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MODELO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 5

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MODELO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 5

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA …. ° VARA DO TRABALHO DE ….

(nome completo em negrito da parte), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de … (nome em negrito da parte), … (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ de n. …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município– UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

CONTRATO DE TRABALHO

O autor tem contrato de trabalho com a reclamada, tendo sido admitido como pedreiro em 18 de fevereiro de 2008. O contrato de trabalho encontra-se suspenso, haja vista concessão de benefício de aposentadoria por invalidez na forma preconizada pelo artigo 475 da CLT, a partir de 01/11/2013.

Ao longo do período de labor houve desrespeito a algumas normas de natureza trabalhista, inclusive determinadas em Convenção Coletiva do Sindicato da categoria, razão pela qual se fez necessária a interposição da presente ação.

JORNADAS DE TRABALHO E HORAS EXTRAS

O autor laborava das 08 às 18 horas, de segunda a sexta-feira. Fazia intervalo para descanso e refeição de 1 hora. Tem-se, portanto, que laborava por 9 horas diárias, cumprindo diariamente 1 hora extra jornada (além da 8ª diária), além de laborar 45 horas semanais. Jamais recebeu horas extras.

Requer o pagamento das horas extras com o adicional de 50%, a refletirem nas demais verbas de cunho salarial em razão da habitualidade, como DSR’s, férias, terço constitucional de férias, 13º salários e FGTS.

Ainda, no ano de 2012 houve labor em três sábados, das 8 às 18 horas, com 1 hora de intervalo. Estas horas não foram computadas como horas extras e não foram pagas ao obreiro. Requer o pagamento, nos mesmos termos acima.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

No ano de 2012 o obreiro trabalhou para a ré em obra contratada pela Sanepar – Companhia de Saneamento do Paraná, em galerias subterrâneas. O ambiente era insalubre, sem ventilação e com forte mau cheiro, além de laborar em contato com esgoto.

O trabalho durou seis meses e durante tal período o autor não recebeu o devido adicional de insalubridade, o que se requer em grau máximo à luz da jurisprudência pátria, conforme exemplo que apresenta apenas para ilustrar e sem jamais olvidar do notório saber jurídico deste douto juízo:

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO EM ESGOTOS E GALERIAS. O serviço em contato com esgotos e galerias, conforme descrito no laudo pericial, está enquadrado no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3214/78, como insalubre, em grau máximo, pelo o contato permanente e direto com agentes biológicos nocivos a saúde. (…)

(TRT-4 – ROREENEC: 606004619935040373 RS 0060600-46.1993.5.04.0373, Relator: VALDIR DE ANDRADE JOBIM, Data de Julgamento: 20/11/1996, 3ª Vara do Trabalho de Sapiranga).

CONTRATAÇÃO DE TAREFAS COM PROMESSA DE PAGAMENTO EXTRA-FOLHA

No ano de 2012 ao autor foram solicitados serviços avulsos, com promessa de pagamento extra-folha, quais sejam construções de rampas de acesso para cadeirantes em calçadas. Foi-lhe prometido o pagamento de R$ 90,00 (noventa reais) por cada rampa, sendo que o autor construiu o total de 50 (cinquenta) rampas no período. No ato do pagamento, porém, recebeu apenas R$ 70,00 (setenta reais) por rampa.

Deve a ré ser condenada ao pagamento da diferença de R$ 20,00 (vinte reais) por rampa construída, ao total de R$ 1.000,00 (mil reais), devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento.

Os valores dos serviços devem ser integrados ao salário de referência junho/2012, com os devidos reflexos legais.

FÉRIAS VENCIDAS

O autor possui férias vencidas, cujo direito se perfez ainda durante o período ativo do contrato de trabalho. Requer o pagamento, com as atualizações.

ABONO SALARIAL

A cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013 determinou o pagamento de um abono salarial de 24% (no caso do reclamante), o qual não foi pago pela ré. Requer o pagamento, devidamente atualizado.

SEGURO

A cláusula 17ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013 determinou a contratação de um seguro de vida e acidentes pessoais em grupo, o qual tivesse as seguintes coberturas mínimas:

I – R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caso de Morte do empregado (a) por qualquer causa, independentemente do local ocorrido;

II – Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caso de Invalidez Permanente (Total ou Parcial) do empregado (a), causada por acidente, independentemente do local ocorrido, atestado por médico devidamente qualificado, discriminando detalhadamente, no laudo médico, as seqüelas definitivas, mencionando o grau ou percentagem, respectivamente, da invalidez deixada pelo acidente.

III – Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caso de Invalidez Permanente Total por Doença Funcional ou por Doença Adquirida no Exercício Profissional, será pago ao próprio empregado segurado o pagamento de 100% (cem por cento) de forma antecipada do capital segurado básico mínimo exigido pela Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, mediante declaração médica, em modelo próprio fornecido pela seguradora, assinada pelo médico ou junta médica, responsável (eis) pelo laudo, caracterizando a incapacidade decorrente da Doença Profissional, obedecendo ao seguinte critério de pagamento:

O item “III” claramente determina a contratação da cobertura para Invalidez Permanente Total por Doença Funcional ou por Doença Adquirida no Exercício Profissional. Ocorre que o seguro efetivamente contratado pela ré não atende a este requisito.

Com efeito, a documentação em anexo demonstra que o autor ajuizou demanda cível, em face da seguradora contratada, pleiteando o recebimento da indenização. A ação foi julgada improcedente por ter sido demonstrado que o seguro adquirido pela ora ré não conferia a proteção necessária prevista na Convenção Coletiva.

Como se observa nos documentos em anexo, havia exclusão expressa de cobertura para “Doenças do trabalho ou profissionais”, sendo que o seguro exigido pela norma sindical deveria proteger, entre outras causas, exatamente deste tipo de problema de saúde.

De se ver claramente que a empresa não atendeu ao exigido, deixando o obreiro sem a proteção devida. Deve a ré ser condenada ao pagamento da indenização correspondente, ou seja, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizada com juros e correção monetária desde a confirmação da doença com a concessão da aposentadoria em 01/11/2013.

CONCLUSÃO E PEDIDOS

Com base no exposto, o autor requer:

a) A citação da empresa reclamada, para que, caso queira, apresente contestação aos termos da presente ação, sob pena de revelia e confissão;

b) No mérito, seja a presente ação reclamatória julgada procedente condenando-se a ré ao pagamento das verbas conforme os pedidos descritos nos respectivos itens;

c) Pela produção de provas sob todos os meios em direito admitidos, com a juntada dos documentos em anexo, oitiva de testemunhas e realização de perícias técnicas, se necessário;

d) A condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor, à razão de 20% da condenação;

e) A concessão da justiça gratuita ao autor, eis que o mesmo atualmente sobrevive apenas do valor que recebe de aposentadoria e não tem condições de pagar custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

Dá à causa o valor de R$ 40.000,00, para fins de alçada.

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

 

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

 

 

Atenção

Dentre as principais mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, importante destacar sobre a necessária liquidação prévia dos valores pleiteados, considerando a alteração do Art. 840 da CLT, passando a adotar a seguinte redação:

§ 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

§ 2o Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.

Com isso, tem-se a necessidade de se apresentar os valores discriminados das verbas pleiteadas e todos os seus reflexos, sob pena de extinção do processo, conforme redação do referido artigo 840 em seu § 3º:

§ 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.

A importância de uma discriminação minuciosa dos valores pleiteados ganha especial relevância, uma vez que estes valores serão tomados por base para o pagamento das verbas de sucumbência, outra novidade trazida pela reforma trabalhista.

 

 

 

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