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MODELO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 9

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MODELO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 9

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA … ° VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE .

 

 

(nome completo em negrito da parte), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

 

REQUERER EQUIPARAÇÃO SALARIAL E SEUS REFLEXOS

em face de … (nome em negrito da parte), … (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ de n. …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município– UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

GRATUITADE DE JUSTIÇA

Requer, desde já, que sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita, conforme dispõe a Constituição Federal em seu art. LXXIV; art. 790§ 3º da CLT c/c art.  da lei 1.060/50, uma vez que, o reclamante não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo da própria manutenção.

DOS FATOS

O Reclamante foi contratado pela Reclamada em 23 de maio de 2000, para exercer a função de operador de Prensa, tendo como último salário o valor de R$ 1.317,80 (um mil trezentos e dezessete reais e oitenta centavos), percebendo por hora trabalhada R$ 5,99 (cinco reais noventa e nove centavo) conforme cópia da CTPS e demonstrativo de Pagamento Mensal que seguem em anexo.

Ocorre que o Reclamante exerce a mesma função que seu colega FULANO DA SILVAou seja, que também é operador de prensa, e que fora admitido em 01 de outubro de 2001, porém recebe por hora trabalhada R$ 6,61 (seis reais e sessenta e um centavos).

Ora Excelência, é nítida a diferença de tempo de contratação entre eles, sendo que seu paradigma Fulano de tal da silva foicontratado após dezessete meses, e com salário superior ao do Reclamado, porém exercem a mesma função.

Vale ressaltar, que o Reclamante exerce a mesma função que seu colega Fulano de tal da silva, com igual produtividade, com a mesma perfeição técnica, sendo que os mesmos trabalham para a mesma empresa exercendo seus trabalhos em maquinários semelhantes, com a mesma matéria prima e mesma produção.

Porém, apesar de o Reclamante preencher todos os requisitos, a Reclamada nega-se a equiparar seu salário ao do colega que como já abordado, é atualmente R$ 6,61 (seis reais e sessenta e um centavos) por hora.

Nesse sentido, percebe-se que o Reclamante faz jus a equiparação salarial ao de seu paradigma, ou seja, R$6,61 (seis reais e sessenta e um centavos) por hora trabalhada, desde o dia 30 de junho de 2009, o qual deverá integrar sua remuneração para todos os efeitos legais.

DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Primeiramente, deve-se ressaltar que o Reclamante exerce a função de Operador de Prensa, nas mesmas condições e produtividade ao seu colega, sendo que e ambos trabalham para mesma empresa, porém o equiparando recebe por hora R$ 5,99 (cinco reais e noventa e nove centavos) e o equiparado R$ 6,61 (seis reais e sessenta e um centavos).

Como é cediço, os empregados, desde que preenchidos os requisitos legais, não podem ter salários diversos, ante a proibição do artigo XXX, da CF.

Nessa senda, aqueles obreiros que possuem idêntica função, com labor de igual valor, prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade, caso do Reclamante e do paradigma Fulano de tal da silva, deverão receber salários iguais, consoante dicção do artigo 461 e parágrafos da CLT.

Como fundamentação jurídica, têm-se a Súmula 6 do TST que disciplina pormenorizada a equiparação salarial, afastando quaisquer sorte de dúvidas acerca do direito do Reclamante.

Resta claramente demonstrado que o trabalho prestado pelo equiparando e seu paradigma é idêntico, e que tem o mesmo valor, pois operam em máquinas de prensa semelhantes, para mesma empresa, ou seja, para o mesmo empregador o que pode ser comprovado, pela copia da Carteira de Trabalho e também pelos Demonstrativos de Pagamento Mensal, que seguem anexados a esta.

Portanto, observando-se o princípio da isonomia, merece o Reclamante receber o mesmo salário do paradigma Fulano de tal da silva, devendo ser pagos os saldos de salários e os reflexos trabalhistas daí oriundos, posto que pagas apenas com base no salário não equiparado.

 

PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE.

Um dos princípios norteadores do Direito do Trabalho é o da primazia da realidade. Isto significa que em matéria de trabalho importa o que ocorre na prática, mais do que aquilo que as partes hajam pactuado de forma mais ou menos solene, ou expressa, ou aquilo que conste em documentos, formulários e instrumentos de controle.

