Intimação por hora certa: entenda os aspectos que a integram!

Intimação por hora certa sucede quando o oficial de justiça está tentando localizar a parte ré ou uma testemunha em residência, porém não tem êxito.

Diante desta circunstância e havendo suspeita de ocultação, o oficial poderá proceder com a intimação de qualquer ente da família ou, em sua falta, a qualquer vizinho. No dia imediato, o oficial retornará, com o intuito de efetuar a citação, na hora que designar.

Quer entender melhor a intimação por hora certa e os aspectos que integram-na? Continue lendo o artigo!

Qual o conceito e a função da intimação?

Dentro do ramo jurídico, a intimação é definida como uma notificação dada a todas as partes envolvidas em um processo quando uma ação judicial é tomada, posto que tem uma função importante dentro do litígio, que é a de informar os interessados acerca do que está acontecendo e do que precisa ser efetuado.

A intimação está exposta no artigo 269 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC), confira!

Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.

§ 1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

§ 2º O ofício de intimação deverá ser instruído com cópia do despacho, da decisão ou da sentença.

§ 3º A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

No decorrer de uma disputa judicial, ações são realizadas por todas as partes envolvidas, conferindo os ritos essenciais para o devido andamento processual.

Durante o trâmite, as partes são intimadas para ter ciência do último movimento da parte contrária, para demonstrar provas, prestar depoimentos, comparecer a audiências, pagar quantias, entre outras possibilidades.

Assim, a intimação é um ato necessário para a manutenção da marcha processual e para assegurar o amplo direito de defesa e contraditório, inclusive do princípio do devido processo legal, elementos fundamentais em um estado democrático e para o devido funcionamento do judiciário.

Em suma, a intimação é como um instrumento que visa comunicar a todos os envolvidos em um processo judicial acerca do que já aconteceu nele, o que necessita ser realizado no momento, como demonstrar provas e documentos, e quais serão os atos futuros, como em quais audiências deverá comparecer e prazos para apresentação de peças processuais.

Assim sendo, pode-se afirmar que a intimação é apenas uma notificação de atos e ações que sucedem dentro de um litígio, o que quer dizer que nem sempre necessita ser seguida de alguma atitude de quem a recebe.

A preocupação inicial do advogado que representa o seu cliente perante a justiça é entender qual é a razão da intimação, para saber se é preciso tomar alguma ação.

Ademais, é preciso ressaltar que o defensor deve avisar o cliente da notificação e explicar qual postura necessita ser tomada, uma vez que caso a intimação tenha como finalidade somente notificar as partes de ações passadas no processo, como mero instrumento de conhecimento dos atos, nada precisará ser efetuado.

Contudo, intimações que comunicam que deve haver a apresentação de provas e documentos, precisam que a parte interessada tome uma atitude, porque caso esses documentos e provas sejam fundamentais para a situação, o magistrado pode emitir uma ordem de busca e apreensão para se obter tais informações.

Já quando a intimação tem como intuito informar que uma das partes apresentou novos argumentos dentro do processo judicial, é relevante destacar que todas partes serão notificadas disso, para assim conseguirem entrar com os devidos recursos e contrarrazões.

Por fim, intimações que apresentam caráter mandatório, ou seja, que obrigam alguma parte a efetuar uma certa ação, não podem ser ignoradas ou relativizadas, uma vez que o não cumprimento do pedido pode gerar um crime de desobediência, multa ou até prisão.

Quais são os dois tipos de intimação?

A intimação dentro do direito processual civil pode ser dividida em dois tipos, são eles:

  • Intimação judicial;
  • Intimação extrajudicial.

A intimação judicial é considerada a mais comum, por ser a que sucede dentro de um processo judicial. Ela é a notificação que o juízo transmite para os envolvidos no processo, comunicando as partes envolvidas sobre ações judiciais passadas ou futuras, convocando as mesmas para tomar ações.

Por outro lado, a intimação extrajudicial não sucede dentro de um litígio propriamente dito, mas pode ser usada como prova dentro de uma disputa judicial comum. Um exemplo disso seria uma carta de cobrança de uma dívida.

Para explanar melhor, suponhamos que uma pessoa tenha comprado eletrodomésticos e tenha escolhido pagar por carnê. Se o pagamento não for efetuado em tempo hábil, a loja pode intimar, através de documento enviado eletronicamente ou fisicamente, o consumidor para realizar o pagamento do valor devido em um período específico de tempo.

Apesar dessa intimação não ser dentro de uma ação de execução por dívida, não sendo realizada por um magistrado, ela pode ser usada como prova para o ajuizamento de uma ação de cobrança.

Como se apresenta a intimação no CPC?

As intimações estão expostas nos artigos 269 a 275 do Código de Processo Civil, local este que traz sua definição, como se apresentam, quando ocorrem e quais as normas para envio e cumprimento.

O artigo 270 do CPC firma algo bastante importante sobre as intimações, veja!

Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.

Parágrafo único. Aplica-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública o disposto no § 1º do art. 246 .

Após a leitura, conforme aponta o artigo, concluímos que a intimação deve ser realizada preferencialmente por meio eletrônico.

Ademais, vale destacar que, os princípios da boa-fé e da cooperação de todos os atores do processo, impera sobre a intimação, assim devendo as partes sempre comunicar o juízo do processo judicial acerca de eventuais mudanças no meio de receber as intimações.

