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MODELO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE 1

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MODELO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE 1

 

EXCLENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….

… (nome completo em negrito da parte), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS C/C PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR

em face de … (nome em negrito da parte), … (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ de n. …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município– UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

 

DOS FATOS

O Autor em fevereiro de 2016 financiou um veículo de marca Volkswagen, Saveiro, cor branca, ano 2011/2012, placa no valor de R$29.000,00 (vinte e nove mil reais) conforme comprova a documentação do veículo em anexo.

Em junho de 2016, o Autor, que era amigo do requerido, observando a necessidade do mesmo, emprestou o veículo supracitado para o que pudesse ser utilizado no momento de dificuldade.

Durante dois meses o Autor permitiu a posse útil e pacífica do veículo pelo Requerido, jamais tendo requerido a restituição do bem dado em empréstimo.

Salienta-se que o empréstimo ocorreu na cidade de Maceió-AL, onde ambos residiam à época.

No entanto, em outubro de 2016, o Autor ficou sabendo que o requerido havia se mudado para a cidade de Castanhal-PA, e havia levado o seu carro junto consigo, surpreso com a situação que o indivíduo que se dizia seu amigo o colocou, por diversas vezes, tentou amigavelmente reaver o veículo objeto do empréstimo, mas todas as tentativas restaram frustradas.

Muito embora inúmeras tentativas de comunicação por telefone e rede sociais, até o presente momento o Requerido não deu nenhuma resposta ao Autor, tampouco não devolveu o seu bem, sempre se esquivando das tentativas de contato, restando comprovado o esbulho a partir de então.

Em razão das atitudes tomadas pelo Requerido que nunca atendeu as solicitações do Autor, este teme que o Requerido oculte, venda ou deteriore o bem, que por ser um automóvel é facilmente comercializado, mesmo sem a efetiva transferência de propriedade.

Salienta-se também que seu receio agrava-se pelo ônus em que está sendo incumbido, posto ser o veículo financiado e mesmo não estando sob posse do mesmo, para não ter seu nome negativado, vem realizando os pagamentos mensais no valor de R$1.617,08 (mil seiscentos e dezessete reais e oito centavos), conforme documentos em anexo, o que vem lhe gerando enorme abalo financeiro, poste ser apenas um microempresário individual.

Como se não bastasse, o veículo encontra-se circulando pela cidade mesmo desemplacado, e periodicamente o autor é surpreendido com multas em seu nome decorrentes do veículo objeto do presente instrumento, situação em que terá que gastar a quantia de R$1.093,23 (mil novecentos e noventa e três reais), referente a multas provocadas pelo requerido, conforme se comprova pela localidade de onde ocorreram as infrações (doc. em anexo), para vir a regularizar a situação de seu veículo quando o mesmo for recuperado.

Não restando outra forma para reaver o que lhe é de direito, visto que amigavelmente foram infrutíferas as tentativas, o Autor foi junto à polícia civil de sua localidade e lavrou um B.O (em anexo), e posteriormente viu-se compelido a ingressar com a presente medida judicial e pleitear ao Poder Judiciário o remédio legal existente, qual seja, a reintegração de sua posse no bem que é de sua propriedade.

DO DIREITO

DA JUSTIÇA GRATUITA

O fato é que o Autor possui escassos recursos devido as demasiadas dívidas que adquiriu graça às atitudes do requerido, conforme comprova-se pelos inúmeros documentos juntados no presente processo acerca das dívidas arcadas pelo Autor referente ao veículo o qual está sob a posse injusta do requerido.

Entende-se que muitos fazem uso da gratuidade da justiça para burlar o pagamento das custas, porém este não é o caso do presente que apenas quer ver amenizado todos os seus prejuízos decorrentes das más atitudes do requerido, haja vista tantas dívidas o impedem de manter o devido sustento de sua família, diminuindo muito seu nível de vida, tentando na justiça reaver o que lhe é de direito e voltar a seguir sua vida de maneira digna.

Outrossim, caso Vossa Excelência entenda por não fornecer os benefícios da Justiça Gratuita, mostra-se claro que o demandante não visa burlar a lei, posto que requer o deferimento do pedido de pagamento das custas ao final do processo, apenas para que assim garanta o livre acesso a justiça do mesmo, que não possui condições de arcar com custos processuais sem que tenha por prejudicado o bem estar financeiro familiar, que já não é dos bons;

A fim de comprovar o alegado, o Requerente junta, nesta oportunidade, uma declaração assinada de próprio punho, afirmando a veracidade do alegado, sob as penas da lei, pede que lhe seja concedido o benefício de assistência judiciária

DA COMPETÊNCIA

Dispõe o nosso novo código de processo civil acerca da competência envolvendo direitos reais, que:

Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

Desta feita não resta maiores argumentos acerca da competência do foro da cidade de Castanhal-PA, posto ser onde o requerido reside após mudar-se da cidade de Maceió-AL.

