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MODELO DE CONTRATO PARTICULA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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MODELO DE CONTRATO PARTICULA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO PARTICULA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Por este instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, ora representada Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominada CONVENIADA resolvem, levando em conta o propósito das partes de solidificar suas relações, estabelecer a seguinte parceria regulada pelas cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Para realizar o presente convênio as partes levam em conta o seguinte: A empresa TAL, atua na área TAL, prestando os seguintes serviços (ESPECIFICAR SERVIÇOS QUE A EMPRESA PRESTA); o TAL representa legitimamente os interesse dos administradores de TAL e sob esta ótica celebra o presente convênio.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O presente instrumento tem como objeto a concessão de descontos dos serviços citados na cláusula anterior, aos administradores e funcionários cadastrados no TAL, estendido aos familiares diretos e apresentação da Carteira de Identidade Profissional deste Conselho. O desconto será de 000% (por cento) sobre o preço da tabela TAL.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

A CONVENIADA responsabiliza-se a cumprir os termos do presente convênio, especialmente a Cláusula Segunda.

O TAL responsabiliza-se por emitir mala-direta a todos os administradores cadastrados, por meio de divulgação em seu jornal de circulação, TAL, ambos sem ônus para a CONVENIADA, na primeira emissão. O nome da CONVENIADA será incluído na Rede de Serviços, que será oferecida aos profissionais registrados e divulgada sob a responsabilidade do TAL em seus veículos de comunicação

PARÁGRAFO ÚNICO – Para o fiel cumprimento dos objetivos deste contrato, as partes comprometem-se a envidar seus melhores esforços.

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

O TAL não será responsável por qualquer tipo de insolvência de crédito de seus administradores cadastrados. No caso de devolução de cheques ou qualquer outra forma de não pagamento por parte dos administradores à CONVENIADA, a mesma deverá utilizar os meios legais disponíveis para recuperação de seu crédito, com tratamento individual ao inadimplente, sem que isso recaia quaisquer ônus ao TAL.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO

Este convênio entra em vigor na Data de sua assinatura e produzirá efeitos até um ano após assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos por meio de aditamentos contratuais.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

As partes poderão rescindir este convênio a qualquer tempo, desde que notifiquem a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Também considerar-se-á rescindido o presente convênio, desde que comunicado entre as partes, nos seguintes casos:

1.falência ou insolvência de uma das partes;

2.violação às regras e obrigações contidas no presente convênio;

3.qualquer ato do Governo que altere significativamente a economia do País e que implique na impossibilidade de concessão do referido desconto.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

No caso de abertura de outras filiais, cujo proprietário seja o mesmo que firma o presente convênio de parceria, prevalecerão automaticamente as mesmas condições.

Cláusula Oitava – Das Condições Finais. As partes elegeram o foro da cidade de CIDADE-UF, para dirimir todas a pendências oriundas deste contrato.E por estarem justos e conveniados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos legais.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – PRIMEIRO CONTRATANTE

NOME COMPLETO – SEGUNDO CONTRATANTE

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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