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MODELO DE TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EM NOME COLETIVO EM SOCIEDADE ANÔNIMA

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MODELO DE TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EM NOME COLETIVO EM SOCIEDADE ANÔNIMA

TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EM NOME COLETIVO EM SOCIEDADE ANÔNIMA

Pelo presente instrumento particular, Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e Sr. Ciclano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, únicos sócios componentes da sociedade civil em nome coletivo, ou solidária entre sócios, que explora o ramo de TAL, sob a firma de TAL, estabelecida nesta cidade à Rua Tal nº 000000, com contrato social devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos em data TAL sob o nº 000000, com capital social de 000000 (REAIS), totalmente integralizado, e distribuído em: Fulano de Tal, quota-parte do capital TANTO, Beltrano de Tal, quota-parte do capital TANTO, Ciclano de Tal, quota-parte do capital TANTO, Totalizando TANTO. Observação: Se houver mais sócios, adicioná-los como detentores de quotas-partes, até perfazer o capital social, observando que, a partir da Lei nº 6808, a sociedade anônima poderá ser constituída com dois ou mais acionistas.Resolvem, na melhor forma de direito, transformar a referida sociedade civil em nome coletivo, ou solidária, numa sociedade anônima ou companhia, com os mesmos sócios, o mesmo capital e as mesmas quotas-partes desse capital para cada sócio, regendo-se pelos seguintes estatutos que organizaram e assinam:

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO

Artigo 1 – Sob a denominação de TAL, fica organizada uma sociedade por ações, em que se transformou a sociedade em nome coletivo, ou solidária TAL.

Artigo 2 – A sociedade tem sua sede na cidade de CIDADE-UF, à Rua TAL, nº 000000, sendo seu domicílio e foro nesta mesma cidade, sendo-lhe facultado estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, a critério de sua Diretoria.

Artigo 3 – O objeto da sociedade será a exploração, por conta própria, do ramo de TAL, e todas as demais atividades afins e correlatas.

Artigo 4 – O prazo de duração da sociedade é indeterminado.

CAPÍTULO II

CAPITAL

Artigo 5 – O capital social é de TANTO, totalmente realizado e dividido em TANTAS ações ordinárias do valor nominal de R$ 000000 (REAIS) cada uma, ao portador, distribuídas entre os acionistas na proporção atual de suas quotas.

Artigo 6 – As ações são indivisíveis em relação à sociedade e cada uma dará direito a um voto nas assembléias gerais.

CAPÍTULO III

ADMINISTRAÇÃO

Artigo 7 – A sociedade será administrada por uma Diretoria composta de TANTOS membros diretores, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Comercial, que serão eleitos por um período de TANTOS anos e cujos mandatos terminarão sempre na Assembléia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos.

Artigo 8 – Os diretores terão a remuneração fixada, anualmente, pela Assembléia Geral dos acionistas, dentro do critério do art. 152 e seus parágrafos, da Lei nº 6.808, de 15 de dezembro de 1976.

Artigo 9 – A Diretoria tem os poderes e atribuição que a lei lhe confere para assegurar o funcionamento da sociedade e a conservação de seus objetivos, competindo-lhes especialmente:

EXPLICAR CADA FUNÇÃO DETALHADAMENTE

Artigo 10 – No caso de vaga na diretoria, durante a sua gestão, o cargo vago será preenchido por escolha e nomeação dos demais Diretores em exercício, até a primeira Assembléia Geral de acionistas, à qual caberá ratificar o escolhido ou eleger outro, até que se complete a gestão da Diretoria em exercício.

CAPÍTULO IV

ASSEMBLÉIAS GERAIS

Artigo 11 – As Assembléias Gerais serão convocadas pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por acionistas, na forma e nos casos previstos em lei.

Artigo 12 – Os acionistas, depois de instalada a Assembléia, elegerão dentre si o presidente da Mesa, que convidará outro acionista para servir de secretário.

CAPÍTULO V

CONSELHO FISCAL

Artigo 13 – O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e três suplentes, acionistas ou não, residentes no País, e eleitos anualmente pela Assembléia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos.

Artigo 14 – Competem ao Conselho Fiscal as atribuições que lhe são conferidas por lei, sendo que a sua remuneração será fixada pela Assembléia Geral Extraordinária que o eleger.

CAPÍTULO VI

EXERCÍCIO SOCIAL E DESTINAÇÃO DOS LUCROS

Artigo 15 – O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando será levantado o respectivo balanço e as demonstrações financeiras determinadas por lei.

Artigo 16 – Do lucro líquido apurado na Demonstração de Resultados do Exercício, e definido pelo art. 191 da Lei nº 6.808/76, será elaborada a proposta da destinação a lhe ser dada, aplicando-se compulsoriamente 5% (cinco por cento) na constituição da reserva legal até que esta atinja a 20% (vinte por cento) do capital social, observando-se o disposto no Capítulo XVI da Lei nº 6.808, de 15 de dezembro de 1976.

CAPÍTULO VII

LIQUIDAÇÃO

Artigo 17 – A sociedade será dissolvida nos casos previstos pela lei em vigor e a sua liquidação se processará de acordo com o estabelecido nos termos da Lei nº 6.808, arts. 208 e seguintes.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 18 – Dispensa-se a avaliação do acervo da sociedade transformada e, também, desnecessário o depósito de qualquer percentagem do capital social, já que o mesmo continua inalterado e os acionistas da sociedade anônima (ou companhia) são exclusivamente os mesmos componentes da mesma sociedade, que independe de dissolução ou liquidação para mudar de uma forma societária para outra.

Artigo 19 – Cumpridas todas as condições e formalidades legais para a transformação da sociedade em nome coletivo, ou solidária TAL em sociedade anônima, os contratantes, reafirmando a sua vontade de transformá-la por este instrumento e na melhor forma de direito, declaram-na transformada em TAL, de acordo com os Estatutos aqui elaborados e aceitos por todos.

Artigo 20 – A primeira Diretoria e Conselho Fiscal ficarão assim constituídos: Diretor Presidente TAL; Diretor Comercial TAL; o primeiro Conselho Fiscal fica assim constituído: membros efetivos TAL, (ESPECIFICAR MEMBROS EFETIVOS POR NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, RG, ENDEREÇO, ETC.), e como suplentes do Conselho Fiscal TAL.

Artigo 21 – A primeira Diretoria e o primeiro Conselho Fiscal ficam empossados nesta Data, fixando-se para os Diretores os seguintes honorários mensais: Diretor Presidente, TAL; Diretor Comercial TAL e para os membros do Conselho Fiscal em efetivo exercício, fica fixado o honorário de TAL.

E, por se acharem em perfeito acordo em tudo quanto neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se a cumpri-lo integralmente, assinando-o na presença das duas testemunhas abaixo, em TANTAS exemplares de igual teor, e, após arquivado e registrado, será transcrito integralmente no Livro de Atas das Assembléias Gerais, com as demais vias ficando em poder da sociedade para os fins necessários.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO –

NOME COMPLETO –

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