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MODELO DE AÇÃO DE CURATELA – NCPC

MODELO DE AÇÃO DE CURATELA – NCPC

DOUTO JUÍZO DA 00º VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE-UF

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº 00000000, inscrita no CPF nº 0000000, residente e domiciliada na Rua TAL, por seu procurador que esta subscreve, conforme instrumento procuratório em anexo, com fundamento no artigo 747 do Código de Processo Civil e artigo 85 da Lei n. 13.146/2015, vem à presença de Vossa Excelência requerer

CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

de Fulana de TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº 00000000, inscrita no CPF nº 000000, residente e domiciliada na Rua, pelos motivos e de direito a seguir aduzidos.

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

A autora é pessoa pobre e não possui recursos suficientes para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.

DOS FATOS

A Requerida, conforme laudo médico datado em DATA TAL, sofreu ENFERMIDADE TALTANTOS ANOS e não apresenta condições para prática de alguns atos da vida civil, vez que não possui capacidade de andar além de problemas mentais que geram dificuldades para realizar atividades cotidianas (CID’s: 000, 000, 000, 000).

Não aprendeu a ler, nem escrever (exceto assinar o seu nome). Não tem consciência da idade que tem, não consegue sair sozinha e depende sempre de alguém, inclusive para receber seu benefício.

A genitora da Requerida também não apresenta condições de apoiá-la, porquanto é pessoa idosa com estado de saúde grave que lhe impede o desempenho de suas atividades cotidianas.

A Requerida é irmã legítima da Requerente, e, há quase TANTOS ANOS não tem mais condições mentais para seguir a vida civil autonomamente, residindo na casa de sua irmã há TANTOS ANOS, que a representa em todos os atos da vida civil, bem como no recebimento do benefício, acompanhamentos médicos, entre outros.

Como é a Requerente que cuida de sua irmã, necessário se faz concessão de curatela unicamente com efeitos patrimoniais visando o recebimento e a administração do benefício recebido e demais atos negociais.

DO DIREITO

São relativamente incapazes nos termos do artigo , do Código Civil, os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, dentre outras hipóteses.

Devido ao seu estado de saúde física e mental, o qual já restou

suficientemente demonstrado na exposição fática acima, tem-se que a Requerida apresenta-se incapaz relativamente para gerir os atos da vida civil de natureza negocial, necessitando da expedição de Curatela, conforme estabelece o novo Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei n. 13.146/2015:

Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

§ 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

§ 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

§ 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência à pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado. (g. N.)

Bem assim, não se cogita mais o conceito de civilmente incapaz, na medida em que os arts. 6º e 84, do mesmo diploma, deixam claro que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, que passa a ser dotada de plena capacidade legal, ainda que haja a necessidade de adoção de institutos assistenciais específicos, como a tomada de decisão apoiada e, extraordinariamente, a curatela, para a prática de atos na vida civil de cunho negocial.

Com efeito, faz-se necessária a adoção dessa medida excepcional a par da outra via assistencial de que pode se valer a pessoa com deficiência: a tomada de decisão apoiada, diante da ausência de pessoas idôneas, com as quais a Requerida mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

Ademais, exige-se ainda da pessoa com deficiência, que seja dotada de grau de discernimento que permita a indicação dos seus apoiadores, o que não se verifica na espécie.

Desta forma, como é a Requerente que cuida da Requerida, necessário se faz concessão de curatela unicamente com efeitos patrimoniais visando o recebimento e a administração do benefício recebido e demais atos negociais.

DA TUTELA DE URGÊNCIA

A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.

Bem assim, o artigo 87 da Lei n. 13.146/2015, determina que em casos de relevância e urgência, a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, que o juiz, ouvido o Ministério Público, de ofício ou a requerimento do interessado, nomeie, desde logo, curador provisório.

Evidencia-se o direito alegado diante da existência fática da incapacidade relativa que impede a Requerida de receber ou até mesmo administrar o seu benefício previdenciário, bem como outras situações de cunho eminentemente patrimonial.

Quanto ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, verifica-se aquele diante da possível demora processual, o que inevitavelmente gerará prejuízos ao exercício da curatela, podendo haver embaraços junto a autarquia previdenciária.

Assim sendo pretende a requerente que Vossa Excelência em um ato de lídima justiça, defira a presente antecipação de tutela de urgência concedendo provisoriamente a Curatela da Requerida.

DO PEDIDO

ANTE O EXPOSTO, requer a Promovente que Vossa Excelência, após recebimento e autuação do presente, digne-se em:

a) Determinar liminarmente inaudita altera pars na forma do artigo 87, da Lei nº 13.146/15, a nomeação da Requerente como Curadora Provisória da Requerida, para práticas de direitos de natureza patrimonial e negocial, bem como outros necessários, em razão de sua impossibilidade;

b) A citação da Requerida para, em dia designado, comparecer perante o juiz, afim de ser entrevistada minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, podendo, no prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, impugnar o pedido;

c) A intimação do Ministério Público;

d) Que seja decretada a Curatela de Beltrana de TAL, nomeando-se como sua Curadora a requerente Fulana de TAL com os respectivos trâmites legais elencados no art. 84, da Lei n. 13.146/2015;

f) Requer os benefícios da gratuidade da justiça.

Provará o alegado por todos meios de provas admitidos requerendo desde já juntada de documentos e atestado médico requerendo ainda em oportuno momento provas periciais e oitiva de testemunhas arroladas do prazo e forma de lei.

Dá-se à causa o valor de R$ 0000000 (REAIS).

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

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