação de material por acidente.

8.4. É expressamente proibido o manuseio do equipamento por pessoas não autorizadas pela TAL, abstendo-se de qualquer modificação no ponto de rede externa ou interna de distribuição dos sinais.

9.0. Fica eleito, com exclusividade, o foro desta operadora para resolver as dúvidas oriundas deste contrato.

ADITAMENTO

A partir do aceite da instalação, a inscrição no sistema de TV por assinatura é automática, bem como a obrigatoriedade do pagamento da taxa de adesão/instalação, salvo quando o cancelamento se der por problemas técnicos.

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