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Código penal

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Modelo de código penal – Liberdade provisória

AO MM. JUÍZO DE DIREITO DO DEPARTAMENTO DE INQUÉRITOS DA POLÍCIA JUDICIÁRIA – CIDADE/UF.

DIPO nº 0000.

FULANO DE TAL, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, filho de BELTRANO e SICRANO, nascido aos DIA/MÊS/ANO, na CIDADE/UF, portador da RG nº 00000 residente na Rua TAL, nº 0000, Bairro TAL, CEP 000000, CIDADE/UF, onde poderá receber as intimações atinentes ao processo em epígrafe, residente na Rua TAL, nº 0000, Bairro TAL, CEP 000000, CIDADE/UF, por seus advogados subscritores, consoante instrumento procuratório acostado (Doc. 00), vem ante a ilustre presença de Vossa Excelência, requerer  sua

LIBERDADE PROVISÓRIA

com supedâneo no artigo 310 do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e pelos inatingíveis e inequívocos motivos de direito que a seguir passa a expor:

O Requerente, consoante destacam as Certidão de Distribuições Criminais e Certidão da Vara de Execuções Criminais da Comarca da Capital, em anexo e (Doc. 00 e 00), é primário, e embora tenha sido processado anteriormente,  no processo 000000, que tramitou pela 00a Vara Criminal da Comarca de Santos foi ABSOLVIDO nos termos do artigo 386 inc. VI do CPP com sentença transitada em julgado em DIA/MÊS/ANO, conforme destaca a Certidão de Objeto e Pé expedida pelo 00o Ofício Criminal da Comarca TAL em anexo (Doc. 00), o que demonstra tratar-se de Réu primário e de bons antecedentes.

O Requerente foi preso em flagrante delito aos DIA/MÊS/ANO por policiais da 00a Delegacia Especializada em Furto/Roubo e Desvio de Carga DIVECAR/DEPATRI, por haver, em tese, infringido o disposto no  artigo 180 c.c. Artigo 288 ambos do Código Penal, consoante destaca a Nota de Culpa anexa (Doc. 00), encontrando-se recolhido à disposição de Vossa Excelência na Carceragem do DEPATRI, nesta Capital.

Não obstante as acusações que pesam sobre si, é de se verificar que a sua conduta, consoante a simples leitura do auto de prisão em flagrante-delito lavrado pela Autoridade Policial da 00a DIVECAR/DEPATRI, não demonstra qualquer periculosidade de sua parte, haja vista que em nenhum momento houve por parte do Requerente a menção de violência contra os policiais que o abordaram no momento da prisão, o que denota, tratar-se de pessoa pacífica e ordeira.

É casado, sendo pai de FULANO DE TAL, conforme comprova as Certidões anexas (Doc. 00 e 00), estando seu filho, ainda em tenra idade, sendo o Requerente, responsável por seu sustento e pela estabilidade familiar, retirando proventos do trabalho lícito que exerce como Técnico de Telefonia (instalador de telefones), conforme destaca a inclusa Declaração da Empresa TAL Engenharia e Eletricidade, situada na Rua TAL, nº 0000, Bairro TAL, CEP 000000, CIDADE/UF, (Doc. 00), corroborada pelas inclusas “Ordens de Serviços” elaborados momentos antes de sua prisão (Doc. 0000), sendo que a sua manutenção em cárcere já vem acarretando dificuldades financeiras para seus dependentes, uma vez que o sustento familiar depende de seu labor, tendo-se em vista que sua mulher não é capaz de arcar com  as despesas do lar.

Tem ainda em seu favor, o fato de que, o crime, em tese praticado, “data maxima vênia”, embora deva ser reprimido com o merecido rigor, não é daqueles que justifique a reprimenda máxima de exceção, encontrando-se motivos suficientes para a concessão do favor legal, pois sequer nos delitos de natureza grave, tem se admitido a permanência no cárcere, antes do trânsito da sentença condenatória, ainda mais no caso dos presentes autos, onde se verifica que a alegada participação do Requerente não está esclarecida, sequer sumariamente, como seria de se esperar no caso de prisão em flagrante.

Respaldando o alegado, singelamente oferece a posição dos nossos Tribunais que são uniformes em afirmar a desnecessidade da prisão em casos como o presente:

“ A prisão em flagrante equipara-se atualmente a prisão preventiva desde que ocorreu a evolução desse instituto jurídico pela lei nº 6416, de 100077, a ela impõe-se para legitimá-la, os requisitos objetivamente descritos na lei, que tem por situação excepcional, sendo agora, A REGRA A DEFESA DO RÉU EM LIBERDADE” (S.T.F. – H.C. N 5000.0551 – REL. MINISTRO CLOVIS RAMALHETE).

(…)

“É atualmente regra da lei processual o acusado se defender solto, sendo exceção a prisão cautelar que NÃO DEVE SER DECRETADA NO CASO DE RÉU PRIMÁRIO”. ( S.T.F – Rel. Min. Clóvis Ramalhete – RT 560/401).

Meritíssimo Juiz

Sem adentrarmos em matéria de mérito, por não ser o momento oportuno, mas pela documentação que ora se faz juntar aos presentes autos que demonstra na realidade, tratar-se o Requerente de pessoa idônea, ordeira e trabalhadora, com residência fixa, conforme destaca o Contrato de Locação, Recibo de Aluguel e envelope de Correspondência inclusos, (Doc. 00; 00 e 00), com ocupação lícita e domicílio no distrito da culpa, conforme corrobora a inclusa Declaração já mencionada, acompanhada de Ordens de Serviços efetuadas pelo Requerente momentos antes de sua prisão, que necessita ser libertado para honrar seus compromissos de chefe de família, e especialmente por não estarem presentes qualquer um dos motivos elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal, é que se aguarda pelo deferimento do presente requerimento.

Os fatos serão certamente apurados durante a instrução criminal, a qual não se furtará o Requerente, não podendo se presumir a presença de qualquer das situações permissivas da prisão preventiva, pois conforme a regra do Pretório Excelso não é presumível a culpa antes da condenação.

“É Regra Geral, informada pela consciência dos povos civilizados, que a culpa do Réu não se presume antes da condenação definitiva. A Custódia, antes da sentença final, só se justifica em hipóteses extremas, previstas em lei, cujo texto não comporta interpretação extensiva em desfavor da liberdade da pessoa – Recurso de Habeas Corpus provido. (STF – Rel.Min. Francisco Rezek – RHC 63.684-5-MG 14/4/86- DJU.2.5.86 -Pag.600010)

Diante do exposto, com o costumeiro respeito REQUER a Vossa Excelência a concessão da LIBERDADE PROVISÓRIA, para que se defenda solto, nos termos do artigo 310, parágrafo único do Código de Processo Penal.

Nestes termos, esperando serenamente o atendimento do pedido, com a expedição do respectivo Alvará de Soltura, compromete-se a comparecer a todos os atos do processo.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA

Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA

A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL

O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS

Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS

Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

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Autor
Eduardo Koetz

Especialista em Gestão de Escritórios de Advocacia e CEO da ADVBOX