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PETIÇÃO – QUESITOS PERÍCIA MÉDICA – AÇÃO INDENIZATÓRIA

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PETIÇÃO – QUESITOS PERÍCIA MÉDICA – AÇÃO INDENIZATÓRIA

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA CÍVEL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

[[Nome do cliente]], já qualificado nos autos da Ação Indenizatória em epígrafe que move em face de [[Parte contrária]], vem à presença de Vossa Excelência, apresentar os quesitos abaixo formulados:

Quesitos

1. Qual o tipo de lesão sofrida pela Autora em decorrência do acidente mencionado na petição inicial?

2. As lesões sofridas são compatíveis com os fatos narrados na inicial e com as fotos anexadas aos autos?

3. Qual foi o tratamento médico aplicado à Autora?

4. Em razão do acidente e do tempo de recuperação, por quanto tempo a Autora ficou impossibilitada de exercer sua profissão?

5. Quais as sequelas físicas da lesão (esclarecendo se temporárias ou permanentes)?

6. Havendo sequelas, qual(is) o(s) tratamento(s) recomendado(s) para corrigi-la(s) ou atenuá-la(s)? Qual(is) seu(s) custo(s) médio(s)?

7. Há algum outro ponto que o Sr. Perito repute relevante sobre o exame pericial realizado?

Por fim, impõe-se destacar que os itens 1 e 2 apresentados pela Ré às fls. e  não são compatíveis com os fins a que se destina um exame pericial.

De acordo o Código de Processo Civil a prova pericial destina-se à elucidação dos fatos, quando este depender de especial conhecimento técnico (art. 420, par. único, inciso I).

Portanto, se a lesão narrada na inicial já estiver comprovada nos autos (item 1 dos quesitos da Ré), a perícia médica seria desnecessária, cabendo o julgamento antecipado da lide em favor da Autora (conf. art. 330, inciso I, 2ª parte, do CPC). 

O item 2 da quesitação da Ré incorre no mesmo equívoco. Para o desempenho de sua função, o perito não se prende à analise da prova dos autos, podendo/devendo, conforme disposto no art. 429 do CPC:

“Utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas.”

Isto posto, conclui-se que os quesitos 1 e 2 formulados pela Ré são impertinentes e tendem, tão somente, a induzir em erro o Ínclito Juízo, razão pela qual devem ser indeferidos, nas forma do inciso I, do art. 426 do CPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

Autor
Conteudos Jurídicos

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