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MODELO DE ABERTURA DE CRÉDITO


ABERTURA DE CRÉDITO

Pelo presente instrumento, de um lado EMPRESA TAL S.A. , companhia concessionária de serviços públicos de transporte, com sede em CIDADE-UF, CNPJ n° 000000, por seu representante legal, Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, que este subscreve, doravante designada simplesmente TAL, e de outro lado o ADQUIRENTE, Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, têm entre si justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam:

CLÁUSULA PRIMEIRA – A TAL, neste ato, concede ao ADQUIRENTE um crédito no valor e nas condições ora especificadas (especificar as condições), para aquisição de bilhete de passagem para transporte aéreo e outros serviços correlatos.

CLÁUSULA SEGUNDA – Para o pagamento das parcelas do crediário, que deverá ser efetuado na rede bancária, a TAL encaminhará ao domicílio do ADQUIRENTE o carnê respectivo. O eventual extravio ou demora no recebimento desse carnê não será motivo para qualquer atraso nos pagamentos das parcelas, nos respectivos vencimentos, cabendo ao ADQUIRENTE pagá-las diretamente à TAL contra recibo.

§ 1º. O vencimento da primeira prestação dar-se-á 30 (trinta) dias após a emissão do contrato.

§ 2º. É vedado ao ADQUIRENTE efetuar o pagamento das parcelas fora da ordem sequencial.

§ 3º. Fica assegurado à TAL, caso ocorra atraso no pagamento de qualquer das parcelas, considerar automaticamente vencidas e exigíveis todas as demais, com os acréscimos do § 4º.

§ 4º. No caso de mora, sobre o valor da dívida em atraso, incidirão juros, multa de 10% (dez por cento) sobre o total, despesas de cobrança, custas, honorários advocatícios, estimados em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito e correção monetária.

CLÁUSULA TERCEIRA – O ADQUIRENTE reconhece os nomes dos passageiros indicados nos bilhetes de passagem cujos números são os seguintes: (ESPECIFICAR).

CLÁUSULA QUARTA – Ainda que o bilhete de passagem ou outro serviço adquirido não tenha sido utilizado, perduram as obrigações de pagamento estabelecidas no presente contrato.

CLÁUSULA QUINTA – Para garantir e ser o primeiro devedor, o ADQUIRENTE apresenta o Sr. Ciclano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 como seu FIADOR.

CLÁUSULA SEXTA – Fica eleito o foro da comarca onde foi firmado este contrato o competente para dirimir questões ou controvérsias que se originarem do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias e na presença das testemunhas abaixo identificadas.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO –

NOME COMPLETO –

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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