automatização de petições

MODELO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 16

Quer descobrir como automatizar o preenchimento de todos os seus modelos de petição e otimizar o tempo de toda sua equipe? Clique aqui

 

MODELO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 16

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA … ° VARA DO TRABALHO DE

 

RECLAMANTE:

RECLAMADA:

(nome completo em negrito da parte), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

 

AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de … (nome em negrito da parte), … (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ de n. …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município– UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

PRELIMINARMENTE

Deixa-se de juntar a Ata de Conciliação Prévia, pois não há na empresa ou no sindicato de Classe Comissão de Conciliação Prévia, bem como não pode ser impedimento legal a falta desta ata, pois este impedimento afrontaria o dispositivo Constitucional em seu artigo 5º, inciso XXXV – ao direito de ação assegurado a todo cidadão.

DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

O Reclamante não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, consoante o art. 790parágrafo 3º da CLT, bem como nos termos do artigo  da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86, que versa:

“Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.”

I – DOS FATOS

O reclamante foi admitido para exercer a função de empacotador no estabelecimento empresarial da reclamada em 07/02/2011 e demitido injustamente na data de 07/02/2016, quando percebia salário mensal de R$ 510,00 (Quinhentos e dez reais). Até a presente data o reclamada não efetuou o pagamento das verbas rescisórias.

O reclamante exercia sua atividade laboral das 08h00min às 17h00min, com 1h (uma hora) de almoço, de segundas às sextas-feiras e nos sábados das 08h00min às 12h00min (carga horária semanal de 44 horas).

Ademais, além da carga horária contratual e de forma habitual trabalhava uma média de 3 horas extras diárias (de segunda a sábado), que nunca foram adimplidas pela reclamada.

II – DOS DIREITOS

DAS HORAS EXTRAS

O Reclamante sempre excedeu a jornada de 44 horas semanais, laborando, todos os dias, 3 horas além da jornada acordada quando da admissão, devendo assim as horas extras serem integradas ao salário do trabalhador com reflexo nas demais verbas.

Quanto à habitualidade do serviço suplementar, nos traz a Súmula 76 do TST:

“O valor das horas suplementares prestadas habitualmente por mais de 2 anos, ou durante todo o contrato de trabalho, se suprimidas, integra-se no salário para todos os efeitos legais.”

Reclama-se as horas extraordinárias pelo período de 65 meses, com acréscimo de 50% do valor da hora normal, incidindo também sobre o repouso semanal remunerado.

Memorial de cálculos:

Salário (à época da rescisão contratual): R$ 1.540,00 / 220 (horas mensais laboradas) = R$ 7 por hora normal + 50% = R$ 10,50 por hora extra

Considerando o mês legal de 30 dias e a habitualidade das horas extras, corresponde a 90 horas extras por mês.

90 HE x R$ 10,50 = R$ 945,00 x 65 meses (período reclamado) = R$ 61.425,00

DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO

Tendo em vista a inexistência de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, surge para a Reclamante o direito ao Aviso Prévio indenizado, prorrogado o término do contrato para o mês de março de 2016, uma vez que o § 1ºdo art. 487, da CLT, estabelece que a não concessão de aviso prévio pelo empregador dá direito ao pagamento dos salários do respectivo período, integrando-se ao seu tempo de serviço para todos os fins legais.

Dessa forma, o período de aviso prévio indenizado, corresponde a 45 dias de tempo de serviço (consoante art. 10, § 1º da Lei 12506/11) contados a partir de 07 de fevereiro de 2016.

A reclamante faz jus, portanto, ao recebimento do Aviso Prévio indenizado.

Seguem os cálculos:

Salário total: R$ 2.485,00 / 30 (dias) = R$ 82,83

R$ 82,83 x 45 (dias) = R$ 3.727,50

DO SALDO DE SALÁRIO

Memorial de Cálculo:

Salário + horas extras integradas = R$ 2.485,00

Total: 2.485,00 / 30 (dias) = R$ 82,83 por dia

Saldo de salário = R$ 579,81 (quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e um centavos).

DAS FÉRIAS VENCIDAS EM DOBRO

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, conforme o disposto nos artigos 134 e 137, podendo ainda sofrer sanções administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho quando da fiscalização.

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Portanto, para efeito do pagamento em dobro, todos os valores a que o empregado tem direito como o salário, as médias de variáveis, os adicionais previstos na legislação (noturno, insalubridade, periculosidade e etc.) e o 1/3 constitucional, devem ser considerados.

A seguir, valor devido:

Salário total: R$ 2.485,00 + 1/3 constitucional = R$ 828,33

Total: R$ 3.313,33 x 2 = R$ 6.626,66

DAS FÉRIAS INTEGRAIS

Analisemos:

Salário total: R$ 2.485,00 + 1/3 constitucional = R$ 828,33

Total: R$ 3.313,33

DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS

O inciso XVII do art.  da Constituição Federal/88 assegura o direito a férias aos trabalhadores urbanos e rurais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula a matéria nos arts129 a 153.

As férias proporcionais são devidas nas hipóteses de dis-pensa sem justa causa, término de contrato a prazo e quando de rescisão motivada pelo empregado no pedido de demissão, inclusive quando o empregado possuir menos de um ano de serviço na mesma empresa, conforme determina a Súmula 261 do TST.