 

DO MÉRITO

Dispõe o artigo 1.210 do Código Civil, que o possuidor tem o direito à reintegração no caso de esbulho, inclusive liminarmente, conforme disposto nos artigos 558 e 562 do Novo Código de Processo Civil e, mais adiante, o artigo 555, I, do Novo CPC, permite ao autor cumular ao pedido possessório o de perdas e danos.

O Novo Código de Processo Civil determina, no artigo 560, que o possuidor, como já falado, tem o direito a ser reintegrado em caso de esbulho e, antes, defere, no artigo 555, I, a possibilidade de cumulação do pedido possessório com indenização por perdas e danos.

É sabido que é necessário que haja comprovação, por parte do autor, dos requisitos constantes do artigo 561 do Novo CPC. Certo é, Excelência, que o primeiro requisito para o aforamento de ação de reintegração é a prova da posse, conforme dispõe o inciso I, do artigo 561, Novo Código de Processo Civil.

Nesse sentido, resta inequivocamente provada a posse indireta do automóvel, pelo autor, em virtude da própria documentação do veículo está em seu nome, bem como o autor continua a arcar com todos os ônus do veículo, como demonstra os comprovantes de pagamento do financiamento.

O autor cedeu a posse direta ao emprestar ao requerido o veículo, que agora busca recuperar.

Os demais requisitos para a ação são o esbulho praticado pelo réu e sua data, para que se fixe o prazo de ano e dia a ensejar o rito especial dos artigos 560 a 568 do Novo Código de Processo Civil, tudo nos termos do artigo 561, incisos II a IV, do mesmo diploma legal.

Com efeito, o autor foi esbulhado da posse com abuso de confiança, pois em 16 de outubro de 2016, tomou conhecimento que o requerido acabara de mudar para outro Estado, e mesmo tentando entrar em contato por meio telefônico para resolver acerca da devolução do veículo, não obteve êxito, praticando esbulho, vez que sua posse, antes justa, passou a ser injusta pelo vício da precariedade a partir do dia 21 de outubro de 2016.

Bem evidencia Cristiano Chaves, “Posse precária: resulta do abuso de confiança do possuidor que indevidamente retém a coisa além do prazo avençado para o término da relação jurídica de direito real ou obrigacional que originou a posse.”(FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Vol 5 (Direitos Reais) 11º Ed, Editora Atlas. 2015, p. 108)

Como visto, restou demonstrado os requisitos, estando a presente exordial devidamente instruída, o autor faz jus a concessão liminar inaudita altera parte, da reintegração de posse do veículo supracitado, conforme prevê o artigo 562 do Novo CPC, que diz:

Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração(…).

Ora, é exatamente isto que se pretende ver confirmado através da presente medida: a restituição da posse direta do veículo ao seu proprietário pelo prescrever da real função do empréstimo, acordado entre as partes, durante o qual tal veículo permaneceu sob a posse legítima do Requerido.

Em suma é parte legítima para propor a reintegração de posse todo possuidor que for da posse privado por violência, clandestinidade ou precariedade. Sendo que o fim almejado pela reintegração de posse é a recuperação da coisa, como no presente caso.

DA LIMINAR

Destaca-se, ainda, o fato da posse precária ser nova, ou seja, ela tem existência a menos de ano e dia, posto ter se iniciado em outubro de 2016, o que garante ao Autor a obtenção da liminar de reintegração de posse, desde que comprovados os requisitos do artigo 561 do CPC, conforme disciplina o artigo 562 do mesmo Código.

Salientado que a posse se tornou injusta a partir do momento que o mesmo mudou-se de estado, levando o bem do autor sem sua autorização, tampouco conhecimento prévio.

Na esteira do mesmo dispositivo legal, pleiteia-se pela apuração das perdas e danos emergentes que serão sofridas pelo Autor em razão do pagamento das multas decorrentes das más atitudes do requerido no trânsito, para futura regularização do veículo, bem como por eventuais danos ocasionados no mesmo, danos estes que poderão ser quantificados mediante posterior perícia, caso seja necessário.

