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Apelação Criminal – Menor na direção de automóvel

Apelação Criminal – Menor na direção de automóvel.

Todo advogado sabe que não é fácil fazer um bom banco de modelos de petições, que atenda as especificidades dos diferentes processos no dia a dia do trabalho jurídico.

Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de petições, organização dos arquivos e também com a atualização das peças conforme mudanças de jurisprudência regional ou alterações em entendimentos de tribunais superiores.

Porém, com a plataforma certa para advocacia digital, é possível economizar todo esse tempo gasto. Basta um único membro da equipe atualizar ou alterar algum modelo de peça processual no sistema para atualizar para todos usuários da plataforma!

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Pontuação por Tarefas

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]]VARA CRIMINAL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

APELANTE: [[Nome do cliente]].

APELADO: [[Parte contrária]].

[[Nome do cliente]], já qualificado nos autos da Ação Penal que lhe é movida por [[Parte contrária]], não se conformando com a r. sentença proferida, vem dela APELAR pelas razões anexas. Isto posto, requer digne-se Vossa Excelência de receber este recurso, remetendo os autos à segunda instância, cumpridas as necessárias formalidades legais, como medida de inteira justiça.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

RAZÕES DE APELAÇÃO

ORIGEM: [[Vara]] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

APELANTE: [[Nome do cliente]].

APELADO: [[Parte contrária]].

Nobres Julgadores,

A r. Sentença recorrida, inobstante seja seu prolator magistrado íntegro e inteligente, não se coadunou com o substrato probatório exibido nos autos, tendo muito de hipóteses, pelo que merecer ser reformada.

O Apelante foi denunciado como incurso às sanções do artigo 32, da Lei das Contravenções Penais, c/c art. 29 do Código Penal Brasileiro, por ter, segundo a exordial acusatória, permitido que seu filho menor, dirigisse, sem a devida habilitação, em via pública, veículo de sua propriedade, entregando-lhe as chaves.

Ora, Excelências, em instante algum da instrução processual, ficou tal assertiva cabalmente demonstrada, ou seja, que o Réu tenha permitido ou entregado as chaves do veículo ao menor, sendo que meras hipóteses não devem ser o sustentáculo de uma condenação.

Uma melhor análise do presente caderno processual, denota-se que tal fato, tratou-se de uma peraltice do menor, sem qualquer envolvimento ou consentimento do seu genitor, não podendo ser-lhe imputada responsabilidade pelo ocorrido, na forma em que pretende a exordial acusatória, acatada pela sentença recorrida.

No caso presente, inexiste a certeza ou precisão da culpa do Apelante, sendo que não se comprovou cabalmente seu envolvimentos ou anuência ao proceder do filho.

Por consequência de tudo quanto aqui se expõe, vem o Apelante, pleitear à Vossas Excelências, a reforma total da sentença de 1ª Instância, para o fim de absolver da imputação que lhe pesa, por ser medida da mais salutar Justiça!

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

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Conteudos Jurídicos

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