Recebimento de uma intimação

Como já exposto, a intimação deve ser entregue, de forma preferencial, por meio eletrônico, apesar disso, os dispositivos que tratam das intimações apontam outras maneiras de se intimar alguém no decorrer de um processo, assegurando que todas as partes estão sendo notificadas dos acontecimentos, reforçando o direito ao contraditório.

Se a intimação via eletrônica não for possível ou bem-sucedida, ela necessita ser publicada no diário do órgão oficial responsável pelo processo, nos termos do artigo 272, caput, do CPC. Veja!

Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial. (…)

Já, se no caso não for viável a intimação por meio eletrônico e nem a sua publicação em um órgão oficial, quando não houver esse tipo de publicação na localidade, deve-se guiar pelas opções expostas no artigo 273 do CPC, confira!

Art. 273. Se inviável a intimação por meio eletrônico e não houver na localidade publicação em órgão oficial, incumbirá ao escrivão ou chefe de secretaria intimar de todos os atos do processo os advogados das partes:

I – pessoalmente, se tiverem domicílio na sede do juízo;

II – por carta registrada, com aviso de recebimento, quando forem domiciliados fora do juízo.

Ainda, nos termos do artigo 275, caput, do CPC, quando não é possível a entrega por meio eletrônico, nem a publicação em órgão oficial, a entrega da carta registrada e a entrega pessoal em domicílio, a intimação deverá ser entregue por oficial de justiça:

Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.

Por fim, caso todas as formas de entrega da notificação sejam falhas e o oficial de justiça não localizar o intimado em seu endereço domiciliar, há a possibilidade da intimação por hora certa ou por edital, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 275 do CPC:

Art. 275.  A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.

(…)

§ 2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.

A entrega por hora certa, se refere à um agendamento efetuado pelo oficial de justiça, que aponta que o mesmo estará no endereço dado pela parte em um horário específico. Quando sucede o não recebimento da intimação, nesse caso, faz com que a mesma seja dada como entregue.

Quais são os meios de se efetuar a intimação?

Os meios de realização da intimação estão previstos no CPC e estão expostos abaixo, veja!

  • Via eletrônica: que é realizada pelos meios eletrônicos. Ressaltando que, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu intimações feitas pelo aplicativo WhatsApp;
  • Por correspondência: carta registrada com obrigatoriedade de assinatura do aviso de recebimento;
  • Judicial: a ordem parte de um magistrado;
  • Por carta precatória: forma de comunicação de um juiz para outro juiz, requerendo que ele intime e ouça um indivíduo que mora em outra jurisdição;
  • De despacho: aviso de um magistrado para que as partes de um processo tomem ciência de uma decisão tomada por ele;
  • Por publicação: os advogados têm obrigação de acompanhar todas as publicações em seu nome. Diante disso, os juízes determinam a publicação de suas decisões em Diário Oficial.

O que é intimação por hora certa e por edital?

De acordo com o enfoque deste artigo e após entender importantes aspectos da intimação, cabe salientar que a intimação por hora certa e por edital são cabíveis em última estância, nos termos do artigo 275, § 2° do CPC.

A intimação por hora certa é cabível em situações que o oficial de justiça considera não ser possível encontrar o indivíduo em sua residência. Assim, o mesmo deixa um aviso oficial no seu domicílio, informando qualquer familiar ou vizinhança sobre o horário específico que estará lá para entregar a intimação. Ainda que o intimado não se encontre lá, será considerada efetuada a intimação. 

Por outro lado, a possibilidade da intimação por edital, se refere à publicação de um edital divulgado por sites oficiais, como o do Tribunal, CNJ e jornais de ampla circulação. Nessa situação, presume-se também que o intimado fez a leitura do edital.

Qual a diferença entre citação e intimação?

É importante realizar a diferenciação entre citação e intimação, posto que é muito comum haver confusão não só de leigos, mas até de operadores do direito sobre as mesmas.

Compreender isso não é só importante para que o advogado entenda exatamente o que sucede em cada etapa de um litígio, como também para que o mesmo explique, de forma correta, o que está ocorrendo no processo para o seu cliente.

A intimação, como constatado até o presente momento, é uma notificação dada a todas as partes de um processo quando um ato judicial ocorre dentro do mesmo, informando a todos os interessados o que está acontecendo.

A citação, contudo, é uma notificação enviada, de modo exclusivo, à parte ré de um processo, avisando o mesmo que ele foi citado em um litígio. Ela sucede na ocasião em que a parte ingressa na disputa judicial, sendo notificada para se manifestar de alguma forma, sendo a mais comum delas através de contestação.

Após todo o exposto, para concluir, é de alta importância que a intimação seja recebida e que se dê o correto andamento. Hoje a tecnologia auxilia bastante na celeridade processual e soluciona os litígios de uma forma eficiente. Além do mais, a facilidade de receber as intimações por um sistema, facilita e garante segurança nos escritórios de advocacia.  

Assim, escolher um software jurídico para centralizar as intimações e facilitar a verificação, por meio de um sistema integrado, é uma excelente opção para o profissional que busca tornar o tempo laboral melhor aproveitado, focando nas atividades essenciais inerentes à advocacia.

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Ainda, se gostou da leitura e deseja aprimorar os seus conhecimentos, confira o artigo sobre a desconsideração da personalidade jurídica no CPC e veja quando ela é possível e como solicitá-la!

Legalidade da gestão por tarefas na CLT Software Jurídico ADVBOX
Autor
Comunicação & Conteúdos

Equipe ADVBOX