Portanto, o princípio da primazia da realidade significa que, em caso de discordância entre o que ocorre na prática e o que emerge de documentos ou acordos, deve-se dar preferência ao primeiro, isto é, ao que sucede no terreno dos fatos. (Américo Pia Rodrigues) (TRT lOaR. – RO 3991/99 – la T. – ReI. Juiz Fernando Américo Veiga Damasceno J. 29.03.2000).

Para ratificar a jurisprudência acima, destacamos o entendimento do doutrinador Sergio Pinto Martins, que diz o seguinte:

No Direito do Trabalho os fatos são muito mais importantes do que os documentos. Por exemplo, se um empregado é rotulado de autônomo pelo empregador, possuindo contrato escrito de representação comercial com o último, o que deve ser observado realmente são as condições fáticas que demonstram a existência do contrato de trabalho. Muitas vezes, o empregado assina documentos sem saber o que está assinando.

Em sua admissão, pode assinar todos os papéis possíveis, desde o contrato de trabalho até seu pedido de demissão, daí a possibilidade de serem feitas provas para contrariar os documentos apresentados, que irão evidenciar realmente os fatos ocorridos na relação entre as partes. (Direito do trabalho. Sergio Pinto Martins. Edição. São Paulo: Atlas, 2007, p. 65)

Com isto, percebe-se que no Direito do Trabalho são privilegiados os fatos, a realidade, sobre a forma ou a estrutura empregada.

PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer a PROCEDÊNCIA da presente RECLAMALÇAO TRABALHISTA, nos seguintes termos:

a) Seja concedida a Justiça Gratuita ao Reclamante, nos termos da Lei nº. 1.060/50;

b) Seja equiparado o salário do Reclamante ao do paradigma Fulano da silva, devendo ser pagos as diferenças salariais dos últimos 5 (cinco) anos e os reflexos trabalhistas daí oriundos;

Diferença salarial (30/06/2009 a 29/06/2014)

R$ a calcular

Diferença de Décimo Terceiro Salário Integral (2009, 2010, 2011, 2012 e 2013)

R$ a calcular

Diferença de Férias em dobro (30/06/2009 a 29/06/2010)

R$ a calcular

Diferença de Terço Constitucional em dobro

R$ a calcular

Diferença de Férias em dobro (30/06/2010 a 29/06/2011)

R$ a calcular

Diferença de Terço Constitucional em dobro

R$ a calcular

Diferença de Férias em dobro (30/06/2011 a 29/06/2012)

R$ a calcular

Diferença de Terço Constitucional em dobro

R$ a calcular

Diferença de Férias em dobro (30/06/2012 a 29/06/2013)

R$ a calcular

Diferença de Terço Constitucional em dobro

R$ a calcular

Diferença de Férias (30/06/2013 a

R$ a calcular

29/062014)

Diferença de Terço Constitucional

R$ a calcular

Diferença de FGTS (00/00/0000 a 00/00/0000)

R$ a calcular

TOTAL

R$ a calcular

c) Requer, ainda, a notificação da Reclamada, no endereço constante do preâmbulo desta, para que, querendo, venha responder aos termos da presente Reclamação Trabalhista, que ao final deverá ser julgada TOTALMENTE PROCEDENTE, com a condenação da mesma no cumprimento das obrigações acima requeridas, acrescidas de juros e correção monetária, honorários advocatícios na base de 15% e outras cominações legais e de estilo.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos e permitidos, notadamente, o depoimento pessoal da Reclamada ou de seu representante legal, pena de confissão e revelia, oitiva de testemunhas, juntada de novos documentos e outras que se fizerem necessárias.

Dá-se a presente reclamação o valor de R$ ….

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

 

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

 

Atenção

Dentre as principais mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, importante destacar sobre a necessária liquidação prévia dos valores pleiteados, considerando a alteração do Art. 840 da CLT, passando a adotar a seguinte redação:

§ 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

§ 2o Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.

Com isso, tem-se a necessidade de se apresentar os valores discriminados das verbas pleiteadas e todos os seus reflexos, sob pena de extinção do processo, conforme redação do referido artigo 840 em seu § 3º:

§ 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.

A importância de uma discriminação minuciosa dos valores pleiteados ganha especial relevância, uma vez que estes valores serão tomados por base para o pagamento das verbas de sucumbência, outra novidade trazida pela reforma trabalhista.

 

 

 

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