EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO PADRINHO DE CASAMENTO

Direitos da personalidade modelo de petição

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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO PADRINHO DE CASAMENTO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA (…) DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

[[Nome do cliente]], já qualificado nos autos da ação em epígrafe, que é movida por [[Parte contrária]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente 

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO

pelos fundamentos que a seguir expõe.

Inobstante o demonstrado brilhantismo de Vossa Excelência,o que se afirma por sua inteligência, cultura e honestidade, teve o suplicante conhecimento que Vossa Excelência, é amigo íntimo do autor da presente ação, sendo também, seu padrinho de casamento.

A imparcialidade do juiz é uma garantia dada às partes litigantes, razão pela qual, há permissibilidade de ser argüida a suspeição contra o juiz da causa, uma vez evidente qualquer dos motivos estabelecidos no art. 135 do Código de Processo Civil.

Na eventualidade de ocorrer qualquer desses motivos, o juiz tornar-se-á suspeito para funcionar no processo.

JOSÉ FREDERICO MARQUES, Manual de Direito Processual Civil, Vol. I, Ed. Saraiva, p. 242, ensina que:

“Para poder exercer suas funções em uma causa determinada, o juiz deve oferecer garantias da imparcialidade aos litigantes, a fim de que a composição da lide se realize com serena autoridade que o Estado deve imprimir aos atos jurisdicionais.”

O fato de Vossa Excelência ser amigo íntimo e padrinho de casamento do autor, autoriza vossa saída dos autos, para o processo ser julgado por vosso substituto.

Quer o suplicante registrar que as presentes considerações estão sendo feitas com todas as vênias, com respeito à Vossa Excelência, pela  vossa já alegada idoneidade moral, mas estão sendo feitas na preservação do direito do suplicante, em seu sagrado direito de defesa.

Assim, evitando-se aborrecimentos e consequências indesejáveis, é a presente para respeitosamente requerer, se digne Vossa Excelência, reconhecer vossa SUSPEIÇÃO para o presente feito, remetendo-se os autos a vosso ilustre substituto legal.

Por cautela, caso não entenda Vossa Excelência, de acolher o presente pedido, protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito, impondo-se assim observância ao art. 313 do Código de Processo Civil, com a remessa dos autos ao Tribunal, para decisão, onde com certeza se reconhecerá a suspeição, o que se pede como medida de Direito e de Justiça.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

Autor
Conteudos Jurídicos

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