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MODELO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 6

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MODELO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 6

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA … ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE

… (nome da parte em negrito), brasileiro, casado, profissão…, filho de…, portador da carteira de identidade de nº…, com o CPF/MF nº…, CTPS nº…, série…, PIS nº…, residente e domiciliado à Rua…, nº…, bairro…, CEP nº 59.122-490, Natal/RN, por meio dos seus advogados que esta subscreve, nos termos da procuração (anexa), com escritório à Rua Marize Bastier, nº 1853, Lagoa Nova, Natal/RN, em nome de quem e para onde quer que sejam remetidas as notificações, vem, perante a Vossa Excelência propor a presente:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Pelo rito sumaríssimo, contra a Empresa..…, CNPJ nº…, situada (endereço), nº.., bairro:…, CEP:…,…\… o que faz de acordo com os fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:

I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Cumpre salientar que a Requerente não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorárias advocatícias, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86.

II. SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante foi admitido pelo Reclamado no dia.. De abril de 2012, para exercer o CARGO DE DESCONECTO- TÉCNICO CLARO, percebendo o salário mensal de R$… (reais), acrescidos de comissão no valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por equipamento recolhido.

Em média, o autor procedia ao recolhimento de 200 (duzentos) equipamentos por mês, o que totalizava um montante de R$ 500,00 (quinhentos reais) pago ao trabalhador a título de comissão, sem, contudo tal pagamento ser integrado em seu salário, nem mesmo ter seus reflexos remuneratórios.

O Reclamante cumpria uma jornada de 48 (quarenta e oito) horas semanais, sendo 4 (quatro) horas extras todos os sábados, no período entre 02 de abril de 2012 até 11 de julho de 2014, totalizando 118 (cento e dezoito) sábados.

Tendo em vista os argumentos jurídicos a seguir apresentados, interpõe-se a presente Reclamação Trabalhista no intuito de serem satisfeitos todos os direitos da Reclamante.

III. DO DIREITO

1. DO SALDO DE SALÁRIO

A Reclamante trabalhou até…, mês que lhe informaram sua demissão, nada recebendo a título de saldo de salários.

De acordo com o art. da CLT, considera-se como tempo de serviço o tempo efetivamente trabalhado pelo empregado, integrando-se os dias trabalhados antes de sua dispensa injusta a seu patrimônio jurídico, consubstanciando-se direito adquirido de acordo com o inciso IV do art. e inciso XXXVI do art. , ambos da CF/88, de modo que faz a Reclamante jus ao saldo salarial.

2. DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO

Tendo em vista a inexistência de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, surge para a Reclamante o direito ao Aviso Prévio indenizado, uma vez que o § 1ºdo art. 487, da CLT, estabelece que a não concessão de aviso prévio pelo empregador dá direito ao pagamento dos salários do respectivo período, integrando-se ao seu tempo de serviço para todos os fins legais.

Dessa forma, o período de aviso prévio indenizado, corresponde a mais 30 dias de tempo de serviço para efeitos de cálculo do 13º salário, férias + 40%.

A reclamante faz jus, portanto, ao recebimento do Aviso Prévio indenizado.

3. DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3

A reclamante tem direito a receber o período incompleto de férias, acrescido do terço constitucional, em conformidade com o art. 146, parágrafo único da CLT e art. , XVII da CF/88.

O parágrafo único do art. 146 da CLT, prevê o direito do empregado ao período de férias na proporção de 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias.

Sendo assim, tendo o contrato iniciado no mês de Abril de 2012 e terminado no mês de Julho de 2014, a reclamante faz jus as férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.

4. DO 13º SALÁRIO PROPORCIONAL

As leis 4090/62 e 4749/65 preceituam que o décimo terceiro salário será pago até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo ainda certo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para efeitos do cálculo do 13% salário.

Assim, tendo iniciado o contrato da reclamante no mês de Abril de 2012 e terminado no mês de Julho de 2014, deverá ser paga a quantia de 35/12 em relação à remuneração percebida.

5. DO FGTS + MULTA DE 40%

Diz o art. 15 da lei 8036/90 que todo empregador deverá depositar até o dia 7 de cada mês na conta vinculada do empregado a importância correspondente a 8% de sua remuneração devida no mês anterior.

Sendo assim, Vossa Exa. Deverá condenar a Reclamada a efetuar os depósitos correspondentes todo o período entre 07 de abril de 2012 e demais depósitos não realizados até a data de 11 de julho de 2014.

Além disso, por conta da rescisão indireta do contrato de trabalho, deverá ser paga uma multa de 40% sobre o valor total a ser depositado a título de FGTS, de acordo com § 1º do art. 18 da lei 8036/90 c/c art. , I, CF/88.

IV. MULTA DO ART. 477DA CLT

No prazo estabelecido no art. 477, § 6º, da CLT, nada foi pago a Reclamante pelo que se impõe o pagamento de uma multa equivalente a um mês de salário revertida em favor da Reclamante, conforme § 8º do mesmo artigo.

V. MULTA DO ART. 467DA CLT

A Reclamada deverá pagar a Reclamante, no ato da audiência, todas as verbas incontroversas, sob pena de acréscimo de 50%, conforme art. 467 da CLT, transcrito a seguir:

“Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento a Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento. ”

Dessa forma, protesta a Reclamante pelo pagamento de todas as parcelas incontroversas na primeira audiência.