Valor a ser pago:

Salário total: R$ 2.485,00 / 12 (meses) = R$ 207,08 x 2 (meses a receber) = R$ 414,16

Incidindo terço constitucional: R$ 414,16 + 1/3 constitucional = 138,05

Total= R$ 552,21

DO 13º SALÁRIO INTEGRAL

Valor devido:

Valor correspondente a um salário total: R$ 2.485,00

DO 13º SALÁRIO PROPORCIONAL

Discriminação dos cálculos:

Salário Total: 2.485,00/ 12 (meses) = R$ 207,08 x 3 (meses trabalhados) = R$ 621,24

DA LIBERAÇÃO DO FGTS E MULTA DO ART. 18 DA LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990

Diz o art. 15 da lei 8036/90 que todo empregador deverá depositar até o dia 7 de cada mês na conta vinculada do empregado a importância correspondente a 8% de sua remuneração devida no mês anterior.

Sendo assim, Vossa Exa. Deverá condenar a Reclamada a efetuar o complemento dos depósitos correspondentes a todo o período da relação de emprego, tendo em vista que não foram recolhidos, levando em consideração também o serviço extraordinário.

Além disso, por conta da rescisão injusta do contrato de trabalho, deverá ser paga uma multa de 40% sobre o valor total a ser depositado a título de FGTS, de acordo com § 1º do art. 18 da lei 8036/90 c/c art. ICF/88.

MULTA DO ART. 477§ 8º DA CLT

Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, tanto o empregador quanto o empregado devem estar atentos aos prazos determinados para pagamento e quitação das verbas rescisórias, e homologação do termo de rescisão do contrato de trabalho, pois a desobediência a tais prazos, pelo empregador, incidirá em multa a favor do empregado.

Art. 477 – “É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. (“Caput” com redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970).”.

LIBERAÇÃO DA GUIA DO SEGURO DESEMPREGO OU INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE

O benefício do seguro desemprego é de suma importância para o trabalhador que foi dispensado sem justa causa, pois garante a subsistência dele e de sua família pelo período em que ele permanece fora do mercado de trabalho, sem exercer nova atividade remunerada. Quando o trabalhador deixa de receber o benefício por culpa exclusiva do empregador, este pode ter de arcar com uma indenização substitutiva, motivo pelo qual passa a requerer tal liberação.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

O artigo 133 da Constituição Federal, norma cogente, de interesse público, das partes e jurisdicional, tornou o advogado indispensável à administração da Justiça, revogando o “JUS POSTULANDI” das partes.

Sendo necessária a presença do profissional em Juízo, nada mais justo e coerente do que o deferimento de honorários advocatícios, inclusive ao advogado particular, por força do princípio da sucumbência (artigos 769 da CLT e 85 do CPC).

III – DOS PEDIDOS

Diante das considerações expostas, requer:

1. Que seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, devido à difícil situação econômica do Reclamante, que não possui condições de custear o processo, sem prejuízo próprio.

2. A notificação da Reclamada para comparecer a audiência a ser designada para querendo apresentar defesa a presente reclamação e acompanha-la em todos os seus termos, sob as penas da lei.

3. Julgar ao final TOTALMENTE PROCEDENTE a presente Reclamação, declarando o vínculo empregatício existente entre as partes, condenando a empresa Reclamada a:

a) Pagar:

Horas extras __________________________________________ R$ 61.425,00

Aviso prévio indenizado _________________________________ R$ 3.727,50

Saldo de salário ________________________________________ R$ 579,81

Férias vencidas em dobro ________________________________ R$ 6.626,66

Férias integrais ________________________________________ R$ 3.313,33

Férias proporcionais ____________________________________ R$ 552,21

13º salário integral ______________________________________ R$ 2.485,00

13º salário proporcional __________________________________ R$ 621,24

b) liberar o FGTS e multa do art. 18 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990

c) diferenças de recolhimento de FGTS e INSS

d) Liberar as guias do seguro-desemprego ou indenização correspondente;

e) Pagar honorários advocatícios no patamar de 15% sobre a condenação;

4. Além disso, condenar a Reclamada ao pagamento da multa prevista no § 8º, do art. 477 da CLT, e, em não sendo pagas as parcelas incontroversas na primeira audiência, seja aplicada multa do art. 467 da CLT, tudo acrescido de correção monetária e juros moratórios.

5. Requer, ainda, seja a Reclamada condenada ao pagamento das contribuições previdenciárias devido em face das verbas acima requeridas, visto que caso tiverem sido pagas na época oportuna, não acarretariam a incidência da contribuição previdenciária.

6. Protesta provar o alegado por todos os meios no Direito permitidos, notadamente oitiva de testemunhas e depoimento pessoal.

Dá-se à causa o valor de R$ 100.000,00 para efeitos fiscais.

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

 

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

 

 

Automatize a Produção de suas Petições - Torne sua Advocacia ainda mais inteligente

Autor
Conteudos Jurídicos

A ADVBOX conta com os maiores especialistas do mercado para produzir os conteúdo mais completos sobre o mercado jurídico, tecnologia e advocacia.