Os Tribunais nacionais possuem farta jurisprudência sobre o tema do caso em tela:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMPROPRIEDADE. SE O COMODATÁRIO SE NEGAR A RESTITUIÇÃO, PRATICARA ESBULHO; ASSISTE ENTÃO AO COMODANTE O DIREITO DE RECLAMAR JUDICIALMENTE CONTRA O ATO ESPOLIATIVO, ATRAVÉS DA COMPETENTE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (Artigo 926, do CÓDIGO de PROCESSO CIVIL). Recurso desprovido.(TJPR – Ap. Cível nº 000354, Ac. 2806. Rel: Plínio Cachuba. 3ª C.C., Julg: 04/12/1984).

“AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. NOTIFICAÇÃO. POSSE INJUSTA. A POSSE POR LIBERALIDADE CONVERTE-SE EM POSSE INJUSTA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O POSSUIDOR E NOTIFICADO A DEVOLVER O BEM POSSUÍDO AO SEU DONO. O DIREITO A INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS DEFLUI DA TENCA INJUSTA DO BEM POR PARTE DO COMODATÁRIO A PARTIR DO MOMENTO EM QUE FOI NOTIFICADO JUDICIALMENTE A DEVOLVE-LO AO PROPRIETÁRIO, JÁ QUE ESTE FICOU PRIVADO DO PLENO DOMÍNIO, SEM PODER USÁ-LO OU TRANSFERI-LO A TERCEIRO. NA FALTA DE MAIORES ELEMENTOS, DEVE-SE APURAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, QUANDO AS PARTES PODERÃO DISCUTIR AMPLAMENTE O SEU MONTANTE. A VERBA HONORÁRIA E AS CUSTAS DEVEM INCIDIR SOBRE O VALOR DA AÇÃO E DA INDENIZAÇÃO A SER APURADA. APELO DO DEMANDADO, IMPROVIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ADESIVO.”(TARS – Ap. Cível nº 185070513, 3ª C.C., Rel: Des. Celeste Vicente Rovani, Julg: 18/12/85) (grifo nosso).

“REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEMONSTRADO O COMODATO POR PRAZO INDETERMINADO, RAZOÁVEL RETORNE O VEÍCULO A POSSE DO PROPRIETÁRIO, SOB COMPROMISSO DE DEPOSITÁRIO, ATÉ O PLENO ESCLARECIMENTO DOS FATOS NA INSTRUÇÃO DO PROCESSO. AGRAVO PROVIDO.” (TJRS – Al nº 598163004, 13ª C.C., Rel: Des. José Antonio Cidade Pitrez, Julg: 08/10/98) (grifo nosso).

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – COMODATO – CONTRATO ESCRITO – PRAZO DETERMINADO – DENÚNCIA – NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA – DESATENDIMENTO – ESBULHO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – LIMINAR DEFERIDA E CUMPRIDA – IRRESIGNAÇÃO DA RÉ COMODATÁRIA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EX LOCATO – IMPROCEDÊNCIA – LEGITIMIDADE DO DECISUM (CPC, ARTS. 924 E 928) – AGRAVO DESPROVIDO.1. Impossível convolar mera intenção de futura negociação em concreto e atual ajuste, vez que e cediço que o contrato de locação e bilateral, fazendo exsurgir para as partes contratantes múltiplas obrigaçòes, e, embora não se lhe exija forma solene, e obvio e intuitivo de que somente se aperfeiçoa havendo consenso decorrente do acordo de vontades, com o estabelecimento, entre outras clausulas, do valor do aluguel.2. Não pode o julgador ditar que existe locação ao invés de comodato quando não se acha convencionado preço, que e da essência desse primeiro contrato diante da sua onerosidade, representada pelo valor do aluguel, cuja convenção e livre, a teor do art. 17 da Lei nº 8.245/91.3.” A ação própria contra o comodatário que, constituído em mora, não entrega a coisa, é a de reintegração de posse. Por unanimidade de votos, negaram provimento”, (TAPR – Al. 0184566-5, Ac. 15389, Rel: Ronald Schulman, 1ª C.C. Julg: 11/06/02- DJ: 02/08/02).

AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IMÓVEL DADO EM COMODATO A EMPREGADO – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAR O IMÓVEL DEVIDAMENTE FORMALIZADA – RECUSA NA DEVOLUÇÃO – CABIMENTO DA REINTEGRATÓRIA – DOCUMENTOS QUE COMPROVAM OS REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CPC – INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO DE BENFEITORIAS – PLEITO QUE NÃO FOI OBJETO DO DESPACHO ATACADO E QUE NÃO PODE OBSTAR O DEFERIMENTO DA LIMINAR – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.Os documentos apresentados com a inicial reintegratória são suficientes para prova dos requisitos do art. 927 do CPC. Em ocupação de imóvel do empregador pelo empregado, ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho e feita a notificação para a desocupação, não ocorrendo esta, caracteriza-se o esbulho, abrindo-se o direito de ação, nos termos do artigo 499 do Código Civil. Estando, pois, a petição inicial devidamente instruída, e sendo a liminar medida provisória independente de cognição completa, correto o despacho atacado, eis que há prova do esbulho, estando presentes os demais requisitos legais. Por unanimidade de votos, negaram provimento” (TAPR – Al 0188160-9, Ac. 13246, Rel: Juiz Anny Mary Kuss – 6ª C.C. Julg: 08/04/02 – DJ: 26/04/02). (Grifo nosso).

Ora Excelência, todos os requisitos para o ingresso da presente medida foram apresentados, bem como demonstrado o preenchimento das exigências do artigo 561 do Código de Processo Civil Brasileiro.

Desta forma, e diante da jurisprudência uníssona dos Tribunais Pátrios, requer-se desde já a concessão da liminar de reintegração de posse para sanar o esbulho sofrido pelo Autor.

DOS PEDIDOS

Ante todo o exposto, com esteio nos fundamentos apresentados, o Autor comparece, com acatamento e respeito de estilo, contando, outrossim, com os doutos suprimentos de Vossa Excelência, para requerer:

a) que lhe seja concedido o benefício da Justiça Gratuita, visto que o Autor já vem suportando um ônus imenso ao arcar com o financiamento do bem que lhe foi usurpado, o que lhe vem abalando financeiramente, não possuindo condição suficiente para suportar as despesas processuais, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e da Lei nº1.060/50, caso Vossa Excelência assim não entenda requer que seja concedido o benefício de pagar as custas processuais ao final do processo, para assim garantir o livre acesso ao judiciário do Autor;

b) LIMINARMENTE, inaudita, seja reintegrado na posse do veículo de marca Volkswagen, Saveiro, cor branca, ano 2011/2012, placa NMN7987, Renavan de número 00344021904, inclusive com as cópias dos documentos do automóvel, mesmo sem audiência de justificação, expedindo-se o competente mandado, inicialmente para cumprimento no endereço do Requerido, Travessa Hollanda, n.º 2834, Lote 12, Quadra G1, Bairro Estrela, Cidade Castanhal, Estado Pará, CEP 68742-239, autorizando, ademais, o uso de força policial, se necessária, para a efetivação da demanda;

c) Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda necessária a audiência de justificação nos termos da segunda parte do artigo 562 do Novo Código de Processo Civil, requer o autor digne-se Vossa Excelência de considerar suficiente (art. 563 do Novo CPC), com a consequente expedição de mandado de reintegração de posse;

d) Ainda subsidiariamente, caso Vossa Excelência não conceda liminarmente, requer o autor a procedência da presente ação com a consequente expedição do mandado de reintegração da posse, condenado o réu no pagamento das perdas e danos emergentes, referentes as multas que terá que arcar para a futura regularização de seu bem, consubstanciadas no valor total de R$1.093,23 (mil novecentos e noventa e três reais);

e) ao final julgar procedente a presente ação, tornando definitiva a reintegração de posse, com a condenação do réu no pagamento, à titulo de indenização o valor mensal de R$1.093,23 (mil novecentos e noventa e três reais) correspondente às multas, nos termos do artigo 582, do Código Civil, acrescidos dos valores referentes a futuras multas recebidas, bem como possíveis avarias ao bem;

f) requer-se a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo conforme artigo 564 do Novo CPC, oferecendo a defesa que tiver sob pena de confissão e efeitos da revelia (art. 344 do Novo CPC), bem como comparecer à audiência de justificação, nos termos do artigo 562, segunda parte, do Novo Código de Processo Civil, caso esta seja designada por Vossa Excelência;

g) que seja o réu condenado ao pagamento além das custas, honorários de advogado que Vossa Excelência houver por bem arbitrar e demais ônus de sucumbência;

h) Protesta o autor por provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, depoimento pessoal do réu sob pena de confissão, caso não compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (art. 385, § 1º, do Novo CPC), inclusive em eventual audiência de justificação.;

Dá-se à causa o valor de R$ 30.093,23 (trinta mil e noventa e três reais e vinte e três centavos)

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

 

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

 

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