VI- DA CONCLUSÃO E CÁLCULOS

Diante dos fatos expostos, segue resumo do valor devido pelo Réu:

ÍNDICE -VERBAS RESCISÓRIAS

DESCRIÇÃO

VALOR R$

01 – *SALDO DE SALÁRIO

vr. Ref: a 11/30 dias trabalhados no mês de julho de 2014

R$ 448,80

02 – *HORAS EXTRAS

vr. Ref: a 472 horas (50%) trabalhadas aos sábados (4 horas por dia)

R$ 3.610,80

03 – MULTA

ART. 477, § 8º, /CLT

A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 btn, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do btn, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

R$ 1.224,00

04 – *13 SALÁRIO PROPORCIONAL

vr. Ref: a 35/12 avos de 13º não pago ao empregado

R$ 3.570,00

05 – *FÉRIAS PROPORCIONAIS

vr. Ref: a 3/12 avos das férias entre 02 de abril de 2014 a 11 de julho de 2014

R$ 306,00

06 – *TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS PROPORCIONAIS

vr. Ref: a 1/3 das férias proporcionais

R$ 102,00

07 – *FÉRIAS – AVISO PRÉVIO INDENIZADO

vr. Ref: a 1/12 avos do aviso prévio indenizado

R$ 102,00

08 – *TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS – AVISO PRÉVIO

vr. Ref: a 1/3 das férias referentes ao aviso prévio

R$ 34,00

09 – *AVISO PRÉVIO INDENIZADO

vr. Ref: o aviso prévio indenizado não pago ao empregado

R$ 1.224,00

10 – *13º SALÁRIO (AVISO PRÉVIO INDENIZADO)

vr. Ref: ao pagamento do 13º sobre aviso prévio não pago ao trabalhador

R$ 102,00

11 -MULTA DO ART. 467 DA CLT

Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à justiça do trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento”. (redação dada pela lei nº 10.272, de 5.9.2001).

R$ 612,00

12 – TOTAL = R$11.335,60

*FONTE: (cliente), CPF:… CTPS: NÚMERO… SÉRIE…, PIS:…

VII. DOS PEDIDOS

Diante das considerações expostas, pleiteia a Reclamante a condenação da Reclamada nos seguintes pedidos, resumidamente:

1. Que seja designada audiência de conciliação ou mediação na forma do previsto no artigo 334 do NCPC;

2. A citação do Réu para oferecer resposta no prazo legal sob pena de preclusão, revelia e confissão;

3. Que seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, devido à difícil situação econômica do autor, que não possui condições de custear o processo, sem prejuízo próprio;

4. Reconhecimento e aplicação do artigo 483 da Consolidação das Leis do TrabalhoCLT, para reconhecer a demissão indireta por justa causa, tendo em vista o real descumprimento das obrigações do contrato de trabalho;

5. Julgar ao final TOTALMENTE PROCEDENTE a presente Reclamação, declarando o vínculo empregatício existente entre as partes, condenando o Reclamado a:

6. Pagar o Aviso Prévio indenizado, saldo de salário, 13º salário proporcional, terço constitucional de férias, horas extras, proporcionais + 1/3, os depósitos de FGTS de todo o período acrescido de multa de 40% a título de indenização, conforme cálculos explicativos em tabela acima assinalada;

7. Liberar as guias do seguro-desemprego ou indenização correspondente;

8. Condenar o Reclamado ao pagamento de diferença salarial e férias dos anos entre abril de 2012 a junho de 2014, valor assinalado em parecer contábil anexo a petição.

9. Condenar o Reclamado ao pagamento da multa prevista no § 8º, do art. 477 da CLT, e, em não sendo pagas as parcelas incontroversas na primeira audiência, seja aplicada multa do art. 467 da CLT, tudo acrescido de correção monetária e juros moratórios.

10. Condenar o Reclamado ao pagamento das contribuições previdenciárias devidas em face das verbas acima requeridas, visto que caso tiverem sido pagas na época oportuna, não acarretariam a incidência da contribuição previdenciária.

11. Pugna para que todas as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do patrono ou advogada …….

VII – DAS PROVAS

Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do NCPC, em especial a prova documental, a prova pericial, a testemunhal e o depoimento pessoal do Réu.

Dá-se à causa o valor de R$ 11.335,60 (onze mil, trezentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos) para efeitos fiscais.

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

 

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

 

 

Atenção

Dentre as principais mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, importante destacar sobre a necessária liquidação prévia dos valores pleiteados, considerando a alteração do Art. 840 da CLT, passando a adotar a seguinte redação:

§ 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

§ 2o Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.

Com isso, tem-se a necessidade de se apresentar os valores discriminados das verbas pleiteadas e todos os seus reflexos, sob pena de extinção do processo, conforme redação do referido artigo 840 em seu § 3º:

§ 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.

A importância de uma discriminação minuciosa dos valores pleiteados ganha especial relevância, uma vez que estes valores serão tomados por base para o pagamento das verbas de sucumbência, outra novidade trazida pela reforma trabalhista.

 

 

 

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