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PETIÇÃO – ADMISSÃO/HABILITAÇÃO COMO HERDEIRO

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PETIÇÃO – ADMISSÃO/HABILITAÇÃO COMO HERDEIRO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, requerer

PEDIDO DE ADMISSÃO/HABILITAÇÃO COMO HERDEIRO

com fulcro no art. 628 do CPC, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

O Requerente foi legitimado filho do Sr. (nome), “de cujus”, no dia (data) (doc. 2) através de processo de reconhecimento de paternidade, entretanto, já foram apresentadas as primeiras declarações pelo Sr. (nome), Inventariante, mas não consta o nome do Requerente no rol de herdeiros (doc. 3).

Tendo em vista que ainda não houve a partilha dos bens, espera que Vossa Excelência admita o Requerente como legítimo herdeiro nos autos do inventário referido, de acordo com art. 628 do CPC.

Art. 628.  “Aquele que se julgar preterido poderá demandar sua admissão no inventário, requerendo-a antes da partilha.

§ 1º. Ouvidas as partes no prazo de 15 (quinze) dias, o juiz decidirá.

§ 2º. Se para solução da questão for necessária a produção de provas que não a documental, o juiz remeterá o requerente às vias ordinárias, mandando reservar, em poder do inventariante, o quinhão do herdeiro excluído até que se decida o litígio.”

II – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) A oitiva do inventariante e das demais partes sobre o presente pedido;

b) Que Vossa Excelência, tendo em vista a fundamentação documental, admita o Requerente como herdeiro, determinando que lhe seja reservado o quinhão que lhe pertence por direito.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

Autor
Conteudos Jurídicos

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