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Cumprimento de Sentença – Reintegração ao Cargo Público

Cumprimento de Sentença – Reintegração ao Cargo Público.

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EXCELENTÍSSIMO(A) MAGISTRADO (A) DA VARA DA FAZENDA PUBLICA ……

NUMERO DO PROCESSO

[NOME DO CLIENTE], já qualificado nos autos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor petição incidental de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, em face do Município de Antonina /PR, para

Seja oficiado o Município réu a proceder a REINTEGRAÇÃO DO EXEQUENTE AO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS no prazo máximo de 48 horas após a intimação, através da publicação de portaria reintegrativa.

Considerado que há recurso protocolado apenas pela parte autora, a qual já protocolou o pedido de desistência, entende possível a presente reintegração.

Cumpre salientar que não cabe ainda a impugnação à execução prevista no art. 535 CPC, tendo em vista que esta é apenas uma petição prévia incidental e a efetiva reintegração do exequente é condição sine qua non para a liquidação da sentença, pois sem isso é impossível atender os requisitos do art. 534 CPC, e delimitar o termo final da liquidação, da correção monetária e dos juros e, que será a véspera da efetiva reintegração do exequente.

Ademais, não há motivos impedidos para a reintegração imediata do exeqüente, e cumprimento da obrigação de fazer.

Posteriormente, comprovada a reintegração da autora através de juntada da portaria nos autos, pede seja aberto prazo para petição de cumprimento de sentença. 

ANTE O EXPOSTO, requer:

  1. a INTIMAÇÃO do demandado, na pessoa de seu representante judicial, para que no prazo de 48 horas após a publicação da intimação emita a portaria reintegrativa do exequente ao quadro de servidores municipais ativos e comprove nos autos, podendo informar a disponibilidade para que se apresente no setor de RH do município a este patrono através do email nome@nomedoescritorio.com.br

Termos em que pede deferimento.

[[Cidade]], [[Dia]] de [[Mês]] de [[Ano]].

NOME DO ADVOGADO
OAB/UF nº 00.000

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Autor
Conteudos Jurídicos

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